No Maranhão, juiz autoriza saída temporária de 758 presos no Natal

Complexo Penitenciária de São Luís, em Pedrinhas

 

O juiz que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, respondendo encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 758 apenados (as) do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração ao Natal.

Os beneficiados e beneficiadas foram autorizados a sair às 9h desta quinta-feira (22/12), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 28 de dezembro (quarta-feira).

Também foi determinado pelo magistrado que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 08 de janeiro de 2023, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

De acordo com o artigo 123 da Lei de Execução Penal, a “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

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