Brandão possui duas fazendas; patrimônio de mais de R$ 6 milhões não declarados à Justiça Eleitoral

O governador Carlos Brandão (PSB) declarou à Justiça Eleitoral possuir somente R$478.725,94 em bens. É um valor muito aquém do que ele possui em bens somente com duas fazendas de que estão em nome do governador.

 

A Fazenda Tambori, em Colinas, ao lado esquerdo da MA-132, está registrada no 1º Cartório de Ofício de Extrajudicial de Colinas sob o número de matrícula 1910 em nome do governador do Maranhão e do irmão dele, Marcus Brandão. Ou seja, o imóvel, que possui 250 hectares, pertence efetivamente a Brandão.

Pela média de preço que são oferecidas fazendas deste porte na internet, 1 hectare vale aproximadamente R$ 6.500 em Colinas. Ou seja, a fazenda de Brandão vale no mínimo R$ 1,6 milhão. Bem este não declarado à Justiça Eleitoral.

Outro imóvel registrado oficialmente no cartório de Colinas em nome dos dois irmãos Brandão é a Fazenda Grande (matrícula 3961), que fica à beira da BR-135, em Colinas, com 1.391 hectares. Ou seja, seguindo o raciocínio lógico do valor atual deste tipo de imóvel, a Fazenda Grande vale mais de R$ 9 milhões. Em 2019, Brandão pagou a última parcela do financiamento no valor de R$ 1.470.315,00. Assim, o imóvel passou a ser oficialmente um bem em nome de Carlos Orleans Brandão Júnior e Marcus Barbosa Brandão.

Inclusive, em 2020, os irmãos Brandão ofereceram ao Banco do Brasil R$ 2.098.800,00 em rebanho bovino nelore como penhor para a quitação de outro financiamento de fazenda. Ou seja, Brandão confirmou em cartório que possui, no mínimo, R$ 2 milhões em cabeças de gado. Mais um patrimônio não declarado na sua declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral.

Desta forma, somente nestes bens que Carlos Brandão não declarou à Justiça temos um patrimônio a mais de R$ 12,6 milhões. Como os bens estão divididos entre os dois irmãos, Brandão tem um patrimônio mínimo não declarado de R$ 6,3 milhões.

A situação pode levar a conclusão de que Brandão apresentou uma falsa declaração de bens perante a Justiça Eleitoral. E a falsidade de tal documento poderá configurar, acaso reconhecida, até mesmo crime de falsidade ideológica, já que de acordo com o artigo o artigo 350 do Código Eleitoral, é crime eleitoral omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais. A pena prevista é a de reclusão até cinco anos e pagamento de multa, se a omissão for em documento público.

Por  Clodoaldo Correa

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