Brasil como uma importante plataforma utilizada pelo tráfico internacional para levar cocaína à Europa

Uma reportagem publicada pelo jornal francês Le Figaro aponta o *Brasil como uma importante plataforma utilizada pelo tráfico internacional para levar cocaína à Europa,* especialmente em direção à França. Segundo a reportagem, organizações criminosas utilizam a estrutura logística e os portos brasileiros para concentrar e enviar grandes carregamentos da droga. A cocaína, porém, é produzida principalmente em países como Colômbia, Peru e Bolívia, e o Brasil aparece como uma rota estratégica para o transporte até o mercado europeu. O tema também foi destacado pelo jornal francês Le Parisien, que, citando uma nota do órgão antinarcóticos francês (Ofast), informou que o Brasil se tornou um dos principais pontos de partida de “mulas” aéreas que transportam cocaína para a França. (leparisien.fr) A Revista Oeste, ao repercutir a reportagem do Le Figaro, informou que redes criminosas podem movimentar cerca de 20 toneladas de cocaína por ano a partir do Brasil com destino ao mercado francês. (revistaoeste.com)
TESE JURÍDICA CONTRA A EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DE SERVIDORES APOSENTADOS DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ

I – DA QUESTÃO CENTRAL A Administração Pública Municipal não pode promover a exoneração coletiva ou automática de servidores efetivos aposentados sem analisar individualmente a situação previdenciária de cada servidor. A aposentadoria, por si só, não autoriza a Administração a ignorar as circunstâncias concretas da concessão do benefício, especialmente a data da aposentadoria, o regime previdenciário utilizado e o tempo de contribuição que fundamentou o benefício. A Constituição Federal, após a Emenda Constitucional nº 103/2019, passou a estabelecer no art. 37, §14, que a aposentadoria concedida com utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarreta o rompimento do vínculo que gerou aquele tempo. Entretanto, essa regra não pode ser aplicada indistintamente às aposentadorias anteriores à EC nº 103/2019. II – DA EXCEÇÃO EXPRESSA DO ART. 6º DA EC Nº 103/2019 O argumento central da defesa está no próprio texto da Emenda Constitucional nº 103/2019. O art. 6º dispõe expressamente: “O disposto no § 14 do art. 37 da Constituição Federal não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.” Portanto, aposentadorias concedidas pelo RGPS antes da entrada em vigor da EC nº 103/2019 não podem ser atingidas retroativamente pela nova regra constitucional. A data de concessão do benefício passa, portanto, a ser elemento essencial para determinar se o Município pode ou não romper o vínculo funcional. III – DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O Supremo Tribunal Federal, no Tema 606 de repercussão geral, reconheceu justamente essa distinção. A tese fixada pelo STF estabelece que a aposentadoria pelo RGPS pode inviabilizar a permanência no emprego público em razão do art. 37, §14, da Constituição, mas ressalva expressamente as aposentadorias concedidas pelo RGPS até a entrada em vigor da EC nº 103/2019, nos termos do art. 6º da própria Emenda. Assim, a própria jurisprudência constitucional impede uma interpretação simplista segundo a qual “todo servidor aposentado deve ser exonerado”. IV – DA NECESSIDADE DE ANÁLISE INDIVIDUAL A Prefeitura de Imperatriz deve identificar, em cada caso: a data da concessão da aposentadoria; o regime previdenciário utilizado; se a aposentadoria foi concedida pelo RGPS/INSS; quais períodos de contribuição foram utilizados; se houve utilização do tempo de contribuição correspondente ao vínculo municipal; a legislação vigente na data da aposentadoria; a existência de direito adquirido; o fundamento específico utilizado para declarar a vacância; a existência ou não de situação jurídica consolidada antes da EC nº 103/2019. Sem essa análise, uma exoneração genérica poderá ser questionada por ausência de adequada fundamentação e individualização do ato administrativo. V – DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA EC Nº 103/2019 A Administração não pode utilizar uma norma constitucional posterior para retirar automaticamente uma situação jurídica consolidada anteriormente, quando o próprio constituinte derivado estabeleceu regra de proteção. O art. 6º da EC nº 103/2019 é especialmente relevante porque não deixa a questão apenas para interpretação administrativa: ele expressamente determina que o §14 do art. 37 não se aplica às aposentadorias concedidas pelo RGPS até a entrada em vigor da Emenda. Dessa maneira, para o servidor aposentado pelo INSS antes da EC nº 103/2019, existe fundamento constitucional concreto para questionar a utilização do art. 37, §14, como justificativa para o rompimento do vínculo. VI – DA DISTINÇÃO ENTRE VACÂNCIA PREVISTA EM LEI MUNICIPAL E APLICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO Ainda que o Estatuto dos Servidores de Imperatriz estabeleça a aposentadoria como hipótese de vacância, a legislação municipal deve ser interpretada em conformidade com a Constituição Federal. Uma norma municipal não pode ampliar a