Pedetista era acusado pelo MPF de enriquecimento ilícito no caso do avião privado que transportou a equipe do então ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, ao Maranhão
A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília, julgou improcedente a ação de improbidade contra o senador Weverton Rocha (PDT) no caso do avião privado que transportou a equipe do então ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, ao Maranhão. A decisão foi tomada na última sexta-feira (27).
Weverton era acusado pelo MPF (Ministério Público Federal) de enriquecimento ilícito. Ele é pré-candidato ao Palácio dos Leões nas eleições de 2022. Lupi também se livra da ação, além de Ezequiel Sousa do Nascimento, ex-secretário de políticas públicas de emprego do Ministério do Trabalho.
Segundo o MPF, os pedetistas teriam recebido benesse supostamente providenciado por Adair Antônio de Freitas Meira, empresário de Goiânia (GO) que comandava uma rede de entidades que mantinha R$ 17,3 milhões em convênios firmados com a pasta controlada pelo PDT no governo da petista Dilma Rousseff. À época, Weverton era assessor de Carlos Lupi.
Ainda de acordo com a acusação, Meira teria alugado e fornecido um avião particular para viagens oficiais feitas pelos pedetistas. O ex-governador Jackson Lago (já falecido), também usou a aeronave.
Para a magistrada, porém, não ficaram comprovadas de modo inequívoco as supostas irregularidades apontadas. Ela concordou com os argumentos da defesa de que não houve qualquer tipo de vantagem econômica ou violação aos princípios da administração pública, e decidiu pela improcedência do pedido de condenação na ação, com resolução do mérito.
“No caso em apreço, não há qualquer elemento concreto a demonstrar que Carlos Lupi, Ezequiel Nascimento e Weverton Rocha receberam vantagem indevida (passagem área custeada por terceiros) paga por Adair Meira, com o propósito de beneficiar as empresas deste em contratos mantidos com o MTE”, escreveu a juíza.
“O mero fato de as pessoas jurídicas requeridas terem celebrado ao menos nove convênios com MTE no período de 24.12.2007 a 31.12.2011, ainda que em quantias expressivas, não conduz à conclusão de improbidade administrativa”, concluiu.
O caso tramitava há cerca de 10 anos.
Na decisão, Luz ainda citou trecho da nova Lei de Improbidade Administrativa, que dispõe sobre a necessidade de comprovação de ato doloso com fim ilícito para configurar eventual irregularidade. Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no ano passado, o dispositivo foi aprovado no Congresso sob a relatoria do próprio Weverton.
“As testemunhas ouvidas no curso da instrução processual também não trouxeram elementos que pudessem caracterizar eventual improbidade por parte dos Requeridos, nem mesmo irregularidades nos contratos indicados na petição inicial”, afirmou a magistrada.
“Desse modo, à luz do quadro probatório existente nos autos, conclui-se pela inexistência de elementos que permitem a condenação dos Requeridos pelos atos de improbidade previstos na Lei nº 8.429/1992, impondo-se o julgamento de improcedência do pedido”, decidiu.
Uma ação penal e uma sindicância no âmbito da Corregedoria do Ministério do Trabalho que também investigavam os mesmos fatos que motivaram a ação de improbidade já haviam sido arquivadas.
Por Atual7