Câmara de Campos publica em Diário Oficial procedimentos que podem levar à cassação dos 13 vereadores de oposição

Prazo para apresentação de defesa é de 15 dias, a contar do recebimento da notificação

Sessão na Câmara Municipal (Ilustração/Arquivo)

O Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes desta terça-feira (5) traz a publicação da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores sobre procedimentos administrativos contra 13 parlamentares de oposição, ausentes em seguidas sessões sem justificativas, o que pode levar à cassação de mandatos. Os vereadores terão 15 dias para apresentarem suas defesas. Desde 15 de fevereiro, com as eleições antecipadas da Mesa Diretora para o período de 2023 e 2024, a divisão entre governistas e oposicionistas se acentuou. O pleito foi anulado pela Procuradoria Legislativa e apreciado pela Justiça em Campos (clique aqui) e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (clique aqui).

A instauração do Procedimento Assecuratório à Ampla Defesa inclui os vereadores Marquinho Bacellar (SD), Abdu Neme (Avante), Luciano Rio Lu, (PDT), Marquinhos do Transporte (PDT), Bruno Vianna (PSD), Raphael de Thuin (PTB), Fred Machado (Cidadania), Igor Pereira (SD), Maicon Cruz (PSC), Helinho Nahim (PTC), Anderson de Matos (Republicanos), Nildo Cardoso (União Brasil) e Rogerio Matoso (União Brasil). A iniciativa da Mesa Diretora é assinada pelo presidente da Câmara Municipal, Fábio Ribeiro (PSD); pelo vice-presidente, Juninho Virgílio (PROS); e pelo primeiro secretário Leon Gomes (PDT).

De acordo com as publicações, os 13 vereadores oposicionistas faltaram às sessões dos dias 08, 09, 15, 16, 22 e 23 do mês de março. Os procedimentos se baseiam em artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município. Os parlamentares têm o prazo de 15 dias para apresentarem defesas a partir do momento da notificação. O texto sobre o Procedimento Assecuratório à Ampla Defesa foi datado em 25 de março, mas publicado no Diário Oficial desta terça-feira (5).

De acordo com a publicação no D.O., “transcorrido o prazo, com ou sem a manifestação do vereador, a Mesa Diretora deliberará, em colegiado, sobre as providências a serem estabelecidas”. De acordo com o presidente Fabio Ribeiro, a cassação de mandato está cogitada pela legislação (clique aqui) a partir do momento que as ausências nas sessões não forem devidamente justificadas.

Por Terceiravia

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