Justiça Eleitoral mandar retirar propaganda de Brandão e Flávio Dino de comitê no MA

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O juiz eleitoral da 58ª Zona de João Lisboa, Haderson Rezende, mandou retirar, em 48 horas, uma propaganda irregular com efeito visual de outdoor da fachada de um imóvel em Senador La Rocque, interior do Maranhão.

O magistrado acolheu a denúncia feita por meio do aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na placa, segundo os autos, há imagens dos candidatos Carlos Brandão, Flávio Dino, Antônio Pereira e Cleber Verde. A propaganda irregular foi fixada no prédio onde seria um comitê de campanha.

Haderson Rezende frisou que a resolução do TSE 23.610/2019, no art. 14, § 1º, autoriza que candidatos, partidos e coligações inscrevam, na sede de seus respectivos comitês centrais de campanha, “a sua designação, bem como o nome e o número do candidato, em dimensões que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados)”. O § 2º do mesmo dispositivo determina que, “[n]os demais comitês de campanha, que não o central, a divulgação dos dados da candidatura deverá observar o limite de 0,5m2 (meio metro quadrado) previsto no art. 37, § 2º, da Lei nº 9.504/1997.

O magistrado afirmou que na propaganda dos autos, é nítido que a placa da fachada extrapola o permitido legal, pois ocupa a totalidade superior na largura do que seria a entrada do prédio, percebida facilmente por todos, dando efeito visual de outdoor.

Com base na denúncia, o juiz eleitoral entendeu que se trata de propaganda irregular, pois tem efeito visual de outdoor, portanto prática vedada pelo Art. 26 do Código Eleitoral.

Os envolvidos podem ser penalizados ao pagamento de multa no valor de de R$5 mil a R$15 mil.

“Art. 26. É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00 a R$15.000,00, nos termos do art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997 . (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021)”.

Flávio Dino e Carlos Brandão tem 48 horas para retirar a placa da fachada do prédio localizado na Avenida Mota e Silva, após a agência do Bradesco, centro, Senador La Rocque e comprovar a retirada.

Caso a decisão não seja cumprida, o juiz determinou que um fiscal de propaganda vá até o local para retirar o outdoor.

Por Neto Ferreira

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