Comissão processante reconhece erro e acata determinação de advogado de Assis Ramos

JUSTIÇA

Negativa de acesso aos autos, previamente a audiência, inviabiliza defesa técnica

Por Kalyne Cunha

Intimado em 5 de julho para audiência de instrução da Comissão Processante que aconteceria em mesma data, no Plenário Leo Franklin, na Câmara Municipal de Imperatriz, o advogado do prefeito Assis Ramos, Luís Gomes Lima Júnior, foi inviabilizado de realizar defesa técnica ao prefeito Assis Ramos, ao qual representa.

Luís Gomes, tentou explicar os motivos aos quais o impediam de realizar a defesa plenamente e pediu a mudança da audiência, para uma nova data. “A defesa para ser plena tem que ter acesso aos autos. Estou impossibilitado de realizar a minha defesa de maneira plena, porque não tive acesso aos autos, que já passam mais de 10 mil páginas”, pondera o advogado a respeito do extenso processo, que humanamente seria impossível de ler em apenas alguns minutos e inquirir as testemunhas que seriam ouvidas.

O advogado reitera que, “ainda que o Prefeito Assis tivesse ciência antecipada da audiência, o direito de representação é meu como advogado, o direito de vista dos autos é do profissional. Como farei perguntas para as testemunhas, se não sei dos fatos investigados?”. É fato que o presidente da comissão concedeu nas mãos do advogado o processo, mas decidiu por continuar a oitiva das testemunhas.

Ainda segundo o advogado, a atitude do presidente da comissão, vereador Carlos Hermes, inviabilizou a defesa técnica do prefeito, ao não permitir anteriormente carga, vistas e não adiar a audiência para que o advogado fizesse as perguntas adequadamente, cometendo ilícito com dois efeitos. O primeiro deles é ferir a ampla defesa do prefeito e do contraditório determinado no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal (CF).

O segundo ponto se refere ao pleno exercício da advocacia, em que o presidente da Comissão feriu o artigo 7º incisos XIII e XV do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inviabilizando por completo a defesa do prefeito Assis Ramos, ofendendo as prerrogativas do advogado que é ter direito a uma defesa técnica.  

Após encerrada a audiência, no dia seguinte 6 de julho, a Comissão Processante vendo o erro cometido pelo presidente, vereador Carlos Hermes, voltou atrás e decidiu adiar a audiência que aconteceria dias 6 e 7 de julho, e concedeu vistas do processo ao advogado do prefeito.

Hoje o advogado está com o processo em mãos, para então na próxima semana dias 11 e 12 poder fazer a defesa técnica, o que não significa que os atos praticados na audiência não sejam nulos. Esse fato já é objeto de mandado de segurança, por inviabilizar o exercício da advocacia e todos os atos promovido pela Comissão no dia 5 de julho, tecnicamente são nulos, de pleno direito, mas precisa ser reconhecido pelo judiciário.

ASCOM/ITZ

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *