Mulheres aproveitam ato pró-Lula em SLZ para furtar farmácia

Mulheres teriam aproveitado a aglomeração por conta da caminhada política do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), realizada nesta terça-feira, 20, no Centro de São Luís, para furtar uma unidade da Farmácia do Trabalhador localizada na Praça João Lisboa. Segundo denúncia, o estabelecimento teria sido alvo de saques durante a mobilização de apoiadores do presidente, que esteve na capital maranhense para cumprir agenda de campanha pela reeleição ao Palácio do Planalto. Câmeras de segurança da farmácia teriam registrado a ação de mulheres que participaram do ato político. As imagens são apontadas como evidência do suposto furto ocorrido durante a movimentação no Centro Histórico.    

STF derruba alíquota maior de ICMS sobre energia no Maranhão

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais trechos de uma lei do Maranhão que estabeleciam alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação superiores à aplicada às demais operações. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7115, na sessão virtual encerrada em 19 de outubro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a Lei estadual 7.799/2002. A redação dada à norma pela Lei 10.542/2016 estabeleceu alíquota de 27% de ICMS sobre serviços de comunicação e fornecimento residencial de energia elétrica com consumo mensal superior a 500 quilowatts-hora (kWh). Já a alíquota geral do imposto, aplicada às demais operações, foi elevada de 20% para 22% pela Lei 12.120/2023 e, posteriormente, para 23% pela Lei 12.426/2024. Serviço essencial O relator, ministro Nunes Marques, votou pela inconstitucionalidade da norma. Ele observou que o consumo elevado de energia elétrica não justifica a cobrança de uma alíquota maior, já que a Constituição Federal reconhece o caráter essencial desse serviço. O mesmo entendimento se aplica aos serviços de comunicação, que também são essenciais e não podem ser tributados com alíquotas superiores às das demais operações. Nesse ponto, no mérito da controvérsia, a decisão foi unânime. Modulação dos efeitos Para o relator, não haveria necessidade de modular os efeitos da decisão para evitar perdas de arrecadação, já compensadas com aumentos sucessivos da alíquota geral do ICMS. O ministro Dias Toffoli divergiu e propôs a aplicação dos mesmos critérios estabelecidos pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 714139, com repercussão geral (Tema 745). Naquele caso, o Tribunal definiu que a declaração de inconstitucionalidade da cobrança de alíquotas maiores de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações em Santa Catarina produziria efeitos a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021, data do início do julgamento do mérito. Segundo Toffoli, os mesmos critérios foram adotados em outros 25 julgamentos semelhantes, inclusive em estados que aumentaram a alíquota geral do imposto para compensar perdas de arrecadação. Aplicar uma solução diferente, a seu ver, representaria tratamento desigual entre os estados. Na prática, a aplicação desse entendimento ao Maranhão significa que a decisão afasta a cobrança de alíquotas superiores à geral a partir de 2024, preservando, em regra, as cobranças anteriores. A proposta de modulação foi acolhida pela maioria. O ministro Flávio Dino estava impedido de participar do julgamento. Alíquota geral No mesmo julgamento, o STF também analisou a ADI 7635, apresentada pelo partido Solidariedade contra a Lei estadual 12.120/2023. A legenda alegava que a norma violava o princípio da seletividade tributária e questionava sua tramitação, já que a proposta foi apresentada, aprovada e sancionada no mesmo dia. Por unanimidade, o Tribunal manteve a validade da lei. Segundo Nunes Marques, os estados têm autonomia para definir a alíquota geral do ICMS. O relator também destacou que a Constituição não estabelece prazo mínimo para a aprovação de projetos pelas assembleias legislativas, que podem definir seus próprios procedimentos, desde que respeitem as regras constitucionais. Clique aqui para ler a certidão de julgamento ADI 7115

Brandão e a parábola do escorpião e do sapo!

