Orleans Brandão reage a suposto plano de homicídio contra ele e outros candidatos

O candidato ao Governo do Maranhão, Orleans Brandão, afirmou neste sábado (12) ter sido surpreendido pela imprensa com informações sobre um suposto plano de homicídio contra ele e outros três candidatos. Em publicação nas redes sociais, Orleans disse estar “indignado e preocupado”, mas afirmou confiar nas autoridades policiais para esclarecer o caso. O candidato também declarou que espera uma apuração rápida e garantiu que o episódio não vai interferir em sua campanha.

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Filha de procurador vira delegada no Maranhão após ficar em 2.018º lugar no concurso

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) do Maranhão tenta reverter no TJ (Tribunal de Justiça) a nomeação, por ordem judicial, de uma candidata não aprovada no concurso para o cargo de delegada realizado em 2017. Ariana Sampaio Sousa —filha do procurador Francisco Barros Sousa (atual subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos) e sobrinha do desembargador Raimundo Barros— havia sido eliminada ainda na primeira fase, ocupando a 2.018ª posição na prova objetiva. Ariana tomou posse em 12 de maio de 2025 por decisão do juiz Osmar Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. A sentença, proferida em 7 de abril de 2025, foi contestada por recurso do governo estadual e aguarda julgamento dos desembargadores no TJ-MA. O caso tornou-se público na última semana após a manifestação de outro candidato do concurso, que questionou a nomeação alegando ter obtido nota superior à de Ariana na prova objetiva. O edital do certame previa 20 vagas para provimento imediato, sendo 15 para ampla concorrência e 5 reservadas para pessoas com deficiência e negras, além da formação de cadastro de reserva com 80 nomes. Ariana realizou apenas a prova objetiva e foi desclassificada, deixando de fazer as fases subsequentes da primeira etapa: Prova discursiva Avaliação de títulos Exames médicos Teste de aptidão física Avaliação psicológica Investigação social e funcional Para ser considerada apta, a candidata precisaria obter aprovação nas sete fases do processo seletivo. O concurso realizado por Ariana contava com cláusula de barreira no edital, limitando a convocação aos 225 primeiros colocados da ampla concorrência para a realização da prova discursiva. No processo, ao qual a coluna teve acesso, a candidata questiona a regra sob a alegação de ter acertado 60 das 100 questões, atingindo a pontuação mínima exigida na prova objetiva e o aproveitamento mínimo de 50% em cada grupo de disciplinas. Sua defesa argumenta que a Lei Estadual nº 12.212/2024 autorizou o governo a flexibilizar a cláusula de barreira para a convocação ao Curso de Formação Profissional e composição do cadastro reserva, sustentando que ela teria o direito de avançar no certame. A defesa destacou ainda que, amparada por uma decisão liminar anterior, Ariana concluiu o Curso de Formação Profissional na Academia de Polícia Civil com aprovação, o que demonstraria sua “aptidão para o exercício do cargo”. O que alegou a PGE Em contestação, a PGE defendeu a legalidade da cláusula de barreira e das normas estabelecidas no edital. O órgão esclareceu que a lei estadual citada pela defesa beneficiava apenas os candidatos considerados aptos em todas as fases da primeira etapa —grupo do qual Ariana não fazia parte, por ter sido eliminada na prova objetiva. A Procuradoria alertou também que a manutenção da posse pode gerar “efeito multiplicativo”, abrindo brecha para que milhares de candidatos desclassificados acionem o Judiciário. “Convocar a candidata para o Curso de Formação, que constitui a segunda etapa do certame, sem que ela tenha obtido êxito na primeira fase, é um absurdo sem precedentes. Tal decisão permitiria que a candidata ingressasse no curso de formação sem ter completado nenhuma das fases da primeira etapa, o que comprometeria a legitimidade e a equidade do processo seletivo”, citou a PGE na ação. O estado destacou ainda a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconhece a constitucionalidade de cláusulas de afunilamento em concursos públicos. O que decidiu o juiz Ao julgar a ação procedente, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís anulou o ato de eliminação e determinou a nomeação e a posse da candidata. O magistrado ponderou que, embora as cláusulas de barreira sejam consideradas válidas pelo STF, devem respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Para o juiz, reverter a posse após a aprovação no curso de formação contraria o interesse público e a finalidade do concurso. “A autora demonstrou desempenho suficiente para avançar no certame e, inclusive, obteve aprovação no curso de formação. Assim, impedir sua nomeação com base em critérios que foram flexibilizados por legislação superveniente representa afronta à própria finalidade do concurso público e ao interesse público”, registrou a sentença. Recurso do estado e parecer do MP O governo do Maranhão recorreu da decisão reiterando que a manutenção da sentença abriria “precedente para que milhares de outros candidatos, igualmente desclassificados, recorressem ao Judiciário buscando reverter suas eliminações”. “Essa flexibilização das regras, além de comprometer a isonomia e a integridade do processo seletivo, afetaria diretamente a credibilidade dos concursos públicos, contrariando o princípio da eficiência administrativa”, alegou o estado. Procurada pela coluna, a PGE informou que “o estado se manifestará dentro dos prazos legais estabelecidos na legislação processual para a apresentação de sua defesa ou recurso”. Por Carlos Madeiro, do UOL

