MEIO AMBIENTE
O tema foi abordado em Audiência Pública na Câmara Municipal nesta quinta-feira (14)
Por Léo Costa
Durante audiência pública promovida pela Câmara Municipal de Imperatriz (CMI) nesta quinta-feira (14), a Prefeitura, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semmarh), apresentou importantes sugestões para o processo de extração de areia no rio Tocantins em Imperatriz. Os debates envolveram representantes da Casa de Leis, Governo Municipal e de setores ligados, direta e indiretamente, nessa atividade.
Considerando que se trata de um rio federal, uma atividade que é privativa da União, o que o Município faz é emitir as licenças. A primeira é a Licença Específica, concordando a permissão de extração naquela área. Por não haver um zoneamento nessa área para deliberar quais os pontos devem ser extraídos. Sem essa deliberação, o Município trabalha com uma Resolução do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Commam) de 2011, alterada em 2023, que delimita à distância mínima de 100 (cem) metros de Pontes, Praias e Ilhas. Então as áreas proibidas são essas, mas, no geral, o restante é permitido.
“O Município propôs a revisão do Plano Diretor para que possa zonear essas áreas para atividade de extração mineral. Com o zoneamento o Município tem a liberdade de indeferir um pedido de Licença Específica, argumentando que traz prejuízos para algumas atividades, como as das praias. A outra sugestão foi suspender, por um determinado período, estabelecendo sazonalidade, mais tudo isso com a elaboração de estudos para entender a dinâmica do rio, considerando as intervenções humanas que temos a montante do rio, que são seis hidrelétricas. Com tudo isso diminui a quantidade de sedimento que são lançados no rio que formam os bancos de areia e as praias”, disse a titular da Semmarh, Rosa Arruda.
De acordo com a secretária de Meio Ambiente, Rosa Arruda, “não podemos esquecer que toda decisão que for tomada ela precisa ser feita através de estudos e análises para se deixar espaço no momento que for necessário fazer o desassoreamento desse rio para navegação. Porque vai chegar o momento em que proibir uma extração mineral em todo curso de um rio, em um determinado perímetro, vai chegar o momento que vamos está inviabilizando a navegação. Então a audiência serviu para orientar as pessoas, fala sobre a importância de um ordenamento, mas, também das necessidades e da importância da mineração”, destacou.
Ainda segundo Rosa Arruda, a atividade de extração de areia é responsável por impactos ambientais negativos, porém, é também de grande importância para o desenvolvimento ambiental e socioeconômico. “A mineração de areia tem vários pontos positivos, incluindo o desassoreamento do rio, sem falar que ela é uma atividade considerada de interesse social por que tem sua importância para a construção civil e a geração de emprego e renda, como também tem os pontos negativos que refletem mais nas áreas de reposição com a degradação das Áreas de Preservação Permanentes, com contaminação, com um descuido em um abastecimento e em uma manutenção de equipamento. Tudo isso é visto dentro do processo de licenciamento. Então a participação da Secretaria de Meio Ambiente na audiência foi no sentido de encontrar solução e sugerir alternativas”, finalizou.
A Resolução de número 04/2023 do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Commam), alteração da a Resolução nº 01/2011, que regulamenta a extração, armazenamento e transporte de areia e seixo do rio Tocantins, estabelece em seu artigo 2º, que a extração de areia e seixo do Rio Tocantins, se dará tão somente no leito do Rio, obedecendo à distância mínima de 100 (cem) metros de Pontes, Praias e Ilhas.
Em seu artigo 11º, a Resolução estabelece que para obtenção e manutenção do direito de extração de areia e seixo do rio Tocantins os agentes e/ou empresas, deverão estar de posse do Plano de Controle Ambiental (PCA), elaborado por técnico habilitado na forma da lei; Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental do Meio Ambiente (EIA/RIMA); Registro de Licenciamento, emitido pela Agência Nacional de Mineração (ANM), 22º Distrito no Estado do Maranhão, de acordo com a Portaria nº 226/2008; Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semmarh); Plano de Recuperação de áreas degradadas (Prad), conforme determina o artigo 119 da Lei Estadual 5.405/1992 e o artigo 55 da Lei 9.605/1998 e Decreto 3.179/1999.
O rio Tocantins, com aproximadamente 2.400 quilômetros de extensão, segundo maior rio 100% brasileiro, atrás apenas do rio São Francisco, conta com 07 usinas hidrelétricas, sendo elas: Serra da Mesa, Cana Brava, São Salvador, Peixe Angical, Lajeado, Estreito e Tucuruí, sendo que a última é a única que está situada abaixo de Imperatriz. Dentre as usinas hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional (SIN), localizadas na calha do rio Tocantins, somente Serra da Mesa, Peixe Angical e Tucuruí são reservatórios que possuem capacidade de regularização de vazões.
ASCOM/ITZ