  Desesperado para escapar de implacável predador, o escorpião suplicou ao sapo que, pelo amor de Deus, o conduzisse até a outra margem do rio, sob pena de perecer. Para os mais desavisados, tal argumento se mostrava plausível, nada obstante a má fama do aracnídeo, do qual o sapo já havia sido vítima. Nesse contexto, o sapo, inicialmente, relutou em atender aos apelos do escorpião, ponderando que não se disporia a levá-lo nas costas, temendo ser mortalmente ferroado no meio da travessia. Astuto, o escorpião argumentou convincentemente que jamais cometeria semelhante asneira, já que a morte do sapo também significaria a sua própria morte! E assim, escorpião e sapo, antípodas desde sempre — ainda que, por algum tempo, tenham convivido como Romeu e Julieta —, partiram para a travessia. Quando tudo parecia transcorrer normalmente, o escorpião ferroou o sapo, que, antes de morrer e ser levado pela corredeira, ainda indagou: — Por que você me ferroou? Agora, morreremos os dois! — É a minha sina — respondeu o escorpião, enquanto também morria afogado! Com o máximo respeito aos personagens, qualquer semelhança dessa parábola com o que aconteceu no Maranhão entre dinistas e brandolistas não é mera coincidência. Inapelavelmente, ambos sucumbiram, tal e qual o escorpião e o sapo da parábola! Por Diogo de Castro

Desentrave de regularização fundiária urbana de interesse específico como modelo efetivo de atendimento a população não vulnerável

A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E), prevista no artigo 13, inciso II, da Lei nº 13.465/2017, enfrenta desafios que vão além da capacidade econômica dos próprios interessados. O principal entrave, a meu juízo, está na dificuldade de compatibilizar a regularização de imóveis individuais com as exigências técnicas, urbanísticas e registrais que abrangem áreas maiores, como uma quadra inteira. Nesse ponto, a legislação não atende plenamente à demanda, deixando desassistida uma parcela da população potencialmente capaz de suportar as despesas da regularização fundiária, desde que estas sejam proporcionalmente compatíveis com sua capacidade econômica. A solução, contudo, passa pelo aperfeiçoamento da regulamentação da lei, de modo a viabilizar duas situações distintas: a) a regularização de quadras ocupadas predominantemente por população que não se enquadra na hipótese do artigo 13, inciso I, da Lei nº 13.465/2017, destinada à população de baixa renda; e b) a regularização individual do imóvel daquele cidadão que dispõe de recursos para custear suas próprias despesas, tais como o pagamento de eventual Taxa de Serviço de REURB, a apresentação de planta de situação e memorial descritivo do terreno efetivamente ocupado, sobre o qual exerce posse mansa e pacífica; o recolhimento do IPTU e o pagamento dos emolumentos decorrentes dos atos registrais relativos à REURB de lote individual, precedida da expedição de título de legitimação fundiária pelo órgão executor da regularização fundiária, quando cabível. Na REURB-E coletiva, por exemplo, os interessados poderiam se organizar para custear os levantamentos e projetos pertinentes, enquanto o Município assumiria as despesas e responsabilidades próprias do interesse público, especialmente aquelas relacionadas à infraestrutura e aos serviços urbanos, observadas as competências legais e as condições de cada caso. Os encargos individuais, por sua vez, como a elaboração da planta do lote e os emolumentos relativos à respectiva matrícula, além das demais despesas diretamente vinculadas ao imóvel, poderiam permanecer sob a responsabilidade do beneficiário. Para viabilizar a execução dos procedimentos de Regularização Fundiária de Interesse Específico, modalidade que também se revela de grande interesse para o Município, sobretudo no que se refere à organização do território urbano e à arrecadação tributária incidente, seria possível estruturar um procedimento a partir do registro da quadra, como encargo municipal, desde que respeitados os requisitos legais e registrais. Esse modelo permitiria, no mesmo contexto territorial, a chamada regularização individual, destinada ao interessado comprovadamente ocupante de lote urbano integrado à cidade, sem que ele dependesse exclusivamente da iniciativa administrativa do Poder Público ou tivesse de arcar sozinho com os custos de um projeto que também beneficiaria outros ocupantes. Para tanto, seria necessário assegurar que o interessado suportasse as despesas diretamente vinculadas à parcela de solo que pretende regularizar, enquanto o projeto de alcance coletivo, nessa concepção, ficaria a cargo do próprio Município, na condição de ordenador do solo urbano. O objetivo é construir um modelo híbrido de Regularização Fundiária de Interesse Específico, que distribua adequadamente os encargos públicos e privados, reconhecendo que a regularização fundiária não atende apenas ao interesse individual do ocupante interessado, mas também ao ordenamento territorial e ao desenvolvimento urbano, sem prejuízo do recolhimento dos tributos e dos emolumentos registrais legalmente devidos. Numa perspectiva talvez mais simples, o caminho mais viável seria o aperfeiçoamento do Decreto nº 9.310/2018, respeitados os limites da Lei nº 13.465/2017, mediante uma interpretação mais abrangente das possibilidades de aplicação da norma, orientada por sua efetividade e pela concretização dos direitos à moradia e à segurança jurídica, princípios fundamentais da própria Regularização Fundiária Urbana. Esse cenário decorre das experiências vivenciadas pelo Núcleo de Governança Fundiária do Tribunal de Justiça do Maranhão nos municípios maranhenses, especialmente naqueles mais desenvolvidos, a exemplo da capital, São Luís. Trata-se de uma reflexão fundada na realidade observada, sem viés ideológico, voltada à identificação de soluções juridicamente viáveis para os entraves encontrados na execução da política de regularização fundiária. Isso significa que a execução da Regularização Fundiária Urbana, conduzida com o máximo de planejamento, não deve impedir que a população economicamente capaz de suportar as despesas decorrentes da REURB, assim como o cidadão individualmente considerado, sujeito de direitos e potencial titular do domínio do imóvel urbano que ocupa e conserva como se proprietário fosse, possa, uma vez atendidos os requisitos legais, dispor de um caminho viável para regularizar individualmente o imóvel em que vive.   Por Daniel Pereira de Souza, pós-gradual em Direito Imobiliário, expert em Regularização Fundiária Urbana, coordenador da Comissão de Solução Fundiária do TJMA e membro do Núcleo de Governança Fundiária do Tribunal de Justiça do Maranhão.

