Contribuintes podem negociar débitos, com descontos, e escolher forma de pagamento
Lei permite que o contribuinte parcele suas dívidas a partir de R$ 300 reais, em até quatro prestações, e acima de R$ 100 mil, em no máximo 72 vezes. Para casos de adesão já efetivados, bancos credenciados estão autorizados a proceder o recebimento do tributo sem juros e multas.
De acordo com o secretário de Planejamento da Fazenda e Gestão Orçamentária, Sefazgo, José Ribamar Oliveira, contas decorrentes de 2012 a 2016, inscritas ou não em dívida ativa ou ajuizadas, podem aderir ao programa. “Objetivo é proporcionar oportunidade e vantagens aos que estão em atraso com os tributos municipais. Contribuintes têm livre acesso para negociação” – afirmou.
O PPI beneficia tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que possuem pendências com a administração municipal. O pagamento da dívida pode ser realizado em cota única com descontos nos juros e multas em 100%. Também há possibilidade de parcelamento desconto de 80% , conforme o número de parcelas.
Interessados em aderir ao programa devem comparecer à Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão Orçamentária, Sefazgo, Rua Godofredo Viana, 750, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
(ASCOM)