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Lula grava o 20º vídeo em favor da Senadora Eliziane, mas Gama continua entre as mais rejeitadas nestas eleições

Por Jornalista Domingos Costa O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, gravou esta semana mais um vídeo pedindo voto para Eliziane Gama, do PT, na disputa pelo Senado no Maranhão. Agora, com mais esse vídeo, somam-se outros 19 no mesmo sentido. Ocorre que, na prática, o esforço de Lula em favor de Eliziane não tem surtido muito efeito, ela continua entre os mais rejeitados pelos maranhenses. Em todas as pesquisas de intenção de votos, a ex-esposa de Inácio Melo figura nas últimas colocações. E, nestas eleições, entre as tantas dúvidas dos analistas políticos, há um consenso: Eliziane Gama está fora das duas cadeiras em disputa ao Senado Federal. Fonte: Domingo Costa

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Um ano e quatro meses após ser nomeada Delegada de Polícia Civil do Maranhão, Juliana Milhomem é empossada juíza de direito no TJ-MA

No dia 06 de maio de 2025,  “Governador Brandão empossa 40 delegados, 22 investigadores, 3 escrivãs e 9 peritos oficiais”, naquele dia, no ato realizado no Palácio Henrique de La Roque, entre os empossados estava Juliana Freitas de Souza Milhomem. Natural de Campina Grande – Paraíba, Juliana, 44 anos, ocupou o cargo de delegada da Polícia Civil do Estado do Maranhão por um ano e quatro meses, isso porque nesta sexta-feira, dia 11, ela foi empossada em uma nova função pública Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Maranhão. Antes de virar Delegada em maio de 2025, Milhomem ocupou outra função pública ligada a Justiça maranhense, foi durante 14 anos Oficial de Justiça a serviço do TJ-MA. No dia que foi empossada Delegada pelo Maranhão, Juliana Freitas de Souza Milhomem ocupou a mesa de autoridade e sentou ao lado do Governador Brandão; foi escolhida pelos colegas como oradora no evento. Essa mesma honra de ser a escolhida como oradora, Juliana também teve nesta manhã no Plenário do Palácio Clóvis Beviláqua. Agora, como juíza, ela  falou em nome dos novos magistrados e magistradas.  Milhomem destacou o papel de servidores do TJMA na condução do concurso, e agradeceu aos desembargadores Lourival Serejo – que assinou o Edital n. 1/2022; Paulo Velten, Froz Sobrinho, que realizaram as convocações anteriores; e Ricardo Duailibe, que formalizou a atual e maior convocação do concurso. Em seu pronunciamento, Juliana Freitas destacou a vocação protetiva e o papel de velar pelos direitos fundamentais da magistratura perante a sociedade, como as mulheres vítimas de violência doméstica e crianças que precisam da mão forte e segura de juízes e juízas aplicando a lei. “Ingressar nos quadros da magistratura neste momento histórico é um ato de crença. Crença nas instituições como guardiãs da dignidade humana; crença na lei como escudo dos que não têm outro. E crença, sobretudo, em que o Direito – quando exercido com coragem e honestidade – é capaz de dobrar a brutalidade do mundo”,ressaltou. Que o árduo, porém, gratificante caminho dos estudos de Juliana Freitas de Souza Milhomem sirva de exemplo para muitos concurseiros maranhenses e, também, por todo o Brasil. Fonte: Domingo Costa

