O simulacro de contenção da Covid 19 por intermédio de Lockdown não prosperou na cidade de Imperatriz-MA, apesar do tragicômico apelo da Defensoria Pública do Estado nos autos da ACP distribuída na Vara da Fazenda Pública, bem diferente do que aconteceu em São Luis.
no início do mês de maio, quando o juiz Douglas Martins, declarado amigo do governador Flávio Dino, decretou o encarceramento da população em casa, o fazendo à revelia de qualquer embasamento científico capaz de demonstrar que a aludida medida tem alguma eficiência na contenção do vírus Chinês.
O pedido de liminar, que suplicava o trancamento de vias públicas, comércio e circulação de pessoas em Imperatriz, foi indeferido pelo Juiz Joaquim da Silva Filho, titular da Vara da Fazenda Pública.
Ao despachar, o magistrado não quedou aos frívolos argumentos da Defensoria Pública, aduzindo, com firmeza e lucidez, que, além do fracasso do Lockdown onde foi implantado como meio de contenção do Coronavirus, a pretensão dos defensores ofende a decisão recente do Supremo Tribunal Federal a qual deixou ao alvedrio de governadores e prefeitos adotar essa ou aquela medida sanitária ou de saúde para o enfrentamento da pandemia.
Para alguns juristas ouvidos pelo Blog a decisão do magistrado de Imperatriz, tecnicamente, é inatacável e, dificilmente, será derrogada no TJ, mesmo em sede de Agravo de Instrumento.
“O magistrado agiu como juiz e não como militante. A liminar pretendida para a decretação de Lockdown só seria deferida diante das seguintes hipóteses: combinação, ativismo judicial ou medo da artilharia comunista, já que, juridicamente, sua concessão não encontra qualquer fundamento digno de aplauso, comentou o advogado Celsivan Jorge, elogiando a postura do juiz.
DECISÃO NO LINK ABAIXO: