Indisponibilidade deve ser mantida até que prefeitura apresente um plano de aplicação exclusivamente nas ações e serviços da educação
Com o objetivo de assegurar a aplicação integral de R$ 10,4 milhões repassados pelo Governo Federal à Prefeitura de Porto Rico do Maranhão para uso integral na educação municipal, o Ministério Público ajuizou ação civil pública, no último dia 2, pedindo o bloqueio dos recursos.
O dinheiro é oriundo do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), substituído pelo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.
O promotor Thiago de Oliveira Costa Pires requereu ao Poder Judiciário que determine a indisponibilidade do dinheiro até que a gestão municipal, sob a prefeita Tatyana Mendes (PCdoB), apresente um plano de aplicação exclusivamente nas ações e serviços da educação. Também foi solicitada a criação de uma conta bancária específica para a movimentação financeira, permitindo maior fiscalização dos recursos.
Segundo o MP, em dezembro de 2019, o órgão emitiu recomendação à Câmara Municipal e a todos os vereadores de Porto Rico para suspenderem imediatamente a tramitação do Projeto de Lei nº 1/2019, que previa a utilização de recursos do Fundef para pagamento de professores com recursos dos precatórios.
Foi recomendado, ainda, aos parlamentares municipais que não deliberassem e não aprovassem nenhum projeto de lei para pagamento de professores com recursos dos precatórios. À prefeita, foi recomendado o veto ao projeto, com base na inconstitucionalidade formal e material do mesmo.
Sem considerar a recomendação do Ministério Público, os parlamentares aprovaram o projeto de lei que foi vetado integralmente pela prefeita. Entretanto, em 7 de janeiro deste ano, os vereadores derrubaram o veto e publicaram a Lei nº 247/2020, em 13 de janeiro de 2020.
“A referida lei contém vícios de natureza formal, tanto pela impossibilidade dos Municípios legislarem sobre financiamento da educação, matéria de competência exclusiva da União, como pelo vício de iniciativa, não cabendo aos membros do Poder Legislativo iniciarem projetos de lei com obrigações de natureza financeira para os chefes do Poder Executivo”, afirmou o promotor, na ação.