TJ derruba lei irresponsável de Zé Carlos e seus 12 seguidores

 

        ”Ademais, a tramitação e votação do projeto de lei pode configurar ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, da Lei n*8429/92, pois se trata de desvio de finalidade, ante a existência de possível dolo dos vereadores em aprovar projeto de lei supostamente ilegal e dissociada do interesse público, beneficiando apenas a categoria dos professores, o que de certo configuraria lesividade ao erário municipal.”

Ato de improbidade e possível dolo dos vereadores chefiados por Pé de Pato, observa a decisão do desembargador (…)

         ”A matéria já foi apreciada pela suprema corte, ao examinar o Mandado de Segurança n*35.675/DF, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará, posto que, embora o “writ” tenha sido extinto por desistência, o Ministro Relator, Luís Roberto Barroso, ao indeferir a liminar, destacou a pertinência dos fundamentos adotados pelo plenário do TCU no acórdão n*1.824/2017, assentado, dentre outros fundamentos, o seguinte:

Vereadores da bancada do Pé de Pato tentaram burlar decisão da STF

Os dois recortes acima são da decisão em caráter liminar do Tribunal de Justiça do Maranhão sobre aquela lei “aprovada” com estardalhaço pela bancada dos vereadores chefiados por José Carlos Soares, o Pé de Pato, da Câmara Municipal de Imperatriz. Num golpe midiático e de cunho eleitoreiro, os professores foram usados, numa criminosa venda de falsa expectativa.

De duas uma: ou o presidente Pé de Pato e seus seguidores não entendem nada de lei, mas mesmo assim se metem a fazê-las de modo tosco, ou publicamente se declararam irresponsáveis a ponte de, de forma consciente, fazerem o que não podiam em busca de lucro eleitoreiro.

Foi mais um OURO DE TOLO, uma de joão-sem-braço, OU UM “MIGUÉ”, como tantas outras leis descabidas por eles aprovadas, só com o intuito de enganar a boa fé de suas vítimas ou para tentarem perturbar o dia a dia da gestão municipal.

Mas em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, proposta competentemente pela Procuradora Geral do Município, Dra. Alessandra Belfort, o desembargador viu “ato de improbidade administrativa (…) existência de possível dolo”, ou seja, crime cometido conscientemente. Podem responder com reais chances de uma condenação exemplar.

LINK ABAIXO – ADI no Tribunal suspende Lei do Fundeff

DECISÃO DA LEI DO FUNDEFF

 

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