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TRE-MA defere por unanimidade a candidatura do Delegado Assis Ramos

Decisão unânime garante a manutenção do registro de candidatura e traz segurança jurídica para a campanha. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgou nesta quinta-feira, por unanimidade, pelo deferimento da candidatura do Delegado Assis Ramos. A decisão consolida a regularidade do registro, confirmando que todos os requisitos legais e documentações exigidas pela Justiça Eleitoral foram devidamente cumpridos. Com o placar unânime entre os desembargadores eleitorais, a campanha ganha ainda mais fôlego e estabilidade jurídica, afastando qualquer tentativa de questionamento sobre a elegibilidade.  

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Prejuízo de Rildo Amaral nesta eleição é incalculável

Se tem um político que caiu em desgraça nestas eleições antes mesmo do abrir das urnas de outubro este é o prefeito de Imperatriz, Rildo Amaral, do Progressistas. Até o começo de julho deste ano, Rildo tinha dois pré-candidatos “dentro de casa”, o irmão Flamarion Amaral (PV), que iria disputar cadeira na Câmara Federal, mas depois mudou para concorrer à vaga na Assembleia Legislativa; e também, dispunha da esposa Perla Amaral (União Brasil), que estava de prontidão para ser candidata a vice-governadora ou primeira suplente de algum candidato da base governista estadual. Ocorre que Rildo “surtou politicamente”, “engravidou pelos ouvidos” e decidiu radicalizar… Eleito no segundo turno das eleições de 2024 graças ao apoio do Governador do Maranhão, Carlos Brandão, Amaral decidiu em meados de julho deste ano declarar apoio exatamente ao político que tentou impedi-lo de ser prefeito: Eduardo Braide, do PSD. Para justificar a traição política histórica, Rildo confidenciou a aliados que esse era o “caminho mais curto para eleger o irmão e a esposa” nestas eleições. Ocorre que, no final das contas, o político imperatrizense foi traído pela sua própria ambição… Primeiro o irmão, que teve o nome reprovado na Convenção do seu partido, o PV. E diante da recusa, não conseguiu sequer registrar candidatura, ele ainda tentou mudar pelas vias da Justiça Eleitoral, mas teve seus pedidos negados. Em seguida, a esposa, escolhida primeira suplente de André Fufuca, que sofreu o mesmo viés do cunhado e também teve o nome recusado pelo seu partido, o União Brasil. Fora da ata da Convenção, ela não conseguiu entrar para a disputa da 1ª suplência ao Senado Federal nestas eleições. Após a ficha cair e perceber a derrota dupla, do irmão e da esposa, Rildo parece que esmoreceu nestas eleições e pouco é visto fazendo campanha eleitoral. E se a derrota do prefeito da segunda maior cidade do Maranhão já é grande, imagina o abrir das urnas do dia 04 de outubro confirmar a derrota do candidato a governo apoiado por Rildo, então, será apenas o “inicio do fim” da carreira política de Amaral em Imperatriz.

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TESE JURÍDICA CONTRA A EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DE SERVIDORES APOSENTADOS DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

