CPI da Covid: por que o STF autorizou o governador do AM, Wilson Lima, a não ir depor no Senado

Governador Wilson Lima
Governador do Amazonas, Wilson Lima, obteve no STF o direito de não comparecerá à CPI da Covid – DIEGO PERES/SECOM-AM

 

Pela primeira vez em quase dois meses de CPI da Covid, a Justiça autorizou um dos depoentes convocados a não ir depor aos senadores que investigam a condução da pandemia. No fim da noite desta quarta-feira (09/06), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber concedeu habeas corpus preventivo impetrado pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC). Os pontos principais de seu depoimento aos senadores tratariam da crise que levou à falta de oxigênio no Estado em janeiro e da investigação de supostos desvios de verbas destinadas ao Estado para combater a pandemia.

O depoimento de Lima à CPI da Covid estava previsto para 29/06. Porém, foi adiantado para 10/06 após a Polícia Federal deflagrar, em 02/06, uma operação para apurar suspeita de irregularidades relacionadas ao Hospital de Campanha Nilton Lins, em Manaus, alugado pelo Estado para atender pacientes com covid-19.

Mas o que fundamentou a decisão de Weber?

A argumentação da defesa de Lima tem três pontos principais: 1. a convocação de governadores a um inquérito no Congresso afrontaria o princípio constituição de separação de Poderes; 2. Lima já é investigado pelos “mesmos fatos” pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República, e por ser investigado teria direito a não comparecer a um interrogatório; 3. caso seja obrigado a comparecer, restaria o direito a permanecer em silêncio e não ser constrangido por isso.

Em sua decisão, Weber rejeita o primeiro argumento e aceita os outros dois. Segundo a ministra, “os investigados e os réus não são obrigados a comparecerem para o ato de interrogatório seja policial, seja judicial”, incluindo uma CPI, e o direito à não autoincriminação significa a opção de não comparecer ao depoimento sem ser punido por sua escolha.

fonte: BBC

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