incidência do art. 37, §14, da Constituição para alcançar situação que o próprio art. 6º da EC nº 103/2019 expressamente excluiu. Portanto, eventual dispositivo municipal que trate da aposentadoria como causa de vacância não deve ser interpretado isoladamente. É necessário verificar sua compatibilidade com o regime constitucional aplicável à data da aposentadoria. VII – DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA Também devem ser considerados os princípios constitucionais da segurança jurídica, da proteção da confiança e do respeito às situações jurídicas consolidadas. O servidor que se aposentou sob determinada legislação e permaneceu no serviço público durante anos não pode ser simplesmente surpreendido por uma mudança administrativa sem que sejam examinados os efeitos concretos da legislação superveniente sobre sua situação funcional. A Administração deve demonstrar, de maneira individualizada, qual norma autoriza o rompimento do vínculo e por que aquela norma é aplicável especificamente àquele servidor. VIII – DA MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO A exoneração ou declaração de vacância deve apresentar fundamentação concreta. Não basta afirmar: “Servidor aposentado. Cargo vago.” É necessário demonstrar: qual foi a aposentadoria; quando ela foi concedida; qual regime previdenciário foi utilizado; qual tempo de contribuição fundamentou o benefício; qual dispositivo constitucional determina o rompimento; qual dispositivo da legislação municipal é aplicável; por que eventual exceção prevista na EC nº 103/2019 não se aplica ao servidor. A ausência dessa análise pode fundamentar pedido administrativo de reconsideração e, conforme o caso concreto, medida judicial. IX – DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DAS EXONERAÇÕES Diante da existência de situações jurídicas distintas entre os servidores, recomenda-se que a Administração Municipal suspenda qualquer procedimento coletivo de exoneração até que cada servidor tenha sua situação previdenciária individualmente analisada. A Prefeitura deve fornecer ao interessado cópia integral do procedimento administrativo que originou a exoneração, incluindo parecer jurídico, portaria, documentos previdenciários e fundamento legal utilizado. X – DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer-se: a suspensão da exoneração/declaração de vacância até a análise individual da situação previdenciária do servidor; o reconhecimento de que o art. 37, §14, da Constituição Federal, introduzido pela EC nº 103/2019, não pode ser aplicado às aposentadorias pelo RGPS concedidas antes da entrada em vigor da referida Emenda, em razão do art. 6º da EC nº 103/2019; a análise individual da data e modalidade da aposentadoria de cada servidor; a apresentação da fundamentação jurídica específica utilizada pela Administração; a preservação do vínculo funcional daqueles servidores cuja situação jurídica não esteja abrangida pelo art. 37, §14, da Constituição; caso já tenha
Pressão no Senado: articulações da direita esbarram na blindagem da Presidência ao STF*

A composição das forças políticas no Congresso Nacional projeta um cenário de crescente tensão institucional. De um lado, parlamentares de oposição e da ala conservadora articulam o avanço de processos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Do outro, a postura de alinhamento e moderação adotada pela Presidência do Senado consolida-se como a principal barreira para o prosseguimento dessas pautas. O senador Davi Alcolumbre (União-AP), eleito para presidir a Casa no biênio 2025-2026, é apontado por correligionários e analistas como o fiador da estabilidade entre os Poderes. Historicamente refratário a medidas que fragilizem o diálogo com a Suprema Corte, Alcolumbre mantém a prerrogativa exclusiva do cargo de pautar ou arquivar requerimentos de afastamento. A conta do plenário vs. o freio da mesa Embora a oposição projete bancadas expressivas com capacidade de alcançar a maioria absoluta nas votações, o rito processual do Senado estabelece que nenhum processo de impeachment avança sem a assinatura preliminar do presidente da Casa. Prerrogativa regimental: O trancamento na mesa diretora impede que os requerimentos sigam para análise de comissões ou votação em plenário. Construção de pontes: A conduta de Alcolumbre prioriza agendas institucionais, econômicas e de governabilidade, em detrimento do confronto direto com o Judiciário. Estratégia da direita: A oposição condiciona o apoio a futuras composições legislativas à garantia de pautar denúncias, criando um impasse que tensiona a rotina legislativa. Projeções para as próximas eleições da Casa Diante das especulações sobre a permanência do grupo político de Alcolumbre na liderança do Senado, o debate em torno da abertura de processos contra integrantes do STF ganha contornos de cabo de guerra político. Sem a alteração no comando do Legislativo ou uma mudança expressiva na orientação política da Mesa Diretor, a tendência monitorada nos bastidores de Brasília é a manutenção do represamento dessas matérias, independentemente do peso numérico acumulado pela direita nas bancadas.