VOCÊ ACHA JUSTO O SISTEMA PROPORCIONAL?

Um dos resultados que mais chama atencão na eleição para deputado federal no Maranhão envolve Duarte Júnior (Avante) e Márcio Jerry (PCdoB). Duarte terminou a eleicão com 140.961 votos, sendo o 6° candidato a deputado federal mais votado do Maranhão, mas não conseguiu uma cadeira na Câmara. Já Márcio Jerry foi reeleito com 54.953 votos. Os números constam na apuração baseada nos dados do TSE. A diferença entre as votações dos dois foi de 86.008 votos – ainda assim, o resultado eleitoral foi diferente. Isso acontece porque deputado federal não é eleito simplesmente pela ordem dos candidatos mais votados. A eleicão utiliza o sistema proporcional, no qual o desempenho do partido ou da federação também influencia a distribuição das cadeiras. No caso, o Avante, partido de Duarte, somou pouco mais de 170 mil votos. Já o PCdoB integra a federacão formada com PT e PV, cuja votação conjunta permitiu a conquista de cadeiras; dentro dessa composição, Jerry conseguïu a reeleição. Ou seja: ter mais votos individualmente não significa necessariamente ser eleito deputado federal. E é justamente aí que fica a pergunta para você: – O que você acha desse sistema? – É justo que um candidato com 140.961 votos fique de fora, enquanto outro com 54.953 seja eleito por causa do desempenho de seu partido ou federacão? – Você manteria o sistema proporcional ou acha que deveriam entrar simplesmente os candidatos mais votados?

