
Decisão do juiz Osmar Gomes dos Santos, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, suspendeu o resultado do edital para a realização do Aniversário de São Luís 2026 e do Festival Negritude, parceria avaliada em R$ 18,9 milhões.
A retificação do resultado publicada em 18 de agosto, mudou o vencedor que passou a ser o Instituto Cultural Nossa Senhora de Fátima (ICNSF). A decisão do magistrado devolveu o contrato ao vencedor original, o instituto de Estudos Sociais e Terapias Integrativas (IESTI), que ganhou o certame no resultado inicial, divulgado 6 de agosto.
O IESTI havia alcançado 77,63 pontos e venceu. Mas o Instituto IGA entrou com recurso e a Secretaria Municipal de Cultura anulou parcialmente o procedimento e autorizou as cinco entidades participantes a apresentar novas propostas ou reformular os documentos entregues anteriormente.
Com a reabertura do processo depois de divulgada a primeira classificação, uma nova análise foi realizada em 13 de agosto. Nessa etapa, o ICNSF obteve 87,1 pontos e assumiu a liderança. O IESTI aumentou sua pontuação para 83,9, mas caiu para a segunda posição.
A decisão judicial afirmou que a secretaria municipal de Cultura errou ao reabrir inscrições depois do primeiro resultado conhecido, quando deveria realizar apenas uma correção pontual para que fosse anexado o Plano de Trabalho. A decisão também aponta ausência de contraditório, fundamentação incompleta das notas e alteração posterior dos critérios utilizados no segundo julgamento.
Agora, a Secult deve dar a ampla defesa, ouvindo as entidades interessadas e apresentar fundamentação individualizada para as notas. A pasta não poderá permitir a apresentação, substituição ou complementação de propostas. A nova avaliação deverá considerar exclusivamente os documentos enviados dentro do prazo originalmente estabelecido pelo edital.
Até que isto seja concluído, vale o primeiro resultado no qual o IESTI foi o vencedor. As autoridades responsáveis terão 48 horas para cumprir a determinação e dez dias para prestar informações. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a 30 dias.