Justiça suspende edital de quase R$ 20 milhões para o aniversário de São Luís

Decisão do juiz Osmar Gomes dos Santos, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, suspendeu o resultado do edital para a realização do Aniversário de São Luís 2026 e do Festival Negritude, parceria avaliada em R$ 18,9 milhões. A retificação do resultado publicada em 18 de agosto, mudou o vencedor que passou a ser o Instituto Cultural Nossa Senhora de Fátima (ICNSF). A decisão do magistrado devolveu o contrato ao vencedor original, o instituto de Estudos Sociais e Terapias Integrativas (IESTI), que ganhou o certame no resultado inicial, divulgado 6 de agosto. O IESTI havia alcançado 77,63 pontos e venceu. Mas o Instituto IGA entrou com recurso e a Secretaria Municipal de Cultura anulou parcialmente o procedimento e autorizou as cinco entidades participantes a apresentar novas propostas ou reformular os documentos entregues anteriormente. Com a reabertura do processo depois de divulgada a primeira classificação, uma nova análise foi realizada em 13 de agosto. Nessa etapa, o ICNSF obteve 87,1 pontos e assumiu a liderança. O IESTI aumentou sua pontuação para 83,9, mas caiu para a segunda posição. A decisão judicial afirmou que a secretaria municipal de Cultura errou ao reabrir inscrições depois do primeiro resultado conhecido, quando deveria realizar apenas uma correção pontual para que fosse anexado o Plano de Trabalho. A decisão também aponta ausência de contraditório, fundamentação incompleta das notas e alteração posterior dos critérios utilizados no segundo julgamento. Agora, a Secult deve dar a ampla defesa, ouvindo as entidades interessadas e apresentar fundamentação individualizada para as notas. A pasta não poderá permitir a apresentação, substituição ou complementação de propostas. A nova avaliação deverá considerar exclusivamente os documentos enviados dentro do prazo originalmente estabelecido pelo edital. Até que isto seja concluído, vale o primeiro resultado no qual o IESTI foi o vencedor. As autoridades responsáveis terão 48 horas para cumprir a determinação e dez dias para prestar informações. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a 30 dias. Fonte: Clodoaldo Correa.
