Os danos causados pelas fake news

O controle das falsas notícias sempre se dá de forma posterior à divulgação das notícias, o que permite sua propagação e desinformação.

As notícias falsas equivalem aos rumores de antigamente e sempre existiram, mas a internet e redes sociais multiplicaram exponencialmente a velocidade da propagação e seu alcance.

As notícias falsas equivalem aos rumores de antigamente e sempre existiram, mas a internet e redes sociais multiplicaram exponencialmente a velocidade da propagação e seu alcance. (Divulgação)

Por Renato Campos Andrade*

Informação ou desinformação? Notícia ou apenas difamação? Realidade ou mentira? As redes sociais e o mundo da internet estão cheios de informações, ops, nem sempre. São cheios de notícias, mas nem sempre verdadeiras. Os meios de comunicação, instrumentos criados para prestar informações ao homem, a começar com a criação da imprensa, ainda no século XIV, passando pelos Correios, telégrafos, rádio, televisão chegaram, agora, com muito vigor e conteúdo, a internet e redes sociais.

Contudo, muitas notícias nem sempre é positivo. Primeiro porque a enorme quantidade faz com que o leitor prefira ler apenas manchetes e chamadas a se aprofundar nos assuntos, o que lhe faz ter uma informação meramente superficial e que quase nunca lhe permite compreender o que leu. Além disso, muitas vezes o título não traduz toda a extensão da notícia, por isso, ler tudo é fundamental.

E, para piorar, com uma geração cada vez mais cheia de notícias, mas de pouco conhecimento, surgem as chamadas fake news. Em tradução literal, as fake news seriam as notícias falsas, espalhadas por desconhecimento ou de forma proposital, com um fim específico, muitas vezes difamador. As notícias falsas equivalem aos rumores de antigamente e sempre existiram, mas a internet e redes sociais multiplicaram exponencialmente a velocidade da propagação e seu alcance. Ganharam especial atenção recentemente, mais precisamente na disputa presidencial americana entre Hillary Clinton e Donald Trump.

Por aqui, infelizmente, já se tornaram tendência. Basta lembrar a trágica morte da vereadora do Rio de Janeiro, Marielle Franco. Imediatamente após seu assassinato, milhares de notícias acerca de sua falsa ligação com o tráfico de drogas, sobre sua família, imagem, atuação foram irresponsavelmente difundidas. Inclusive, geraram uma ação judicial proposta pela mulher e irmã da vereadora, que culminou na determinação judicial de imediata retirada de vídeos falsos difundidos no Google e YouTube. O mesmo ocorreu com o Facebook.

Contudo, o controle sempre se dá de forma posterior (em razão dos direitos de imprensa e livre expressão) à divulgação das notícias, o que permite sua propagação e desinformação, e com pouca eficiência, haja vista a existência de outras redes sociais, como WhattsApp que não possui forma de verificação de conteúdo.

Quanto à impossibilidade de controle prévio, isto é, proibir determinada pessoa ou veículo de comunicação de divulgar notícia, devendo a análise ser feita posteriormente, de maneira a vislumbrar qual a repercussão e danos porventura causados. No artigo Fake news e a obrigação de indenizar, a advogada, servidora pública, pós-graduada em Direito Público, Josiele de Abreu Dias, aborda a questão da indenização pela difusão das fake news. Ela ressalta que no que diz respeito à responsabilidade civil, quem produz ou compartilha informações falsas pode ser condenado a ressarcir a vítima se houver danos morais ou materiais.

Josiele de Abreu Dias esclarece que a liberdade garantida pela Constituição, em caso de ofensa, pode gerar o dever de reparar por danos morais e materiais. “Os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito à indenização no caso de publicação ou compartilhamento de fake news, o que é fundamental para inibir esse comportamento tão danoso”.

As fake news podem ter repercussões também no Direito Penal, como retrata o advogado, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal, mestre em Direito, Filipe Augusto Silva, no artigo Fake news sob a perspectiva do Direito Penal. Ele cita a existências de alguns projetos de lei na Câmara dos Deputados e no Senado com o intuito de tipificar como crime a conduta. No entanto, ele comenta que é preciso mais estudo e debates antes de se tipificar a conduta, especialmente em razão dos princípios do Direito Penal.

Vale destacar que as fake news ganham especial relevância no cenário político, especialmente em ano de eleições presidenciais, como este de 2018. A divulgação com intenção de melhorar ou piorar a imagem de candidatos, feitas por pessoas comuns, filiados de partidos e até por empresas contratadas especializadas em divulgação de notícias (inclusive falsas e com usos de softwares avançados) certamente permearão a internet e redes sociais.

No artigo Fake News na era da pós-verdade, o advogado, doutor em Função Social do Direito, mestre em Direito, professor de Direito Penal e de Teoria da Argumentação Jurídica, membro associado da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Jucemar da Silva Morais, afirma que os boatos virtuais possuem o potencial de pautarem e confundirem o eleitorado (razão, inclusive, das falhas ocorridas nas pesquisas de intenção de voto).

“E isso é, evidentemente, algo que poderá também afetar os resultados nas eleições domésticas brasileiras, evidenciando um claro prejuízo à civilidade do debate democrático, catabolizando a já crescente polarização ideológica que temos vivenciado desde a última eleição presidencial, em 2014, e logo após o processo jurídico-político de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff”.

Dessa forma, o cidadão deve estar atento e tomar certas precauções, como checar o autor da notícia e a fonte da notícia, evitar sites de sensacionalismo, leir e entender toda a matéria, conferir as datas, bem como comparar com outros sites e informações. Tecnologia é boa, mas exige responsabilidade e atenção!

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