BRANDÃO RECONHECE A VITÓRIA DE EDUARDO BRAIDE

Democracia se faz com respeito. Reconheço a vitória do nosso adversário e desejo que o Eduardo Braide faça um bom trabalho pelo Maranhão. Recebemos a decisão do povo nas urnas com serenidade e gratidão a todos que votaram e contribuíram com a nossa campanha, que foi limpa, propositiva e marcada pelo compromisso com o povo e com a verdade. Foram 45 dias intensos, nos quais percorremos o Maranhão, estivemos perto das pessoas, ouvimos histórias, sonhos e necessidades. Nos últimos quatro anos, tiramos mais de 1,3 milhão de pessoas da extrema pobreza, ampliamos escolas de tempo integral, Restaurantes Populares, hemodiálise, transplantes, investimentos em segurança, estradas e tantas outras políticas que chegaram aos municípios. Tenho imenso orgulho desses resultados e da trajetória de Orleans, que se entregou a essa missão de corpo e alma. Ele demonstrou preparo, coragem, equilíbrio e compromisso. Saímos desse pleito com o coração tranquilo e a certeza de que fizemos tudo o que estava ao nosso alcance. 9Os mais de um milhão e trezentos mil votos que recebemos representam confiança e também o reconhecimento de um legado construído com presença e entrega em cada canto do Maranhão. Esse trabalho não para aqui. Seguiremos governando até o último dia com responsabilidade, diálogo e respeito por todos. Desejo que o próximo ciclo seja de paz, trabalho e prosperidade para o povo maranhense. *Carlos Brandão* Governador do Maranhão

Prefeitura de Imperatriz bancava conta de evento de Braide que acabou em tragédia

Informações obtidas em pelo portal O INFORMANTE dão conta de que ao menos 60 funcionários comissionados da Prefeitura de Imperatriz formavam o ‘abre-alas’ da carreata do candidato a governador Eduardo Braide (PSD), em Riachão, Sul do Maranhão, na manhã dessa segunda-feira, 22, quando o trio elétrico que carregava a elite do evento atropelou duas pessoas e esmagou contra um poste de concreto. A morte foi instantânea. Em cima do trio elétrico, além de Eduardo Braide, estavam o prefeito de Imperatriz, Rildo Amaral; os candidatos ao senado, Lahésio Bonfim e André Fufuca, além do Dr Erick e Viviane Costa, marido e mulher, candidatos à Câmara Federal e à Assembleia Legislativa do Estado, respectivamente. Na ‘comissão de frente’ da carreata, integralmente formada por servidores da Prefeitura de Imperatriz, numa segunda-feira, em horário de expediente, a mais de 367 quilômetros de distância dos seus postos de trabalho, estavam pelo menos dois integrantes do primeiro escalão: Solon Rodrigues dos Anjos, Procurador Geral do Município, e Alfredo Wagner Machado Santos, secretário de Desenvolvimento Econômico. No mesmo ‘bloco’, dezenas de servidores de outros escalões, dentre os quais Eduardo Massoli, que era chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura e que morreu na batida do trio elétrico contra o poste. Jhony Chaves Araújo, 38 anos, é nomeado por Rildo Amaral como “coordenador de transportes” do Hospital Municipal, o Socorrão. Em depoimento, como testemunha do desastre, ele falou em “muita gente trazida de Imperatriz, inclusive o prefeito Rildo”. Jhony, que ganha R$ 4 mil por mês, informou que “todo mundo veio no domingo, com direito a hotel para pernoite em Balsas”. Depois de evento em Riachão iriam para outro, em Carolina, e somente no final da noite retornariam a Imperatriz. Giovanni Oliveira Nogueira, 40 anos, também é da faixa dos R$ 4 mil de salário da prefeitura, nomeado para o setor de Licitação e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde. No depoimento ao delegado de Riachão, informou que sua função era a de “balançar bandeira”. Também com salário de R$ 4 mil, Emanuella Terezina Sarmento Falcão Almeida, 38 anos, disse que era uma das quatro caroneiras do Ford Ranger UAX-0B24, utilitário sob responsabilidade de Alfredo Wagner, secretário de Desenvolvimento Econômico da distante Imperatriz. Ela não informou em qual setor da prefeitura está lotada. Já o secretário Alfredo Wagner, 44 anos, diz ter renda mensal de R$ 30 mil, somando os ganhos como nomeado do município, com uma “academia” e com uma “agência de recrutamento”. A ranger alugada por ele custou-lhe R$ 13.157,17 pelo período de 28 de agosto a 29 de setembro, entende-se que para os deslocamentos de campanha. Isso significaria que investiu quase 50% do que ganhou no mês e ainda arcou com o prejuízo dos danos sofridos pela caminhonete que foi arrastada pelo trio elétrico antes de esmagar Eduardo Massoli. Em seu depoimento ao delegado Hudson Santos Nogueira, Alfredo Wagner diz ter percebido o motorista do trio elétrico, Raimundo Santos Martins, 48 anos, “alterado e agressivo, aparentando estar alcoolizado”, disse. O motorista foi autuado em flagrante, permanecia preso pelo menos até ontem, por não ser habilitado para dirigir caminhão e por não ter prestado assistência às vítimas, deixando, inclusive, o procurador Solon preso sob as rodas traseiras do veículo.   Fonte: O Informante