Adesivaço com ‘drink grátis’ entra na mira da Justiça Eleitoral no MA

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou que o Instagram preserve dados e registros de uma publicação do candidato a deputado federal Nilson Takashi Hamada, alvo de uma representação que apura a suposta distribuição gratuita de cerveja durante um “adesivaço”. O candidato ao Governo do Maranhão Eduardo Braide também figura no processo, apontado como suposto beneficiário da ação. A decisão foi proferida pela juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, em representação ajuizada pela coligação “Avanço por Todo Maranhão”. Segundo a ação, Takashi teria participado de um evento de campanha no qual teria ocorrido distribuição organizada de cerveja aos presentes. A coligação sustenta que a conduta pode caracterizar distribuição irregular de brinde eleitoral e, caso seja comprovada a finalidade específica de obtenção de votos, até captação ilícita de sufrágio, além de eventual abuso de poder econômico. Como elemento inicial, a representação apresentou uma fotografia retirada de uma publicação no Instagram. De acordo com a decisão, a imagem mostra pessoas aparentemente entregando bebidas a ocupantes de um veículo em ambiente que, segundo a coligação, seria o adesivaço. Para a magistrada, esse elemento é suficiente, nesta fase inicial do processo e exclusivamente para fins de preservação da prova, para conferir plausibilidade à narrativa. A juíza ressaltou, contudo, que ainda não é possível concluir que houve compra de votos. Segundo a decisão, a fotografia, isoladamente, não comprova que a bebida tenha sido entregue em troca de voto ou com essa finalidade específica, nem permite estabelecer, neste momento, participação ou anuência de Takashi e Braide nos fatos. Essas questões deverão ser analisadas durante a instrução do processo. A magistrada também destacou que a legislação eleitoral proíbe a distribuição, durante a campanha, de bens ou materiais capazes de proporcionar vantagem ao eleitor. Nesse contexto, a distribuição gratuita e organizada de bebidas em ato eleitoral pode, em tese, enquadrar-se na vedação, dependendo das circunstâncias. A simples presença ou consumo de bebidas em evento de campanha, entretanto, não configura automaticamente ilícito eleitoral. Ao conceder a tutela de urgência, o TRE-MA ordenou à Meta Platforms, responsável pelo Instagram, que preserve arquivos, registros, metadados e informações sobre alcance, compartilhamento, impulsionamento, administração e histórico da postagem, além de eventuais versões do conteúdo e datas de criação, edição ou remoção. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil. A decisão deixa claro que a medida é apenas conservativa. Não houve ordem para retirada da publicação, quebra de sigilo ou entrega imediata dos dados à coligação autora da ação. Essas providências poderão ser analisadas posteriormente, caso sejam requeridas e estejam presentes os requisitos legais. Takashi e Braide deverão ser notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias. O Ministério Público Eleitoral também será cientificado para acompanhar o processo. Fonte: Gilberto Leda
BTG/Nexus já coloca Augusto Cury em terceiro e com dois dígitos

De acordo com a nova pesquisa BTG/Nexus, divulgada nesta segunda-feira (31/8), mostra o atual presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), liderando as intenções de voto no primeiro turno e empatando tecnicamente com Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno, na disputa pela Presidência da República. No entanto, a grande novidade do levantamento é o candidato Augusto Cury (Avante), que em pouco tempo conseguiu algo que muitos tentaram e não conseguiram. Cury já assumiu a terceira colocação e alcançou dois dígitos com 11%. Na última pesquisa BTG/Nexus, no início do mês, ele tinha apenas 2%. Em eventual disputa de segundo turno, Lula registra 46% das intenções de voto, contra 45% do Flávio Bolsonaro – empate técnico, os dois mantendo os mesmos percentuais da pesquisa anterior. Foram ouvidos 2.005 eleitores entre os dias 28 e 30 de agosto. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para cima ou para baixo, com intervalo de confiança de 95%. A pesquisa BTG Pactual/Nexus está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-08900/2026. Fonte: Jorge Aragão
PSB possui sérias dificuldades para eleger uma cadeira na Câmara Federal; confira os puxadores de votos e as “buchas”

