STF suspende cargos de capelão na segurança pública do Maranhão

STF suspende cargos de capelão na segurança pública do Maranhão

Decisão do ministro Nunes Marques diz que o Estado não deve interferir na liberdade religiosa. Os capelães são responsáveis por prestar assistência espiritual e religiosa nas corporações militares do Maranhão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a criação de cargos comissionados de capelão religioso na área da segurança pública do Maranhão. A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques e agora segue para o plenário onde será analisada pelo referendo.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a PGR, a existência os cargos de capelão violam a Constituição Federal, já que os selecionados não são aprovados em concurso público e sim, por nomeação feita pelo governador do Estado.

Com a determinação, estão suspensos os cargos nas polícias Civil, Militar, Corpo de Bombeiros e nas secretarias de Administração Penitenciária (SEAP) e de Segurança Pública (SSP).

Na decisão, o ministro Nunes Marques afirmou que o Estado não deve interferir na liberdade religiosa ou preferir uma religião à outra. Para o ministro, há uma necessidade de respeitar e preservar a liberdade religiosa dos servidores, que são cidadãos.

O ministro ainda reforçou que o concurso público é a forma mais segura para que os capelães possam expressar sua fé de forma livre, sem interferências ou depender da nomeação do cargo de confiança pelo governador do Estado.

Capelães no Maranhão

No Maranhão, os capelães são responsáveis por prestar assistência religiosa e espiritual em corporações militares, aos presos e funcionários de órgãos da segurança pública.

Os cargos são preenchidos, exclusivamente, por sacerdotes católicos, pastores ou ministros religiosos. É necessário ter curso de formação teológica regular, de nível universitário e ter sido ordenado. A nomeação é de competência do Governador do Estado.

Na Polícia Militar do Maranhão (PMMA), por exemplo, existem seis cargos comissionados de capelães como Coronel PM Capelão, Tenente-Coronel PM Capelão, Major PM Capelão, Capitão PM Capelão e 1º Tenente PM Capelão.

A remuneração pode variar entre R$ 6.527,51, para o posto de Tenente-Coronel, a R$ 3.428,84 para o de 1º Tenente, considerado a menor patente dentro da corporação.

G1/MA

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