Os ministros também enviaram o caso à Justiça Eleitoral, que deverá avaliar a eventual convalidação dos atos já praticados
Nesse processo, em 2020, o ex-deputado foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba à pena de 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Os ministros analisaram um recurso da defesa de Cunha contra uma decisão do relator, o ministro Edson Fachin, que negou um pedido para que fosse declarada a incompetência da Justiça Federal no caso. O recurso começou a ser julgado em novembro de 2022, mas o julgamento foi suspenso em razão de um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Gilmar Mendes.
Com a retomada da análise, prevaleceu o entendimento do ministro Nunes Marques. Para ele, a própria sentença condenatória reconhece a existência de “menções genéricas a uma possível intenção de que os valores que viessem a ser obtidos por Eduardo Cunha seriam utilizados em sua campanha eleitoral”.
“Não se pode olvidar da evidente carga acusatória das declarações de um delator, assim como não se ignora que, embora não seja considerada prova de maneira isolada, a delação contribui para a formação de conjunto probatório a ser valorado e considerado pelo julgador”, disse Nunes Marques. O ministro foi seguido pelos colegas Gilmar Mendes e André Mendonça.
O relator, o ministro Edson Fachin, negou o envio da ação e afirmou que “as alegações defensivas não se revelam inequívocas a reverter a condenação do reclamante mediante declínio de competência dos autos à Justiça Eleitoral”. Fachin foi seguido pelo agora ministro aposentado Ricardo Lewandowski.
Fonte: R7