BRASIL – STJ Nega Autorização Para Advogado Não Vacinado Entrar No TJSP

No pedido, o advogado alegou que fora imunizado de “forma natural após se recuperar da Covid-19

Ministro Og Fernandes não aceitou o pedido de um advogado que não se vacinou contra a Covid e queria ter livre acesso aos fóruns

Para entrar nos fóruns de São Paulo, o advogado Frederich Geraldo Martins vai ter que tomar a vacina contra a Covid-19. A decisão é do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desta sexta-feira (1º/10). O magistrado rejeitou o pedido do advogado contra a decisão da Corte paulista que condiciona a entrada em seus prédios à apresentação do comprovante de imunização.

O livre acesso às dependências do Tribunal de Justiça de São Paulo é condicionado à comprovação de ter tomado ao menos uma dose da vacina. No pedido, o advogado alegou que fora imunizado de “forma natural após se recuperar da Covid-19, fato que o colocaria em patamar de igualdade com as pessoas vacinadas ou até em posição superior, em termos de imunização”.

O ministro, no entanto, alegou que, segundo a jurisprudência o STJ, o pedido, com base em habeas corpus, não seria o caminho adequado para controle da validade de leis e atos normativos, em geral. Com isso, o magistrado informou que seria inviável analisar o caso.

Fonte: Contrafatos

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