Processo é disciplinado pelo Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo, sob a fiscalização da Seplu
Com objetivo de assegurar que construções sejam executadas em concordância com as vias públicas, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano, Seplu, realizou essa semana o alinhamento de vias no Parque das Palmeiras e Jardim Tropical. Atividade é disciplinada pelo Código de Obras, Lei 197/1978, que institui sobre as edificações, e Lei 003/2004, que dispõe sobre o Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. “Trata-se de um levantamento topográfico, em uma via, que permita a exata localização do lote ou quadra, quando não for possível a confrontação do imóvel com o logradouro público, através do título de propriedade. O procedimento é feito por técnicos da Seplu, em conformidade com a Legislação Municipal”, esclarece Fidélis Uchôa, secretário de Planejamento Urbano.
Na construção ou parcelamento de imóvel é fundamental saber por onde passa o alinhamento e se existem projetos modificando-o. Em seu artigo 36, Parágrafo Único, o Código de Obras rege que a construção de muros e arrimo, sempre que o nível do terreno for inferior ao da via pública, também dependem de alvará de alinhamento, nivelamento e construção.
A Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de Imperatriz, disposições finais e definições gerais, artigo 136, estabelece que o alinhamento e uma linha projetada e locada ou indicada, que limite o lote em relação à via pública.
“O trabalho de alinhamento é feito através de solicitação do contribuinte, por meio de requerimento. O processo é realizado após o preenchimento das exigências do checklist e de vistoria quando está se fizer necessária e autorizada pelo requerente”, informou Maiara Nascimento, coordenadora do Setor de Postura.
Para requerer a Certidão de Alinhamento, o contribuinte deve se dirigir a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Seplu, no Complexo Administrativo Doutor Carlos Gomes de Amorim, Rua Rafael de Almeida Ribeiro, 600, Bairro São Salvador.
Documentação necessária para abertura de processos
Certidão de Alinhamento
Requerimento em formulário devidamente preenchido e assinado; Cópia de RG e CPF/CNPJ; Contrato social; Comprovante de endereço de pessoa física/jurídica; Procuração com firma reconhecida em cartório, se houver procurador; Cópia atualizada do documento do terreno/imóvel, Registro do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor autenticada; Certidão Negativa de Débitos do imóvel junto a Receita Municipal; e 01 cópia da planta de situação/localização.
ASCOM/ITZ