Mulheres aproveitam ato pró-Lula em SLZ para furtar farmácia

Mulheres teriam aproveitado a aglomeração por conta da caminhada política do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), realizada nesta terça-feira, 20, no Centro de São Luís, para furtar uma unidade da Farmácia do Trabalhador localizada na Praça João Lisboa. Segundo denúncia, o estabelecimento teria sido alvo de saques durante a mobilização de apoiadores do presidente, que esteve na capital maranhense para cumprir agenda de campanha pela reeleição ao Palácio do Planalto. Câmeras de segurança da farmácia teriam registrado a ação de mulheres que participaram do ato político. As imagens são apontadas como evidência do suposto furto ocorrido durante a movimentação no Centro Histórico.
STF derruba alíquota maior de ICMS sobre energia no Maranhão

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais trechos de uma lei do Maranhão que estabeleciam alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação superiores à aplicada às demais operações. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7115, na sessão virtual encerrada em 19 de outubro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a Lei estadual 7.799/2002. A redação dada à norma pela Lei 10.542/2016 estabeleceu alíquota de 27% de ICMS sobre serviços de comunicação e fornecimento residencial de energia elétrica com consumo mensal superior a 500 quilowatts-hora (kWh). Já a alíquota geral do imposto, aplicada às demais operações, foi elevada de 20% para 22% pela Lei 12.120/2023 e, posteriormente, para 23% pela Lei 12.426/2024. Serviço essencial O relator, ministro Nunes Marques, votou pela inconstitucionalidade da norma. Ele observou que o consumo elevado de energia elétrica não justifica a cobrança de uma alíquota maior, já que a Constituição Federal reconhece o caráter essencial desse serviço. O mesmo entendimento se aplica aos serviços de comunicação, que também são essenciais e não podem ser tributados com alíquotas superiores às das demais operações. Nesse ponto, no mérito da controvérsia, a decisão foi unânime. Modulação dos efeitos Para o relator, não haveria necessidade de modular os efeitos da decisão para evitar perdas de arrecadação, já compensadas com aumentos sucessivos da alíquota geral do ICMS. O ministro Dias Toffoli divergiu e propôs a aplicação dos mesmos critérios estabelecidos pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 714139, com repercussão geral (Tema 745). Naquele caso, o Tribunal definiu que a declaração de inconstitucionalidade da cobrança de alíquotas maiores de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações em Santa Catarina produziria efeitos a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021, data do início do julgamento do mérito. Segundo Toffoli, os mesmos critérios foram adotados em outros 25 julgamentos semelhantes, inclusive em estados que aumentaram a alíquota geral do imposto para compensar perdas de arrecadação. Aplicar uma solução diferente, a seu ver, representaria tratamento desigual entre os estados. Na prática, a aplicação desse entendimento ao Maranhão significa que a decisão afasta a cobrança de alíquotas superiores à geral a partir de 2024, preservando, em regra, as cobranças anteriores. A proposta de modulação foi acolhida pela maioria. O ministro Flávio Dino estava impedido de participar do julgamento. Alíquota geral No mesmo julgamento, o STF também analisou a ADI 7635, apresentada pelo partido Solidariedade contra a Lei estadual 12.120/2023. A legenda alegava que a norma violava o princípio da seletividade tributária e questionava sua tramitação, já que a proposta foi apresentada, aprovada e sancionada no mesmo dia. Por unanimidade, o Tribunal manteve a validade da lei. Segundo Nunes Marques, os estados têm autonomia para definir a alíquota geral do ICMS. O relator também destacou que a Constituição não estabelece prazo mínimo para a aprovação de projetos pelas assembleias legislativas, que podem definir seus próprios procedimentos, desde que respeitem as regras constitucionais. Clique aqui para ler a certidão de julgamento ADI 7115
Debate e o falso moralismo

