Execução da obra sobre a possível via já foi embargada pela Seplu
Por Léo Costa
A Prefeitura de Imperatriz, por meio das secretarias de Planejamento Urbano (Seplu), e Infraestrutura e Serviços Públicos (Sinfra), acompanhou nesta quarta-feira, 01, inspeção judicial para averiguar uma suposta obstrução da Rua Roraima, entre a Avenida Bernardo Sayão e Rua Dr. Itamar Guará, no bairro Maranhão Novo.
“A gestão municipal, através da Seplu e Sinfra, acompanhou as atividades de inspeção atendendo um requerimento das autoridades judiciais, tendo em vista que se trata de um muro erguido possivelmente em uma via pública. A obra está embargada e ao finalizar todos os procedimentos legais, provada a irregularidade, o muro será demolido como determina lei”, pontuou o titular da Seplu, Alessandro Pereira.
A obra está embargada desde 2019, após análise de situação encaminhada ao Departamento Jurídico da Seplu, através de denúncia, por se tratar de possível obstrução de via pública, com a construção de um muro, impedindo o direito de ir e vir das pessoas. Além do embargo, o proprietário da obra foi notificado pela Secretaria de Planejamento Urbano.
Conforme o Código de Postura, Lei Municipal, 850/1997, capítulo 5ª, artigo 44, é proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para obras públicas, feiras-livres ou quando exigências policiais o determinarem.
Ação foi realizada pelo Poder Judiciário — Comarca de Imperatriz, atendendo requerimento do Ministério Público Estadual. Estiveram presentes o secretário de Planejamento Urbano, Alessandro Pereira, acompanhado do coordenador jurídico da Seplu, Joaquim Jaci Raposo, e técnicos da pasta e Secretaria de Infraestrutura, juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ana Lucrécia, promotor de Justiça, Jadilson Cirqueira, e representante do imóvel.
Segundo o despacho do Poder Judiciário, a inspeção judicial está prevista na Resolução, nº 10/2018, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que se constitui procedimento indispensável à eficiência prestação jurisdicional dos termos do artigo 126, parágrafo único, da Constituição Federal. Contemplada pelo artigo 440 do Código de Processo Civil (CPC), a inspeção judicial ocorre quando o juiz inspeciona pessoas ou coisas, a fim de esclarecer sobre fatos que interesse à decisão da causa.
ASCOM/ITZ