O desembargador José de Ribamar Castro, membro da Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) indeferiu ontem um pedido da coligação “Todos pelo Maranhão”, do governador Flávio Dino (PCdoB), para que lhe fosse concedido direito de resposta após publicação de O Estado sobre a declaração de inelegibilidade do comunista pela juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª zona eleitoral, de Coroatá.
Dino foi condenado à inelegibilidade junto com o ex-secretário Márcio Jerry (PCdoB), além do prefeito e do vice de Coroatá, Luís da Amovelar Filho (PT) e Domingos Alberto (PSB) – que tiveram também seus mandatos cassados.
Os partidos que apoiam o chefe do Executivo pretendiam que se publicasse nota da coligação refutando as opiniões dos advogados Abdon Marinho e Sérgio Muniz a respeito do assunto, publicadas na edição de sexta-feira, 10.
Para os comunistas, os juristas divulgaram informação “sabidamente inverídica” ao comentar o assunto. O argumento foi rechaçado pelo magistrado.
Abdon Marinho disse que a sentença da juíza Anelise Reginato foi bem fundamentada e disse achar pouco provável que ele a reverta quando da discussão de mérito. Muniz, por sua vez, destacou que Flávio Dino, agora, “é um candidato sub judice”. “Para Muniz, na condição de ‘inelegível com recurso’, Flávio Dino pode ter os votos anulados se o mérito dos recursos for julgado nas instâncias superiores só após as eleições”, dizia a nota, publicada na coluna Estado Maior.
Fatos – Ao se manifestar sobre o pedido, Castro destacou que os advogados ouvidos pela reportagem ativeram-se aos fatos ao emitir suas opiniões.
“As considerações lançadas pelos juristas entrevistados não me parecem destoar do que de fato ocorreu no processo de sua condenação”, ressaltou.
Ele acrescentou que, embora um recurso apresentado contra decisão de primeiro grau, na Justiça Eleitoral, tenha efeito suspensivo automático, a condenação de Flávio Dino no caso, se confirmada por tribunais superiores, pode lhe causar impedimentos futuros.
“Hoje efetivamente pesa contra o aludido pré-candidato uma condenação de inelegibilidade que, embora momentaneamente ineficaz, pode no futuro acarretar um impedimento da sua capacidade eleitoral passiva”, destacou.
Flávio Dino recorre de decisão
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), recorreu ontem da decisão da juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª zona eleitoral, de Coroatá, que declarou sua inelegibilidade por oito anos a partir da eleição de 2016.
O despacho da magistrada se deu no bojo de uma ação da coligação que tinha a então prefeita de Coroatá, Teresa Murad (MDB) como candidata à reeleição. Alegou a emedebista que Dino usou a estrutura do governo – por meio do programa “Mais Asfalto” – para beneficiar a eleição de dois aliados, Luís da Amovelar Filho (PT) e Domingos Alberto (PSB), respectivamente prefeito e vice da cidade.
O recurso do comunista é um embargo de declaração, com pretensões de modificar a decisão da juíza sobre o tema e deve ser apreciado por ela própria. Nesse caso, o pedido já confere efeito suspensivo imediato à declaração de inelegibilidade do governador.
No recurso, a defesa de Dino alega que o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela improcedência da ação, mas teve o parecer ignorado pela magistrada; e que a decisão levou em consideração um vídeo, originalmente postado no YouTube, que não havia sido anteriormente incluído nos autos do processo.
Suspensão – Além do recurso de Flávio Dino, o Diretório Estadual do PCdoB deu entrada, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em uma reclamação disciplinar contra Aelise Reginato.
O partido pede o afastamento da juíza das suas funções, “ao menos na 8ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão (Coroatá)”. Dizem que a magistrada decidiu “de maneira ilegal e tendenciosa” porque não existem nos autos “provas para que sofressem os investigados as sanções” da Lei de Inelegibilidades.
Eles apontam suposta ligação entre Reginato e adversários do governador e sustentam suas alegações em postagens no Facebook e em um discurso do deputado Edilázio Júnior dizendo-se amigo do marido da magistrada.
Por Linhares