          I – DA QUESTÃO CENTRAL A Administração Pública Municipal não pode promover a exoneração coletiva ou automática de servidores efetivos aposentados sem analisar individualmente a situação previdenciária de cada servidor. A aposentadoria, por si só, não autoriza a Administração a ignorar as circunstâncias concretas da concessão do benefício, especialmente a data da aposentadoria, o regime previdenciário utilizado e o tempo de contribuição que fundamentou o benefício. A Constituição Federal, após a Emenda Constitucional nº 103/2019, passou a estabelecer no art. 37, §14, que a aposentadoria concedida com utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarreta o rompimento do vínculo que gerou aquele tempo. Entretanto, essa regra não pode ser aplicada indistintamente às aposentadorias anteriores à EC nº 103/2019. II – DA EXCEÇÃO EXPRESSA DO ART. 6º DA EC Nº 103/2019 O argumento central da defesa está no próprio texto da Emenda Constitucional nº 103/2019. O art. 6º dispõe expressamente: “O disposto no § 14 do art. 37 da Constituição Federal não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.” Portanto, aposentadorias concedidas pelo RGPS antes da entrada em vigor da EC nº 103/2019 não podem ser atingidas retroativamente pela nova regra constitucional. A data de concessão do benefício passa, portanto, a ser elemento essencial para determinar se o Município pode ou não romper o vínculo funcional. III – DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O Supremo Tribunal Federal, no Tema 606 de repercussão geral, reconheceu justamente essa distinção. A tese fixada pelo STF estabelece que a aposentadoria pelo RGPS pode inviabilizar a permanência no emprego público em razão do art. 37, §14, da Constituição, mas ressalva expressamente as aposentadorias concedidas pelo RGPS até a entrada em vigor da EC nº 103/2019, nos termos do art. 6º da própria Emenda. Assim, a própria jurisprudência constitucional impede uma interpretação simplista segundo a qual “todo servidor aposentado deve ser exonerado”. IV – DA NECESSIDADE DE ANÁLISE INDIVIDUAL A Prefeitura de Imperatriz deve identificar, em cada caso: a data da concessão da aposentadoria; o regime previdenciário utilizado; se a aposentadoria foi concedida pelo RGPS/INSS; quais períodos de contribuição foram utilizados; se houve utilização do tempo de contribuição correspondente ao vínculo municipal; a legislação vigente na data da aposentadoria; a existência de direito adquirido; o fundamento específico utilizado para declarar a vacância; a existência ou não de situação jurídica consolidada antes da EC nº 103/2019. Sem essa análise, uma exoneração genérica poderá ser questionada por ausência de adequada fundamentação e individualização do ato administrativo. V – DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA EC Nº 103/2019 A Administração não pode utilizar uma norma constitucional posterior para retirar automaticamente uma situação jurídica consolidada anteriormente, quando o próprio constituinte derivado estabeleceu regra de proteção. O art. 6º da EC nº 103/2019 é especialmente relevante porque não deixa a questão apenas para interpretação administrativa: ele expressamente determina que o §14 do art. 37 não se aplica às aposentadorias concedidas pelo RGPS até a entrada em vigor da Emenda. Dessa maneira, para o servidor aposentado pelo INSS antes da EC nº 103/2019, existe fundamento constitucional concreto para questionar a utilização do art. 37, §14, como justificativa para o rompimento do vínculo. VI – DA DISTINÇÃO ENTRE VACÂNCIA PREVISTA EM LEI MUNICIPAL E APLICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO Ainda que o Estatuto dos Servidores de Imperatriz estabeleça a aposentadoria como hipótese de vacância, a legislação municipal deve ser interpretada em conformidade com a Constituição Federal. Uma norma municipal não pode ampliar a incidência do art. 37, §14, da Constituição para alcançar situação que o próprio art. 6º da EC nº 103/2019 expressamente excluiu. Portanto, eventual dispositivo municipal que trate da aposentadoria como causa de vacância não deve ser interpretado isoladamente. É necessário verificar sua compatibilidade com o regime constitucional aplicável à data da aposentadoria. VII – DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA Também devem ser considerados os princípios constitucionais da segurança jurídica, da proteção da confiança e do respeito às situações jurídicas consolidadas. O servidor que se aposentou sob determinada legislação e permaneceu no serviço público durante anos não pode ser simplesmente surpreendido por uma mudança administrativa sem que sejam examinados os efeitos concretos da legislação superveniente sobre sua situação funcional. A Administração deve demonstrar, de maneira individualizada, qual norma autoriza o rompimento do vínculo e por que aquela norma é aplicável especificamente àquele servidor. VIII – DA MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO A exoneração ou declaração de vacância deve apresentar fundamentação concreta. Não basta afirmar: “Servidor aposentado. Cargo vago.” É necessário demonstrar: qual foi a aposentadoria; quando ela foi concedida; qual regime previdenciário foi utilizado; qual tempo de contribuição fundamentou o benefício; qual dispositivo constitucional determina o rompimento; qual dispositivo da legislação municipal é aplicável; por que eventual exceção prevista na EC nº 103/2019 não se aplica ao servidor. A ausência dessa análise pode fundamentar pedido administrativo de reconsideração e, conforme o caso concreto, medida judicial. IX – DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DAS EXONERAÇÕES Diante da existência de situações jurídicas distintas entre os servidores, recomenda-se que a Administração Municipal suspenda qualquer procedimento coletivo de exoneração até que cada servidor tenha sua situação previdenciária individualmente analisada. A Prefeitura deve fornecer ao interessado cópia integral do procedimento administrativo que originou a exoneração, incluindo parecer jurídico, portaria, documentos previdenciários e fundamento legal utilizado. X – DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer-se: a suspensão da exoneração/declaração de vacância até a análise individual da situação previdenciária do servidor; o reconhecimento de que o art. 37, §14, da Constituição Federal, introduzido pela EC nº 103/2019, não pode ser aplicado às aposentadorias pelo RGPS concedidas antes da entrada em vigor da referida Emenda, em razão do art. 6º da EC nº 103/2019; a análise individual da data e modalidade da aposentadoria de cada servidor; a apresentação da fundamentação jurídica específica utilizada pela Administração; a preservação do vínculo funcional daqueles servidores cuja situação jurídica não esteja abrangida pelo art. 37, §14, da Constituição; caso já tenha

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Justiça suspende edital de quase R$ 20 milhões para o aniversário de São Luís

Decisão do juiz Osmar Gomes dos Santos, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, suspendeu o resultado do edital para a realização do Aniversário de São Luís 2026 e do Festival Negritude, parceria avaliada em R$ 18,9 milhões. A retificação do resultado publicada em 18 de agosto, mudou o vencedor que passou a  ser o Instituto Cultural Nossa Senhora de Fátima (ICNSF). A decisão do magistrado devolveu o contrato ao vencedor original, o instituto de Estudos Sociais e Terapias Integrativas (IESTI), que ganhou o certame no resultado inicial, divulgado 6 de agosto. O IESTI havia alcançado 77,63 pontos e venceu. Mas o Instituto IGA entrou com recurso e a Secretaria Municipal de Cultura anulou parcialmente o procedimento e autorizou as cinco entidades participantes a apresentar novas propostas ou reformular os documentos entregues anteriormente. Com a reabertura do processo depois de divulgada a primeira classificação, uma nova análise foi realizada em 13 de agosto. Nessa etapa, o ICNSF obteve 87,1 pontos e assumiu a liderança. O IESTI aumentou sua pontuação para 83,9, mas caiu para a segunda posição. A decisão judicial afirmou que a secretaria municipal de Cultura errou ao reabrir inscrições depois do primeiro resultado conhecido, quando deveria realizar apenas uma correção pontual para que fosse anexado o Plano de Trabalho. A decisão também aponta ausência de contraditório, fundamentação incompleta das notas e alteração posterior dos critérios utilizados no segundo julgamento. Agora, a Secult deve dar a ampla defesa, ouvindo as entidades interessadas e apresentar fundamentação individualizada para as notas. A pasta não poderá permitir a apresentação, substituição ou complementação de propostas. A nova avaliação deverá considerar exclusivamente os documentos enviados dentro do prazo originalmente estabelecido pelo edital. Até que isto seja concluído, vale o primeiro resultado no qual o IESTI foi o vencedor. As autoridades responsáveis terão 48 horas para cumprir a determinação e dez dias para prestar informações. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a 30 dias. Fonte: Clodoaldo Correa.

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Adesivaço com ‘drink grátis’ entra na mira da Justiça Eleitoral no MA

