REPÚDIO A MP 905/19 – Blog do Ed Wilson repercute defesa da manutenção do registro profissional na área da Comunicação

Professor e jornalista Ed Wilson Araújo
O professor e jornalista Ed Wilson Araújo, replicou em seu blog posicionamento da Intercom que repudia a MP 905/19, assim como defende a manutenção do registro profissional na área da Comunicação Social. Confira:

No que se refere especificamente ao campo da Comunicação, a MP revoga artigos do Decreto-Lei n. 972/1969 (que regulamenta a profissão dos jornalistas), da Lei n. 4.680/1965 (dos publicitários) e da Lei n. 6.615/1978 (dos radialistas)

A Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação – Intercom recebeu com surpresa e apreensão a notícia da publicação, no último dia 12 de novembro, da Medida Provisória (MP) 905/19, que institui o chamado Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Com tal medida, o governo de Jair Bolsonaro volta a atacar o campo da Comunicação, ao pretender eliminar a obrigatoriedade do registro profissional de diversas categorias, entre as quais jornalistas, publicitários e radialistas, em um retrocesso que fere duramente nossa democracia.

Disfarçada de socorro socioeconômico, a MP 905/19 é, na verdade, uma reforma trabalhista que precariza ainda mais a vida de todos os trabalhadores e trabalhadoras no Brasil. No que se refere especificamente ao campo da Comunicação, a MP revoga artigos do Decreto-Lei n. 972/1969 (que regulamenta a profissão dos jornalistas), da Lei n. 4.680/1965 (dos publicitários) e da Lei n. 6.615/1978 (dos radialistas). Pelo proposto no novo texto, não haveria mais necessidade de obter autorização, via registro profissional no Ministério do Trabalho, para exercer as atividades em jornalismo, publicidade e radialismo.

Além dos prejuízos à vida dos profissionais das categorias cujo registro pode ser extinto pela medida, é grave o risco de ter pessoas não especializadas, atuando em condições cada vez piores, produzindo uma comunicação sem a qualidade e a ética necessárias ao cumprimento do direito humano fundamental à informação, previsto no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e garantido à população brasileira pelo artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Enfim, como se não bastasse a retirada de direitos trabalhistas, a extinção desses registros profissionais terá consequências nefastas para o Estado Democrático de Direito.

Assim sendo, a Intercom junta-se a diversas entidades do campo da Comunicação contra a MP 905/19 e em defesa dos profissionais da Comunicação, e vem a público exigir que os representantes eleitos democraticamente para a Câmara dos Deputados e Senado Federal impeçam esse duro golpe aos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros.

Diretoria Executiva

Intercom (Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação)

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