Falha do MPF livra Hildo Rocha de condenação CERTA na Justiça Federal por ato de improbidade administrativa com recursos federais

Blog do GARRONE
Por uma falha processual, o deputado federal Hildo Rocha escapou de condenação certa por ato de improbidade administrativa com recursos federais, que podia cassar o seu mandato e suspender os seus direitos políticos. O juiz federal José Valterson de Lima julgou extinta a ação proposta pelo Ministério Público Federal porque, segundo a sentença, a petição de acusação não narrou adequadamente os fatos. A sentença é datada de 10 de julho de 2015, mas ainda não foi publicada no Diário Oficial.
Um relatório da Controladoria Geral da União apontou gravíssimas irregularidades na gestão do agora deputado federal Hildo Rocha como prefeito de Cantanhede/MA, município que governou no período de 1997 a 2004. A partir do relatório da CGU, o Ministério Público Federal ajuizou a ação civil por improbidade administrativa acusando Rocha de “uma extensa lista de irregularidades envolvendo a aplicação irregular de recursos públicos em diversas áreas de atuação do Município”, destacando-se dentre elas a aplicação de recursos na Educação, o que motivou o interesse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE a também se habilitar para pedir a condenação do deputado.
Na sua sentença, o juiz federal destacou “o grande volume de irregularidades e o valor jurídico das conclusões obtidas pelo Órgão administrativo de controle”. Entretanto, o juiz entendeu que o Ministério Público Federal deveria ter detalhado melhor a conduta do deputado federal Hildo Rocha. Como a petição inicial não trazia a correta narrativa dos fatos, embora graves as irregularidades, a ação foi extinta sem analisar o mérito. Da sentença, ainda cabe recurso pelo Ministério Público Federal.
Advogados consultados pelo blog informam que no caso desse tipo de decisão ainda é possível ao Ministério Público Federal recorrer da sentença ou mesmo ajuizar uma nova ação, dessa vez de forma mais detalhada, narrando adequadamente os fatos imputados como má gestão por parte do deputado federal Hildo Rocha. E advertem que a extinção do processo sem exame do mérito não impede que o deputado, acusado de ato de improbidade, responda criminalmente pelos atos de improbidade, mas no caso a competência seria do Supremo Tribunal Federal, em razão do mandato parlamentar ocupado atualmente.
Leia a Sentença

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