  O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou que o Instagram preserve dados e registros de uma publicação do candidato a deputado federal Nilson Takashi Hamada, alvo de uma representação que apura a suposta distribuição gratuita de cerveja durante um “adesivaço”. O candidato ao Governo do Maranhão Eduardo Braide também figura no processo, apontado como suposto beneficiário da ação. A decisão foi proferida pela juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, em representação ajuizada pela coligação “Avanço por Todo Maranhão”. Segundo a ação, Takashi teria participado de um evento de campanha no qual teria ocorrido distribuição organizada de cerveja aos presentes. A coligação sustenta que a conduta pode caracterizar distribuição irregular de brinde eleitoral e, caso seja comprovada a finalidade específica de obtenção de votos, até captação ilícita de sufrágio, além de eventual abuso de poder econômico. Como elemento inicial, a representação apresentou uma fotografia retirada de uma publicação no Instagram. De acordo com a decisão, a imagem mostra pessoas aparentemente entregando bebidas a ocupantes de um veículo em ambiente que, segundo a coligação, seria o adesivaço. Para a magistrada, esse elemento é suficiente, nesta fase inicial do processo e exclusivamente para fins de preservação da prova, para conferir plausibilidade à narrativa. A juíza ressaltou, contudo, que ainda não é possível concluir que houve compra de votos. Segundo a decisão, a fotografia, isoladamente, não comprova que a bebida tenha sido entregue em troca de voto ou com essa finalidade específica, nem permite estabelecer, neste momento, participação ou anuência de Takashi e Braide nos fatos. Essas questões deverão ser analisadas durante a instrução do processo. A magistrada também destacou que a legislação eleitoral proíbe a distribuição, durante a campanha, de bens ou materiais capazes de proporcionar vantagem ao eleitor. Nesse contexto, a distribuição gratuita e organizada de bebidas em ato eleitoral pode, em tese, enquadrar-se na vedação, dependendo das circunstâncias. A simples presença ou consumo de bebidas em evento de campanha, entretanto, não configura automaticamente ilícito eleitoral. Ao conceder a tutela de urgência, o TRE-MA ordenou à Meta Platforms, responsável pelo Instagram, que preserve arquivos, registros, metadados e informações sobre alcance, compartilhamento, impulsionamento, administração e histórico da postagem, além de eventuais versões do conteúdo e datas de criação, edição ou remoção. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil. A decisão deixa claro que a medida é apenas conservativa. Não houve ordem para retirada da publicação, quebra de sigilo ou entrega imediata dos dados à coligação autora da ação. Essas providências poderão ser analisadas posteriormente, caso sejam requeridas e estejam presentes os requisitos legais. Takashi e Braide deverão ser notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias. O Ministério Público Eleitoral também será cientificado para acompanhar o processo. Fonte: Gilberto Leda

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PSB possui sérias dificuldades para eleger uma cadeira na Câmara Federal; confira os puxadores de votos e as “buchas”

Partido briga para chegar a 80% do “Quociente Eleitoral” e eleger uma cadeira de deputado federal. Dando prosseguimento aos prognósticos visando as eleições 2026 no que diz respeito a disputa por cadeira na Câmara Federal, o Blog do Domingos Costa agora analisa os candidatos a deputados estaduais do PSB. O partido registrou na Justiça Eleitoral 19 (dezenove) candidatos à Câmara Federal, desses, 06 (seis) mulheres e 13  (treze) homens. Separamos os candidatos entre “puxadores de votos” e “buchas”, onde puxadores de votos são aqueles com chances reais de eleição e, portanto, maior poderio eleitoral e os buchas são aqueles candidatos sem a mesma força, relativamente mais “fracos” e servem unicamente para contribuir a fim de alcançar o quociente eleitoral. – Possível desempenho  O Maranhão possui hoje, 5.188.155 milhões de eleitores, desse total, é necessário diminuir as abstenções, votos em branco e nulos, algo que historicamente fica em torno de 25% a 30%, logo, ficamos com cerca de 3,6 milhões de votos válidos. E para chegarmos ao “Quociente Eleitoral”, precisamos dividir esses 3,6 milhões de votos válidos pela quantidade de vagas na Câmara Federal pertencentes ao Maranhão, no caso 18 cadeiras,  o que significa dizer que para eleger um deputado federal, em tese, são necessários cerca de 200 mil votos. De forma que para fazer uma cadeira na Câmara é precisa obter 200 mil votos, logo, duas cadeiras são necessários 400 mil votos; três cadeiras 600 mil votos, quatro cadeiras 800 e assim sucessivamente. – Briga para chegar a 80% do cocientes eleitoral Nessa nominata do PSB os “puxadores de votos” deverão, em tese, chegar a 120 mil votos, mais 40 mil votos advindos da soma de votos de legenda e dos candidatos considerados “buchas”, totalizando cerca 160 mil votos. Então, a conclusão é de que o PSB – numa visão bem otimista – poderá eleger 01 (um) deputado federal caso, consiga, de fato, chegar aos 80% do “Quociente Eleitoral”. Vale destacar que o ponto de vista expressado neste post do Blog do DC não tem valor cientifico, portanto, trata-se unicamente de prognóstico, logo, são palpites e não possui efeito de pesquisa eleitoral. Fonte: Domingo Costa

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