POLÍTICA
Convênio que delegou competência à Polícia Militar estadual venceu desde julho de 2017 e foi renovado somente em janeiro deste ano
Segundo o parlamentar, as blitz e outras ações realizadas pela PM desde julho de 2017 podem não ter validade, por inexistência da cobertura legal prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Pelo CTB, somente compete às PMs executar a fiscalização de trânsito quando e conforme convênio firmado, com o agente do órgão ou entidade executiva de trânsito, que no caso do Maranhão é o Detran.
Em julho de 2013, o Poder Executivo estadual assinou o convênio n.º 19/2013, de operacionalização dos serviços de fiscalização de trânsito no estado, em que o departamento de trânsito do Maranhão delegou competência à Polícia Militar estadual para ações de estatísticas de acidentes de trânsito, autuação, fiscalização, aplicação de penalidades administrativas no que permite o recolhimento de veículos e documentos destes, bem como de condutores se a situação recomendar. Esse convênio, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) naquele mesmo mês, teve 48 meses de vigência, prazo que se esgotou em julho de 2017.
Contudo, segundo o parlamentar, somente em janeiro deste ano foi publicado um aditivo ao acordo, assinado pela diretora do Detran-MA, Larissa Abdalla.
“Os documentos publicados no Diário Oficial mostram que a vigência do convênio acabou em julho do ano passado e só em janeiro deste ano foi renovado. No nosso entendimento, essa medida não pode ser retroativa. E se não for, todas as ações da Polícia Militar ocorridas no trânsito do Maranhão nesse período, inclusive as apreensões de veículos, não têm validade e os cidadãos estão sendo lesados”, enfatizou César Pires.
Para o deputado, a direção do Detran do Maranhão precisa esclarecer urgentemente essa questão e, se confirmada a falta de base legal para a atuação da Polícia Militar no trânsito, os condutores ou proprietários de veículos penalizados desde julho de 2017 deverão ter seus danos reparados pelo Estado.
“Se houve incompetência do gestor público em renovar o convênio em tempo hábil, o cidadão não pode ser penalizado. Dessa forma, fica estabelecida uma fábrica clandestina de dinheiro”, finalizou.
FONTE ATUAL7