Partido briga para chegar a 80% do “Quociente Eleitoral” e eleger uma cadeira de deputado federal. Dando prosseguimento aos prognósticos visando as eleições 2026 no que diz respeito a disputa por cadeira na Câmara Federal, o Blog do Domingos Costa agora analisa os candidatos a deputados estaduais do PSB. O partido registrou na Justiça Eleitoral 19 (dezenove) candidatos à Câmara Federal, desses, 06 (seis) mulheres e 13 (treze) homens. Separamos os candidatos entre “puxadores de votos” e “buchas”, onde puxadores de votos são aqueles com chances reais de eleição e, portanto, maior poderio eleitoral e os buchas são aqueles candidatos sem a mesma força, relativamente mais “fracos” e servem unicamente para contribuir a fim de alcançar o quociente eleitoral. – Possível desempenho O Maranhão possui hoje, 5.188.155 milhões de eleitores, desse total, é necessário diminuir as abstenções, votos em branco e nulos, algo que historicamente fica em torno de 25% a 30%, logo, ficamos com cerca de 3,6 milhões de votos válidos. E para chegarmos ao “Quociente Eleitoral”, precisamos dividir esses 3,6 milhões de votos válidos pela quantidade de vagas na Câmara Federal pertencentes ao Maranhão, no caso 18 cadeiras, o que significa dizer que para eleger um deputado federal, em tese, são necessários cerca de 200 mil votos. De forma que para fazer uma cadeira na Câmara é precisa obter 200 mil votos, logo, duas cadeiras são necessários 400 mil votos; três cadeiras 600 mil votos, quatro cadeiras 800 e assim sucessivamente. – Briga para chegar a 80% do cocientes eleitoral Nessa nominata do PSB os “puxadores de votos” deverão, em tese, chegar a 120 mil votos, mais 40 mil votos advindos da soma de votos de legenda e dos candidatos considerados “buchas”, totalizando cerca 160 mil votos. Então, a conclusão é de que o PSB – numa visão bem otimista – poderá eleger 01 (um) deputado federal caso, consiga, de fato, chegar aos 80% do “Quociente Eleitoral”. Vale destacar que o ponto de vista expressado neste post do Blog do DC não tem valor cientifico, portanto, trata-se unicamente de prognóstico, logo, são palpites e não possui efeito de pesquisa eleitoral. Fonte: Domingo Costa
Federação PT/PCdoB/PV deverá eleger apenas um deputado federal nestas eleições; confira os puxadores de votos e as “buchas”

O ponto de vista expressado neste post do Blog do DC não tem valor cientifico, portanto, trata-se unicamente de prognóstico, logo, são palpites e não possui efeito de pesquisa eleitoral. Em mais uma análise acerca da disputa por cadeiras na Câmara Federal, o Blog do Domingos Costa traz agora os candidatos a deputados federais da federação “Brasil da Esperança”, formada pelos partidos PT/PCdoB e PV. Os três partidos registraram na Justiça Eleitoral 19 (dezenove) candidatos à Câmara Federal, desses, 08 (oito) mulheres e 12 (onze) homens. Separamos os candidatos entre “puxadores de votos” e “buchas”, onde puxadores de votos são aqueles com chances reais de eleição e, portanto, maior poderio eleitoral e os buchas são aqueles candidatos sem a mesma força, relativamente mais “fracos” e servem unicamente para contribuir a fim de alcançar o quociente eleitoral. – Possível desempenho O Maranhão possui hoje, 5.188.155 milhões de eleitores, desse total, é necessário diminuir as abstenções, votos em branco e nulos, algo que historicamente fica em torno de 25% a 30%, logo, ficamos com cerca de 3,6 milhões de votos válidos. E para chegarmos ao “Quociente Eleitoral”, precisamos dividir esses 3,6 milhões de votos válidos pela quantidade de vagas na Câmara Federal pertencentes ao Maranhão, no caso 18 cadeiras, o que significa dizer que para eleger um deputado federal, em tese, são necessários cerca de 200 mil votos. De forma que para fazer uma cadeira na Câmara é precisa obter 200 mil votos, logo, duas cadeiras são necessários 400 mil votos; três cadeiras 600 mil votos, quatro cadeiras 800 e assim sucessivamente. – Apenas uma cadeira direita Nessa nominata da Federação Brasil da Esperança os “puxadores de votos” deverão, em tese, chegar a 280 mil votos, mais 50 mil votos advindos da soma de votos de legenda e dos candidatos considerados “buchas”, totalizando cerca 330 mil votos. Então, a conclusão é de que o PT/PCdoB/PV elegerá apenas 01 deputado federal de forma direta. Vale destacar que o ponto de vista expressado neste post do Blog do DC não tem valor cientifico, portanto, trata-se unicamente de prognóstico, logo, são palpites e não possui efeito de pesquisa eleitoral. Fonte: Domingo Costa
PRD/SSD deverá eleger um deputado direto e outro na sobra nestas eleições, confira os puxadores de votos e as “buchas”