Parte dos jornalistas, metida a comentarista, classificou o debate da TV Bandeirantes, realizado na noite do último domingo (18), como de baixo nível, sob o argumento de que a população queria ouvir “propostas”. A assertiva é falsa e mentirosa, pois não encontra respaldo nem na própria natureza humana, tampouco na essência belicosa que caracteriza a reta final de uma campanha eleitoral entre dois modelos de governo totalmente antagônicos. As pessoas não param diante de uma TV para assistir a seus gladiadores “falando das flores”, muito menos afinam os ouvidos para melodias ou promessas vãs. Não, em absoluto! As pessoas normais — aqui entendidas como aquelas que não se escondem atrás da hipocrisia — estão pouco se lixando para esse ideário de debate celestial, concebido por quem pretende transformar o confronto político em um recital de boas maneiras. O debate, no formato da Band, guardadas as devidas proporções, é a vida como ela é, sem maquiagem. E a torcida é espectadora de momentos capazes de revelar as fragilidades humanas em toda a sua extensão, sem o anteparo dos marqueteiros. Esse é um sentimento intrínseco à natureza humana, que se manifesta, em maior ou menor grau, no nosso cotidiano, inclusive entre os hipócritas que dizem o contrário, mas que, diante do primeiro embate, transformam-se em lobos vorazes. Quem não estiver disposto a vivenciar o calor dos debates, com propostas, quando cabíveis, xingamentos e até cadeiradas, que procure um cemitério, onde o silêncio ecoa entre aqueles que um dia tiveram um coração pulsando. O resto é conversinha besta, de gente falsa, disfarçada de bom moço! Por Diogo de Castro
Brandão e a parábola do escorpião e do sapo!

Desesperado para escapar de implacável predador, o escorpião suplicou ao sapo que, pelo amor de Deus, o conduzisse até a outra margem do rio, sob pena de perecer. Para os mais desavisados, tal argumento se mostrava plausível, nada obstante a má fama do aracnídeo, do qual o sapo já havia sido vítima. Nesse contexto, o sapo, inicialmente, relutou em atender aos apelos do escorpião, ponderando que não se disporia a levá-lo nas costas, temendo ser mortalmente ferroado no meio da travessia. Astuto, o escorpião argumentou convincentemente que jamais cometeria semelhante asneira, já que a morte do sapo também significaria a sua própria morte! E assim, escorpião e sapo, antípodas desde sempre — ainda que, por algum tempo, tenham convivido como Romeu e Julieta —, partiram para a travessia. Quando tudo parecia transcorrer normalmente, o escorpião ferroou o sapo, que, antes de morrer e ser levado pela corredeira, ainda indagou: — Por que você me ferroou? Agora, morreremos os dois! — É a minha sina — respondeu o escorpião, enquanto também morria afogado! Com o máximo respeito aos personagens, qualquer semelhança dessa parábola com o que aconteceu no Maranhão entre dinistas e brandolistas não é mera coincidência. Inapelavelmente, ambos sucumbiram, tal e qual o escorpião e o sapo da parábola! Por Diogo de Castro
Metrópoles: aluguel de copidesque!

Muito antes dos corretores de texto e da extraordinária evolução da inteligência artificial no mundo jornalístico, os jornais diários tinham, entre seus principais quadros, um copidesque para cada editoria. Tratava-se, portanto, de um profissional bom de português e redação, responsável pelo conteúdo que fazia o deleite dos leitores mais exigentes. Às vezes, para além da correção gramatical e de eventuais ajustes redacionais, o copidesque riscava frases e expressões que, embora corretamente grafadas, depunham contra a linha editorial. A introdução, que reputo necessária, ilustra, em tempos atuais, como um dos maiores portais de notícias do país terceirizou Lian Tahan, uma espécie de copidesque de luxo, para atender aos interesses do mercador da República, Daniel Vorcaro, de modo a conformar a produção aparentemente jornalística em estratégia de defesa e ataque do maior e mais auspicioso esquema que abalou o sistema financeiro brasileiro. O aluguel conferiu vultosas quantias ao famoso site de notícias das mídias digitais, revelando que o velho e antigo “jabá” (expressão que designa compra de jornalistas) continua vigendo, principalmente entre a chamada “mídia Pix”, alcançando de tabloides aos mais destacados meios de comunicação e subvertendo a máxima segundo a qual o jornalista deve ganhar a vida e escrever, e não escrever para ganhar a vida! Por Diogo de Castro.
Justiça proíbe Câmara de Salvador de entregar título de cidadão a Flávio em ato de campanha

