Covid-19: Justiça determina vacinação de pessoas com deficiência no MA

O Estado do Maranhão e os municípios da Grande São Luís deverão iniciar a vacinação conta a Covid-19 de pessoas com deficiência. Essa foi a decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA).
A tutela de urgência foi concedida na última sexta-feira, 14, pelo juiz Douglas de Melo Martins. No texto, o magistrado determina que o Estado do Maranhão e os municípios de São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar deem início, no prazo de cinco dias úteis, no âmbito dos seus planos de imunização, à vacinação das pessoas com deficiência (seja ela física, mental, intelectual ou sensorial, conforme critérios conceituais fixados no Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde).
A ação foi ajuizada pelo defensor público Cosmo Sobral, após chegar ao conhecimento do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde, Pessoa com Deficiência e Idoso da DPE/MA, a necessidade de priorizar a vacinação das pessoas com deficiência que apresentam maior letalidade para Covid-19. Este comprometimento foi identificado em estudos científicos e, também verificado em razão da suscetibilidade das pessoas com deficiência a comorbidades e a impedimentos que aumentam o risco de agravamento e morte pela infecção decorrente do coronavírus (SarsCov-2).
“Desde então, vínhamos acompanhando a ordem de vacinação dos grupos prioritários, porém, ao término da primeira quinzena do mês de abril, o governo do Estado do Maranhão anunciou a antecipação de dois grupos prioritários posteriores às pessoas idosas e pessoas com deficiência, dentre eles policiais e agentes de segurança e salvamento, bem como professores e profissionais da área da educação”, alegou Cosmo Sobral.
Em sua decisão, o juiz Douglas Martins asseverou, ainda, que os réus deram início à etapa de vacinação das pessoas com deficiência, limitando, entretanto, o grupo aos beneficiários de BPC (Benefício de Prestação Continuada). Para ele, este critério constitui discriminação imotivada e promove a exclusão de pessoas com deficiência em maior situação de vulnerabilidade, que, seja por qual razão, não tenham acesso ao benefício assistencial.
FONTE: IMARANHAO360
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