Prefeitura realiza tratativas sobre padronização e modernização de calçadas

MOBILIDADE

Secretarias envolvidas se reuniram nesta segunda-feira na Secretaria de Governo

Por Léo Costa

 

Visando melhorar acessibilidade e mobilidade urbana de Imperatriz, a Prefeitura, por meio das secretarias municipais de Planejamento Urbano (Seplu), Governo e Projetos Estratégicos (Segov), Infraestrutura e Serviços Públicos (Sinfra) e Controladoria Geral do Município (CGM), realizou nesta segunda-feira (05), tratativas sobre o projeto de padronização e modernização das calçadas no perímetro urbano do município. Encontro ocorreu na Secretaria de Governo, no Palácio Renato Cortez Moreira, Rua Rui Barbosa, 201, Centro.

 

”A gestão do prefeito Assis Ramos entende que passeios adequados e acessíveis significam mais qualidade de vida para a nossa população e isso resulta em melhoria da saúde pública, onde mais pessoas poderão transitar pelas ruas e avenidas da cidade, especialmente idosos e portadores de deficiências motoras. A melhoria de calçadas envolve questões sociais, ambientais, estéticas e urbanísticas”, destacou o secretário de Planejamento Urbano, Alessandro Pereira Silva.

 

De acordo com o secretário de Governo, Eduardo Soares Sousa, “um dos principais pontos da acessibilidade e modalidade urbana são as calçadas por que elas têm como função básica permitir que a população possa se locomover, evitando ao máximo a interação com o tráfego de veículos motorizados, minimizando os riscos de acidentes e contribuindo com as pessoas com problemas de locomoção”, enfatizou Eduardo Soares.

A Lei 1.642/2016, conhecida como Lei das Calçadas, em seu artigo 36, incisos I e II, estabelece que as calçadas deverão ser contínuas, sem mudança de níveis ou inclinações que dificultem o trânsito seguro de pedestres, observados os níveis imediatos dos passeios vizinhos já executados de acordo com a lei. Sobre os degraus e rampas, serão permitidos quando a declividade do logradouro o exigir, observadas as disposições da legislação vigente e aprovação da Seplu.

A Lei da Acessibilidade, Lei Federal, 10.098/2000, artigo 1º, assegura normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

ASCOM/ITZ

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *