O governo aproveitou a medida provisória que cria o programa Verde Amarelo para acabar com a exigência de registro profissional para jornalistas, publicitários, radialistas, químicos, arquivistas e até guardador e lavador de veículos.
Em relação aos jornalistas, a MP acaba ainda com a exigência legal de diploma de jornalismo para o exercício de algumas funções.
A medida ainda revoga leis que regulamentam o exercício de profissões como corretor de seguro e guardador e lavador de carros – uma lei de 1975 exigia o registro na Delegacia Regional do Trabalho para guardar e lavar veículos automotores.
Por Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal
Na terça-feira (12), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 905/19, que altera uma série de pontos da legislação trabalhista e institui a chamada carteira de trabalho Verde e Amarela. A medida, anunciada como uma suposta forma de criar postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos, promove uma nova reforma trabalhista, retirando direitos de todos os trabalhadores e atacando categorias específicas, como os jornalistas. O texto revoga artigos da regulamentação profissional dos jornalistas (Decreto-Lei 972/1969), que preveem a obrigação de registro para o desempenho da atividade. Ou seja, a MP extingue a necessidade dessa autorização.
A alteração é um duro golpe na categoria, que já havia sofrido com a queda da obrigatoriedade do diploma em anos anteriores. Sem registro, não há controle sobre quem é jornalista e torna difícil exigir o cumprimento dos direitos desta categoria, que passará a ser facilmente enquadrada em outras profissões. Assim, pode ser alijada dos seus direitos, como jornada de 5 horas e elevação desta somente mediante pagamento adicional, a chamada prorrogação de jornada.
Além disso, a MP flexibiliza a jornada da nossa categoria. A jornada de trabalho de cinco horas é estabelecida no artigo 303 da CLT. No entanto, essa mesma lei também prevê a possibilidade de ampliação da jornada para sete horas diárias, no artigo 304, mediante acordo escrito, em que estipule aumento da remuneração, correspondente ao excesso de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso e/ou refeição.
Mas a MP retira do Art. 304 da CLT a obrigação de comunicação ao órgão de fiscalização trabalhista (as superintendências regionais do trabalho) quando um empregador ampliar a jornada para além do limite de 7 horas “por motivo de força maior”. De acordo com a assessoria jurídica do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF), a extensão da jornada por motivo de força maior já existe na CLT e a prorrogação da jornada já é permitida ao jornalista.
No entanto, a medida do governo Bolsonaro abre espaço para tornar regra a fraude da jornada de jornalista, indo na direção do desmonte dos mecanismos de fiscalização do trabalho, como forma de prejudicar os trabalhadores e favorecer as empresas.
Esses ataques são alguns dos exemplos das diversas mudanças, também graves, que a MP traz ao criar uma categoria de sub-trabalhadores, sob o discurso de geração de empregos. Assim, repete a desculpa falaciosa de que a criação de novos posts de trabalho depende da redução de direitos. Esse argumento já foi refutado pela história no Brasil e no mundo.
A mais recente prova de que esse mecanismo não funciona é a reforma trabalhista implementada pelo governo Temer em 2016, que retirou diversos direitos e não teve como consequência a ampliação das contratações. Ao contrário, a economia segue em crise e o número de desempregados e de pessoas em situação de miséria só aumenta.
A MP é mais uma ofensiva à classe trabalhadora. Neste caso, para além da ofensiva contra direitos do conjunto dos trabalhadores, promove um grave de desmonte da categoria dos jornalistas e representa mais um dos tantos ataques que os jornalistas vêm sofrendo deste governo.
Com isso, o governo evidencia mais uma vez sua falta de apreço pelo jornalismo profissional e por quem o pratica. O SJDPF conclama os jornalistas da capital federal e de todo o país a lutar contra esta medida e a pressionar os parlamentares para que seja rejeitada no Congresso Nacional.
Mais prejuízos
Fora as alterações na regulamentação e registro de jornalistas e outras profissões, a MP 95/2019 impõe uma série de prejuízos aos jovens que estiverem no mercado de trabalho com a carteira Verde e Amarela.
Neste modelo, os salários terão valor máximo de um salário mínimo e meio (R$ 1.497). Entretanto, em caso de demissão sem justa causa, o jovem receberá valor menor de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), já que, pela MP, a multa cai de 40% para 20%. Além disso, o governo cobrará 7,5% de alíquota para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do valor do seguro-desemprego.
A MP de Bolsonaro também permite que, além de trabalhadoras/es do comércio, aquelas/es que atuam em indústrias poderão trabalhar aos domingos e feriados. Neste caso, a folga será em dias de semana e o repouso semanal remunerado deverá cair em um domingo pelo menos uma vez por mês para trabalhadoras/es da área do comércio e serviços. Já para as/os trabalhadoras/es das indústrias, o repouso semanal remunerado será pelo menos uma vez a cada sete semanas.
Em contraponto, os empregadores que adotarem o programa terão uma série de vantagens. Eles não precisarão, por exemplo, pagar a contribuição patronal de 20% sobre a folha para o INSS, além das alíquotas do Sistema S (Sebrae, Senai, Sesc, Sescoop, Sest, Senat e Senar ) e do salário-educação. Segundo aponta matéria da CUT Nacional, “com o Programa Verde e Amarelo, os empresários deixarão de pagar cerca de 34% em tributos”. A Medida Provisória tem validade de 60 dias.