Juíza avalia que cerimônia poderia interferir na disputa eleitoral pelo segundo turno; a liminar preserva a resolução que concedeu o título, que poderá ser entregue ao senador após as eleições SALVADOR – A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de realizar neste sábado, 17, a entrega do Título de Cidadão de Salvador ao senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), no Farol da Barra. A decisão liminar, à qual o Broadcast Político teve acesso, determina que qualquer solenidade oficial de outorga da honraria seja adiada para depois do encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026. Assinada nesta sexta-feira, 16, pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, a decisão também suspende a transferência da sede do Legislativo municipal para o local da homenagem. A magistrada fixou multa única de R$ 500 mil em caso de descumprimento injustificado, com cumprimento imediato a partir da intimação. A cerimônia estava marcada para as 15h, durante um ato de campanha do presidenciável. Ao analisar a ação popular apresentada por Maria Lúcia Andrade da Silva, a juíza avaliou que o momento escolhido para a homenagem e a mudança de sede poderiam comprometer a impessoalidade administrativa e interferir no segundo turno da eleição presidencial. Segundo a magistrada, essas circunstâncias interferem potencialmente no processo eleitoral, “desnaturando a solenidade pública oficial em evento com feição promocional ou partidária em favor de candidato à Presidência da República”. A juíza também considerou que a transferência da sede exigiria mobilização excepcional de servidores, segurança, cerimonial e estruturas móveis, gerando “gastos públicos desproporcionais e desnecessários ao erário municipal”. A liminar, contudo, preserva a resolução que concedeu o título ao senador. “O provimento jurisdicional não interfere na validade material da Resolução nº 3.592/2026 nem cassa a honraria conferida pelo Plenário”, escreveu a magistrada. A restrição recai sobre o momento da entrega oficial e a transferência da sede para essa finalidade. A decisão não determina o cancelamento do ato de campanha. Em manifestação prévia registrada no processo, a Câmara defendeu que a concessão de honrarias tem natureza política e integra a discricionariedade parlamentar. O Legislativo também sustentou a inexistência de ato ilícito e alegou risco de dano inverso e de irreversibilidade da medida. A magistrada entendeu, porém, que o adiamento não causa prejuízo à Câmara ou ao homenageado, uma vez que a entrega poderá ocorrer após as eleições. https://www.terra.com.br/noticias/eleicoes/justica-proibe-camara-de-salvador-de-entregar-titulo-de-cidadao-a-flavio-em-ato-de-campanha,c1a9121599c1138a6075e0de18f9230fff3oh85c.html?utm_source=clipboard
Pelegagem: Lula e o fim da jornada 6×1

Antes de discorrer sobre o tema principal, convém fazer uma rápida explanação acerca do termo que dá título a este artigo. Sem delongas, a expressão “pelego” designa o líder sindical que, furtivamente, alia-se ao patrão em troca de benesses, embora sustente um discurso arraigado de defesa da categoria trabalhadora que afirma representar. Foi nesse contexto que surgiu Luiz Inácio Lula da Silva como líder operário de expressão nacional, fundador da CUT (Central Única dos Trabalhadores), em oposição ao peleguismo sindical, inicialmente associado à CGT e, posteriormente, à Força Sindical. Esta última, na visão crítica aqui defendida, representava um simulacro de combatividade sindical, em contraste com o movimento operário que marcou o ABC Paulista nos anos 1980. Traçando um paralelo, é possível sustentar que a defesa tardia e oportunista do fim da chamada jornada 6×1, articulada desesperadamente a poucos dias do segundo turno das eleições, não passa, sob essa perspectiva, de uma manifestação de peleguismo por parte do presidenciável petista. Mesmo podendo ter atuado anteriormente e estando agora no exercício de seu terceiro mandato presidencial, Lula, a julgar pelo arrocho salarial, pela alta carga tributária e pela notável “proteção” de regras trabalhistas que mantêm a classe trabalhadora submetida a um modelo ultrapassado, fundado na tutela da relação de emprego, “deu” com uma mão e retirou com as duas justamente daqueles que afirma proteger. O governo Lula reproduz, assim, em escala e proporções muito maiores, a contradição entre o discurso e a prática, tal como fazia em sua atuação nos tempos em que militava no Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo (SP). Uma vez pelego, sempre pelego.
Desentrave de regularização fundiária urbana de interesse específico como modelo efetivo de atendimento a população não vulnerável

