Ministério Público argui suspeição de juiz amigo de Governador.

Na ação judicial que reclama transparência na aplicação de recursos federais destinados ao combate do Covid 19

O promotor de Justiça da Defesa do Idoso, José Augusto Cutrim,

MARANHÃO – Nem todo mundo foi afetado pela covardia e pelo servilismo nesses dias em que brasileiros, nascidos ou radicados no Maranhão, experimentam uma “amostra grátis” do comunismo, com o Estado vigiando e controlando a vida das pessoas, lhes subtraindo a liberdade, obstruindo estradas, pontes; retirando trabalhadores de dentro de transportes coletivos; e dizimando emprego e renda, atingindo gravemente os mais humildes, além de relegar pacientes ou potenciais pacientes do Covid-19 a uma situação de mais completo abandono.

À vista de constatação segundo a qual o governo negligencia na missão de cuidar e zelar da saúde e vida dos maranhenses, muitos dos quais já se encontram entregues à própria sorte na rede pública, atingidos pelo coronavirus, o MPE, suscitou, em juízo, que o governador Flávio Dino informe, precisamente, quanto, quando, onde e como aplicou cada centavo da dinheirama que recebeu do Governo Federal para o enfrentamento da pandemia.

Ocorre, porém, que o juiz do feito, Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Direitos Difusos e Coletivos da Capital (uma invencionice do Maranhão), conhecido por seu indisfarçável ativismo judicial com uma agenda socialista/comunista, priorizou uma outra demanda, articulada pelo advogado Sálvio Dino, irmão do govenador Flávio Dino, deferindo “lockdown” nos municípios da Ilha, cuja medida, se sabe, mantém a população em casa desde o fatídico 5 de maio de 2020, impondo, além da restrição do direito de ir e vir, fome e desespero.

Ciente que o próprio juiz já havia se declarado amigo de Flávio Dino em processo do qual o govenador é acusado de abuso de autoridade, o promotor de Justiça da Defesa do Idoso, José Augusto Cutrim, arguiu a suspeição de Douglas de Melo Martins, questionando sua isenção e imparcialidade para apreciar e julgar processo, que tem como finalidade garantir total transparência na aplicação de recursos públicos, ora destinados pelo presidente Jair Bolsonaro, para o enfrentamento ao Covid 19, bem como, ainda, daqueles recursos, resultado de inúmeras doações feitas ao governo pelo Setor Privado.

O que se deseja saber é “o porquê” de tanto dinheiro e de tanta falta de estrutura no sistema público de saúde do Estado para atender vítimas e potenciais do coronavirus. Um paradoxo!

Para o promotor José Augusto Cutrim, o juiz Douglas de Melo Martins, declarado amigo de Flávio Dino, não pode, a prevalecer os ditames do artigo 145, do Código de Processo Civil, atuar no processo judicial, cuja ação pretende obter e assegurar prestação de contas do governador, nem em qualquer outra demanda que envolva o mencionado mandatário estadual.

“Se há presunção de parcialidade do Magistrado, em processo anterior contra o Governador Flávio Dino, por meio do qual o próprio excepto, de ofício, declarou-se suspeito por motivo de foro íntimo, tal manifestação faz resultar em expresso reconhecimento de sua suspeição em todos os processos judiciais em que figura no polo ativo ou passivo o Estado do Maranhão, principalmente aquelas que vão de encontro aos interesses do Governador, sob pena de macular sua decisão, tendo como consequência a nulidade dos atos praticados”, sustentou, corajosamente, o represente do Ministério Público.

No início dessa semana, o respeitado advogado criminalista ludovicense, Roberto Charles, já havia se manifestado ao que ele denominou de “circo do lockdown”, denunciando o ativismo judicial de Douglas Martins, autor da decisão de encarceramento coletivo domiciliar, usada como uma luva a estratégia traçada pelo governador comunista da qual consiste em manter a população bem longe do fracassado inexistente sistema público de saúde, no atendimento a pacientes do Covid-19.

“Eu estou cumprindo pena de prisão, em regime domiciliar, desde o dia 5 de maio de 2020. Não, eu não cometi nenhum crime. Na verdade, eu sou vítima. Vítima da administração incompetente e comunista de Flávio Dino, e de um ativismo judicial jamais vivido na história desse país”, denunciou o advogado, diante da inquietante letargia da OAB-MA.

Enquanto isso, o Governador Flávio Dino, mesmo depois de admitir a eficácia do fármaco à base de cloroquina no combate ao Covid 19, principalmente na fase inicial, não editou protocolo de uso e administração de medicamento, e pior não cuidou de adquirir o remédio que tem salvado vidas.

Clique aqui e veja o pedido na íntegra.

É aguardar e conferir.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *