Uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Bom Jardim, em abril de 2017, levou a Justiça a proibir a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) de realizar cobranças por estimativa dos clientes em Bom Jardim. A decisão é datada de 20 de março de 2018, e foi encaminhada para ciência do MPMA somente no último dia 3 de agosto.
Na Ação, o Ministério Público aponta que não havia nenhum hidrômetro instalado em Bom Jardim, impedindo a cobrança de valores compatíveis com o consumo de cada cliente. Dessa forma, a Caema utilizava como critério a área dos imóveis, o que levava a cobranças abusivas. “Isso gera taxação absurda, pois a partir de 50 metros quadrados de área a pessoa já paga acima da taxa mínima que é o consumo destinado a quem utiliza até 10 mil litros de água por mês”, explica, na ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.
Para o membro do Ministério Público do Maranhão, “essa taxação promove injustiças sociais tremendas, pois desestimula o consumo moderado de água e faz com que pessoas que consumam pouco paguem altas taxas por ter casas com área acima do mínimo estipulado pela Caema”.
Na sentença, o juiz Bruno Barbosa Pinheiro declarou que a cobrança por estimativa é ilegal, determinando que a Caema realize a cobrança da tarifa mínima nas residências em que não haja hidrômetros, até que estes sejam instalados. A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão também foi condenada a devolver os valores cobrados irregularmente aos consumidores lesados, acrescidos de correção monetária e juros.
Além disso, o magistrado ratificou liminar já concedida, proibindo a Caema de realizar cobranças por estimativa, sob pena de multa diária de R$ 2 mil até o máximo de R$ 3 milhões.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)