A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E), prevista no artigo 13, inciso II, da Lei nº 13.465/2017, enfrenta desafios que vão além da capacidade econômica dos próprios interessados. O principal entrave, a meu juízo, está na dificuldade de compatibilizar a regularização de imóveis individuais com as exigências técnicas, urbanísticas e registrais que abrangem áreas maiores, como uma quadra inteira. Nesse ponto, a legislação não atende plenamente à demanda, deixando desassistida uma parcela da população potencialmente capaz de suportar as despesas da regularização fundiária, desde que estas sejam proporcionalmente compatíveis com sua capacidade econômica. A solução, contudo, passa pelo aperfeiçoamento da regulamentação da lei, de modo a viabilizar duas situações distintas: a) a regularização de quadras ocupadas predominantemente por população que não se enquadra na hipótese do artigo 13, inciso I, da Lei nº 13.465/2017, destinada à população de baixa renda; e b) a regularização individual do imóvel daquele cidadão que dispõe de recursos para custear suas próprias despesas, tais como o pagamento de eventual Taxa de Serviço de REURB, a apresentação de planta de situação e memorial descritivo do terreno efetivamente ocupado, sobre o qual exerce posse mansa e pacífica; o recolhimento do IPTU e o pagamento dos emolumentos decorrentes dos atos registrais relativos à REURB de lote individual, precedida da expedição de título de legitimação fundiária pelo órgão executor da regularização fundiária, quando cabível. Na REURB-E coletiva, por exemplo, os interessados poderiam se organizar para custear os levantamentos e projetos pertinentes, enquanto o Município assumiria as despesas e responsabilidades próprias do interesse público, especialmente aquelas relacionadas à infraestrutura e aos serviços urbanos, observadas as competências legais e as condições de cada caso. Os encargos individuais, por sua vez, como a elaboração da planta do lote e os emolumentos relativos à respectiva matrícula, além das demais despesas diretamente vinculadas ao imóvel, poderiam permanecer sob a responsabilidade do beneficiário. Para viabilizar a execução dos procedimentos de Regularização Fundiária de Interesse Específico, modalidade que também se revela de grande interesse para o Município, sobretudo no que se refere à organização do território urbano e à arrecadação tributária incidente, seria possível estruturar um procedimento a partir do registro da quadra, como encargo municipal, desde que respeitados os requisitos legais e registrais. Esse modelo permitiria, no mesmo contexto territorial, a chamada regularização individual, destinada ao interessado comprovadamente ocupante de lote urbano integrado à cidade, sem que ele dependesse exclusivamente da iniciativa administrativa do Poder Público ou tivesse de arcar sozinho com os custos de um projeto que também beneficiaria outros ocupantes. Para tanto, seria necessário assegurar que o interessado suportasse as despesas diretamente vinculadas à parcela de solo que pretende regularizar, enquanto o projeto de alcance coletivo, nessa concepção, ficaria a cargo do próprio Município, na condição de ordenador do solo urbano. O objetivo é construir um modelo híbrido de Regularização Fundiária de Interesse Específico, que distribua adequadamente os encargos públicos e privados, reconhecendo que a regularização fundiária não atende apenas ao interesse individual do ocupante interessado, mas também ao ordenamento territorial e ao desenvolvimento urbano, sem prejuízo do recolhimento dos tributos e dos emolumentos registrais legalmente devidos. Numa perspectiva talvez mais simples, o caminho mais viável seria o aperfeiçoamento do Decreto nº 9.310/2018, respeitados os limites da Lei nº 13.465/2017, mediante uma interpretação mais abrangente das possibilidades de aplicação da norma, orientada por sua efetividade e pela concretização dos direitos à moradia e à segurança jurídica, princípios fundamentais da própria Regularização Fundiária Urbana. Esse cenário decorre das experiências vivenciadas pelo Núcleo de Governança Fundiária do Tribunal de Justiça do Maranhão nos municípios maranhenses, especialmente naqueles mais desenvolvidos, a exemplo da capital, São Luís. Trata-se de uma reflexão fundada na realidade observada, sem viés ideológico, voltada à identificação de soluções juridicamente viáveis para os entraves encontrados na execução da política de regularização fundiária. Isso significa que a execução da Regularização Fundiária Urbana, conduzida com o máximo de planejamento, não deve impedir que a população economicamente capaz de suportar as despesas decorrentes da REURB, assim como o cidadão individualmente considerado, sujeito de direitos e potencial titular do domínio do imóvel urbano que ocupa e conserva como se proprietário fosse, possa, uma vez atendidos os requisitos legais, dispor de um caminho viável para regularizar individualmente o imóvel em que vive. Por Daniel Pereira de Souza, pós-gradual em Direito Imobiliário, expert em Regularização Fundiária Urbana, coordenador da Comissão de Solução Fundiária do TJMA e membro do Núcleo de Governança Fundiária do Tribunal de Justiça do Maranhão.
A desordem do ato pró-Lula e o ocaso moral da esquerda tupiniquim

