NORMAS
Secretarias e órgãos do Executivo Municipal devem se adequar as diretrizes impostas pela Lei nº 14.133/2021
Por Ariel Rocha
A Controladoria Geral do Município, responsável pelo controle interno da Prefeitura, divulgou o parecer técnico a respeito da utilização nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, de nº 14.133/2021. A nova lei sancionada revoga as leis nº 8.666/93; nº 10.520/02 e nº 12.462/11, estabelecendo as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas.
Secretarias e órgãos do Executivo Municipal devem estar atentos às diretrizes dispostas na nova lei, que está vigente desde o dia 1º de abril de 2021, e desde então convive, por dois anos, simultaneamente, com as outras leis, até que apenas a nº 14.133 passe a vigorar sozinha, a partir de 1º de abril de 2023.
Durante esse período de dois anos, ambos os regimes, antigo e novo, vigoram. Contudo, a partir da data limite do ano que vem, a Prefeitura deve licitar e/ou contratar a partir da nova lei, incluindo eventuais futuros aditivos desses contratos. Tendo em vista tal exigência, torna-se extremamente necessário que os operadores desses processos, dentro da Administração Pública Municipal, passem a proceder, programar e planejar com base no novo regime, dando início ao processo de adaptação, para uma implantação de sucesso das novas normas.
“A ideia do parecer é que, como temos agora menos de um ano para que a lei antiga não tenha mais vigência, as adaptações para que a transição total à nova lei seja feita de maneira correta nos procedimentos de licitações e contratações. Precisamos começar a trabalhar com base nela, pois trata-se de uma lei extremamente complexa”, explica o controlador geral, Davi Cardoso.
A Controladoria ressalta a indispensável necessidade da realização de capacitações das equipes nos setores de compras e contratos do Município, com o objetivo de implementar todas as medidas para o cumprimento da Lei 14.133. O parecer técnico está disponível aqui e em caso de dúvidas, a Controladoria Geral disponibiliza o e-mail cgm@imperatriz.ma.gov.br para contato. Órgão fica no prédio da Prefeitura, na Rua Rui Barbosa, 201, funcionamento das 8h às 14h.
ASCOM/ITZ