Juíza avalia que cerimônia poderia interferir na disputa eleitoral pelo segundo turno; a liminar preserva a resolução que concedeu o título, que poderá ser entregue ao senador após as eleições

SALVADOR – A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de realizar neste sábado, 17, a entrega do Título de Cidadão de Salvador ao senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), no Farol da Barra. A decisão liminar, à qual o Broadcast Político teve acesso, determina que qualquer solenidade oficial de outorga da honraria seja adiada para depois do encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026.
Assinada nesta sexta-feira, 16, pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, a decisão também suspende a transferência da sede do Legislativo municipal para o local da homenagem. A magistrada fixou multa única de R$ 500 mil em caso de descumprimento injustificado, com cumprimento imediato a partir da intimação.
A cerimônia estava marcada para as 15h, durante um ato de campanha do presidenciável.
Ao analisar a ação popular apresentada por Maria Lúcia Andrade da Silva, a juíza avaliou que o momento escolhido para a homenagem e a mudança de sede poderiam comprometer a impessoalidade administrativa e interferir no segundo turno da eleição presidencial.
Segundo a magistrada, essas circunstâncias interferem potencialmente no processo eleitoral, “desnaturando a solenidade pública oficial em evento com feição promocional ou partidária em favor de candidato à Presidência da República”.
A juíza também considerou que a transferência da sede exigiria mobilização excepcional de servidores, segurança, cerimonial e estruturas móveis, gerando “gastos públicos desproporcionais e desnecessários ao erário municipal”.
A liminar, contudo, preserva a resolução que concedeu o título ao senador. “O provimento jurisdicional não interfere na validade material da Resolução nº 3.592/2026 nem cassa a honraria conferida pelo Plenário”, escreveu a magistrada. A restrição recai sobre o momento da entrega oficial e a transferência da sede para essa finalidade. A decisão não determina o cancelamento do ato de campanha.
Em manifestação prévia registrada no processo, a Câmara defendeu que a concessão de honrarias tem natureza política e integra a discricionariedade parlamentar. O Legislativo também sustentou a inexistência de ato ilícito e alegou risco de dano inverso e de irreversibilidade da medida.
A magistrada entendeu, porém, que o adiamento não causa prejuízo à Câmara ou ao homenageado, uma vez que a entrega poderá ocorrer após as eleições.
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