A primeira delas é a condenação de inelegibilidade imposta ao governador Flávio Dino e ao seu ex-secretário de Comunicação e Assuntos Políticos, Márcio Jerry, também do PCdoB, recentemente eleito deputado federal. A segunda, seria a inelegibilidade do vice de Dino, Carlos Brandão (PRB), que teria ficado no exercício do Governo do Estado por um prazo que extrapolou o limite para desincompatibilizações.
Dino e Jerry foram declarados inelegíveis por oito anos pela juíza eleitoral de Coroatá, Anelise Reginato, com base num suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016, a fim de beneficiar o atual prefeito de Coroatá, Luiz Mendes Filho (PDT), o Luiz da Amovelar. O abuso se caracterizaria pelas declarações feitas por ambos em comícios nos quais teriam prometido benefícios para a população do município em troca de votos para o candidato.
Obras de melhorias na cidade, de fato, foram realizadas às vésperas do pleito, tal como prometido por Jerry, e as portas do Palácio dos Leões se abriram para o prefeito, conforme se daria, seria se os coroataenses elegessem Amovelar, como condicionou o governador para manter boas relações do Estado com a Prefeitura.
A juíza estendeu a condenação ao prefeito e ao vice, Domingos Alberto (PSB), na qual pede a cassação de seus diplomas e também a inelegibilidade de ambos por oito anos.
A defesa do governador e seu ex-auxiliar entrou com uma ação de embargo no Juizado de Coroatá, o que foi negado, remetendo o caso para o TRE-MA, onde a previsão para ser julgado é até a diplomação dos eleitos. Independentemente de qual seja o resultado, caberá recurso à terceira instância, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendo como previsão até maio de 2019 deste ano, que nada aconteceu na Corte Superior.
Quanto à condenação de Brandão, se dá porque o substituiu Flávio Dino em abril de 2018, quando o titular estava em viagem ao exterior, e teria ficado no cargo até dia 09, autorizando, inaugurando e anunciando obras, assinando convênios, etc.
Com Aquiles Emir