A poucos dias do segundo turno da eleição nacional, marcado para 25 de outubro de 2026, o “juízo final” do lulopetismo, o “espectro político” representado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, deu um show de horrores na Avenida Paulista e na estação do metrô. Pichações, depredação, incêndio de lixeiras, exibição do uso de cocaína e xingamentos impublicáveis, além de pânico e medo. Jovens mascarados, alguns com os cabelos pintados de verde e vermelho e sombras nos olhos que os faziam parecer zumbis, gritavam o nome de Lula como bezerros desmamados. Corriam, pulavam, abaixavam as calças, rebolavam e urinavam nas passarelas, chutando portas de lojas e arrancando placas de sinalização, como se estivessem em um ringue de vale-tudo. A indumentária incluía mulheres seminuas e homens biológicos com sungas fio-dental e coturnos. As palavras de ordem mandavam Flávio tomar no c., clamavam pela libertação da Palestina, pela destruição do Estado de Israel e pelo fim do que vociferavam ser o “domínio dos ianques”. Claro que, nessa parte, a coreografia foi coroada com a queima da bandeira estadunidense. Para os especialistas, movimentos como o de domingo, 11 de outubro de 2026, reforçam o fim da hegemonia petista, resultado de anos de alienação e da decadência de uma doutrina extremamente perversa para a juventude brasileira! O fato é que a desordem e a excrescência têm efeito colateral entre aqueles indecisos, mas pacatos e religiosos, que não desejariam ver os filhos integrando uma horda de vandalizadores alucinados.
VOCÊ ACHA JUSTO O SISTEMA PROPORCIONAL?

Um dos resultados que mais chama atencão na eleição para deputado federal no Maranhão envolve Duarte Júnior (Avante) e Márcio Jerry (PCdoB). Duarte terminou a eleicão com 140.961 votos, sendo o 6° candidato a deputado federal mais votado do Maranhão, mas não conseguiu uma cadeira na Câmara. Já Márcio Jerry foi reeleito com 54.953 votos. Os números constam na apuração baseada nos dados do TSE. A diferença entre as votações dos dois foi de 86.008 votos – ainda assim, o resultado eleitoral foi diferente. Isso acontece porque deputado federal não é eleito simplesmente pela ordem dos candidatos mais votados. A eleicão utiliza o sistema proporcional, no qual o desempenho do partido ou da federação também influencia a distribuição das cadeiras. No caso, o Avante, partido de Duarte, somou pouco mais de 170 mil votos. Já o PCdoB integra a federacão formada com PT e PV, cuja votação conjunta permitiu a conquista de cadeiras; dentro dessa composição, Jerry conseguïu a reeleição. Ou seja: ter mais votos individualmente não significa necessariamente ser eleito deputado federal. E é justamente aí que fica a pergunta para você: – O que você acha desse sistema? – É justo que um candidato com 140.961 votos fique de fora, enquanto outro com 54.953 seja eleito por causa do desempenho de seu partido ou federacão? – Você manteria o sistema proporcional ou acha que deveriam entrar simplesmente os candidatos mais votados?