Justiça suspende eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de São Luís

Uma decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027/2028. A votação estava marcada para 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno das eleições gerais. A liminar foi concedida após cinco vereadores entrarem na Justiça para barrar a eleição antecipada. Eles questionaram as regras da convocação, incluindo a realização da votação em uma sessão extraordinária numa quinta-feira e a falta de definição sobre o voto ser aberto ou secreto. Os vereadores que entraram com a ação são Aldir Júnior, André Campos, Douglas Pinto, Dr. Joel e Flávia Berthier. O juiz Itaércio Paulino da Silva suspendeu o edital e determinou que a sessão e seus atos preparatórios não sejam realizados até nova decisão. A medida é provisória: a Câmara poderá fazer outra convocação, desde que observe a Lei Orgânica e o Regimento Interno. Veja a íntegra da decisão

Justiça afasta prefeito de Buriticupu-MA pela segunda vez

O prefeito de Buriticupu-MA, João Carlos Teixeira da Silva, foi novamente afastado do cargo por determinação da Justiça. A medida vale por 90 dias e atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão. A decisão é da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu e foi comunicada ao vice-prefeito José Antônio Lisboa Mendes, que deverá assumir o comando do município. João Carlos fica proibido de entrar na Prefeitura e de acessar os sistemas administrativos e financeiros durante o período do afastamento. É a segunda vez neste ano que o prefeito é retirado do cargo por decisão judicial. Em maio, João Carlos foi afastado durante a Operação Comensal, deflagrada pelo MPMA para investigar suspeitas de fraudes em licitações, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro em contratos da merenda escolar. Após cumprir o primeiro afastamento, o prefeito retornou ao comando de Buriticupu no fim de julho. Menos de dois meses depois, volta a deixar a Prefeitura por ordem da Justiça. O novo pedido do Ministério Público tramita em segredo de Justiça. Por isso, os motivos específicos que fundamentaram a decisão ainda não foram divulgados. Fonte: Luis Pablo

Orleans Brandão reage a suposto plano de homicídio contra ele e outros candidatos

O candidato ao Governo do Maranhão, Orleans Brandão, afirmou neste sábado (12) ter sido surpreendido pela imprensa com informações sobre um suposto plano de homicídio contra ele e outros três candidatos. Em publicação nas redes sociais, Orleans disse estar “indignado e preocupado”, mas afirmou confiar nas autoridades policiais para esclarecer o caso. O candidato também declarou que espera uma apuração rápida e garantiu que o episódio não vai interferir em sua campanha.