Promotoria constata que pavimentação de Edivaldo é apenas lama asfáltica


SÃO LUIS – A promotora de Justiça Márcia Lima Buhatem, responsável pela 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, ajuizou, na primeira quinzena do mês passado, uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela, solicitando que a Prefeitura Municipal de São Luís inicie, em até 30 dias, obras de asfaltamento, recuperação, drenagem e esgotamento sanitário das ruas dos bairros Jardim São Cristóvão I e II, além do Ipem São Cristóvão, nas áreas de São Cristóvão e Cidade Operária.

Na ação, também é requerida a condenação do município, administrado pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) desde janeiro de 2013, ao pagamento de dano moral coletivo, cujo valor será definido pela Justiça. A multa por descumprimento sugerida é R$ 50 mil diários. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

As solicitações são baseadas em uma denúncia feita pelos moradores destes bairros à Ouvidoria do Ministério público do Maranhão, em agosto do ano passado, relatando a omissão da gestão pedetista quanto ao asfaltamento das vias da localidade.

Lama asfáltica

De acordo com a assessoria do MP/MA, a denúncia levou à instauração, em abril deste ano, do Inquérito Civil n.º 006/2018. Durante as apurações, o Parquet pediu informações sobre o asfaltamento dessas áreas à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp), comandada pelo arquiteto Antônio Araújo, recebendo como resposta a informação de que a pasta havia asfaltado 26 quilômetros de ruas no bairro do São Cristóvão e 25 quilômetros nas unidades 201, 203 e 205 da Cidade Operária.

Entretanto, a Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura do MP maranhense constatou que a pavimentação alegada pela gestão Edivaldo Júnior foi, na verdade, somente a aplicação de lama asfáltica, que é somente um reparo provisório.

IPTU

Na ação, Márcia Buhatem contesta o argumento de falta de recursos financeiros, usado como justificativa para a omissão denunciada pelos moradores. Segundo a promotora, o asfaltamento das cidades é uma obrigação estabelecida pela legislação brasileira e, para cumpri-la, os municípios devem utilizar adequadamente os recursos financeiros do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Problemas de saúde

Ainda segundo a promotora de Justiça, devido à omissão do prefeito de São Luís, os moradores sofrem com diversos problemas de saúde.

Nas épocas de estiagem, a poeira nas ruas causa distúrbios respiratórios e, nas épocas de chuvas, lama e poças d’água impedem a passagem de carros e pedestres. Além disso, as poças favorecem a proliferação de mosquitos e insetos causadores de doenças que se reproduzem nas águas estagnadas.

Márcia Buhatem cita também na ação a inexistência de calçadas na ruas, o que piora a situação dos moradores.

ATUAL 7

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