Vale destacar que o ponto de vista expressado neste post do Blog do DC não tem valor cientifico, portanto, trata-se unicamente de prognóstico, logo, são palpites e não possui efeito de pesquisa eleitoral. Dando prosseguimento aos prognósticos visando as eleições 2026 no que diz respeito a disputa por cadeira na Câmara Federal, o Blog do Domingos Costa agora analisa os candidatos a deputados estaduais da Federação Renovação Solidária compostos pelos partidos PRD e Solidariedade. Os dois partidos registraram na Justiça Eleitoral 19 (dezenove) candidatos à Câmara Federal, desses, 08 (oito) mulheres e 12 (onze) homens. Separamos os candidatos entre “puxadores de votos” e “buchas”, onde puxadores de votos são aqueles com chances reais de eleição e, portanto, maior poderio eleitoral e os buchas são aqueles candidatos sem a mesma força, relativamente mais “fracos” e servem unicamente para contribuir a fim de alcançar o quociente eleitoral. – Possível desempenho O Maranhão possui hoje, 5.188.155 milhões de eleitores, desse total, é necessário diminuir as abstenções, votos em branco e nulos, algo que historicamente fica em torno de 25% a 30%, logo, ficamos com cerca de 3,6 milhões de votos válidos. E para chegarmos ao “Quociente Eleitoral”, precisamos dividir esses 3,6 milhões de votos válidos pela quantidade de vagas na Câmara Federal pertencentes ao Maranhão, no caso 18 cadeiras, o que significa dizer que para eleger um deputado federal, em tese, são necessários cerca de 200 mil votos. De forma que para fazer uma cadeira na Câmara é precisa obter 200 mil votos, logo, duas cadeiras são necessários 400 mil votos; três cadeiras 600 mil votos, quatro cadeiras 800 e assim sucessivamente. – Uma cadeira direita e outra na sobra Nessa nominata da Federação Renovação Solidária os “puxadores de votos” deverão, em tese, chegar a 320 mil votos, mais 40 mil votos advindos da soma de votos de legenda e dos candidatos considerados “buchas”, totalizando cerca 360 mil votos. Então, a conclusão é de que o PRD/SSD elegerá 01 deputado federal de forma direta e outro na sobra. Vale destacar que o ponto de vista expressado neste post do Blog do DC não tem valor cientifico, portanto, trata-se unicamente de prognóstico, logo, são palpites e não possui efeito de pesquisa eleitoral. Fonte: Domingo Costa
ANÁLISE: PL deverá eleger três deputados federais nestas eleições no Maranhão; confira os “buchas” e puxadores de votos

Vale destacar que o ponto de vista expressado neste post do Blog do DC não tem valor cientifico, portanto, trata-se unicamente de prognóstico, logo, são palpites e não possui efeito de pesquisa eleitoral. Nesta quinta-feira (19) o Blog do Domingos Costa dá inicio às análises alusivas as eleições 2026 no que diz respeito as 18 cadeiras na Câmara Federal pertencentes ao Maranhão. O primeiro partido analisado é o PL. O PL registrou na Justiça Eleitoral 18 (dezoito) candidatos à Assembleia Legislativa na Justiça Eleitoral, desses, 07 (sete) mulheres e 11 (onze) homens. O nome do Pastor Gil não foi incluído pelo fato de estar em condição de inelegibilidade. Separamos os candidatos entre “puxadores de votos” e “buchas”, onde puxadores de votos são aqueles com chances reais de eleição e, portanto, maior poderio eleitoral e os buchas são aqueles candidatos sem a mesma força, relativamente mais “fracos” e servem unicamente para contribuir a fim de alcançar o quociente eleitoral. – Possível desempenho O Maranhão possui hoje, 5.188.155 milhões de eleitores, desse total, é necessário diminuir as abstenções, votos em branco e nulos, algo que historicamente fica em torno de 25% a 30%, logo, ficamos com cerca de 3,6 milhões de votos válidos. E para chegarmos ao “Quociente Eleitoral”, precisamos dividir esses 3,6 milhões de votos válidos pela quantidade de vagas na Câmara Federal pertencentes ao Maranhão, no caso 18 cadeiras, o que significa dizer que para eleger um deputado federal, em tese, são necessários cerca de 200 mil votos. De forma que para fazer uma cadeira na Câmara é precisa obter 200 mil votos, logo, duas cadeiras são necessários 400 mil votos; três cadeiras 600 mil votos, quatro cadeiras 800 e assim sucessivamente. – Três deputados Nessa nominata do PL , os “puxadores de votos” deverão, em tese, chegar a 620 mil votos, mais 30 mil votos advindos da soma de votos de legenda e dos candidatos considerados “buchas”, totalizando cerca 650 mil votos. Então, a conclusão é de que o PL elegerá 03 (três) deputados federais de forma direta na Câmara Federal. Vale destacar que o ponto de vista expressado neste post do Blog do DC não tem valor cientifico, portanto, trata-se unicamente de prognóstico, logo, são palpites e não possui efeito de pesquisa eleitoral. Fonte: Domingo Costa