Para quem desconhece o procedimento administrativo, não sabe que estando quebrado o veto se torna a lei inconstitucional, que irá regular os serviços prestados pelos taxis-lotação em Imperatriz, para um legislativo que não sabe que o vicio de iniciativa, uma vez que foi proposta pelo Legislativo, ao invés do Executivo – que possui a competência exclusiva.
O município já pode propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a quebra do veto ou então alguma empresa que trabalha com prestação de serviço de taxi ou de ônibus contra a lei que foi proposta pelos vereadores de Imperatriz.
A lei que teve veto total do gestor municipal e a câmara quebrando o veto, a lei teve neste caso a iniciativa na Câmara dos Vereadores “e não do Chefe do Poder Executivo Municipal -, configurada está, flagrantemente, a inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. A iniciativa parlamentar que versa a instituição e prestação de serviço público de transporte denominado ‘táxi lotação’ denota ingerência do Poder Legislativo no âmbito de atuação reservado ao Poder Executivo Municipal, constituindo ofensa ao princípio constitucional da reserva da administração e, por conseguinte, vulnera o princípio da separação dos poderes expressamente em lei.