Ações afetam o bem-estar, a qualidade vida e o meio ambiente
Por Gil Carvalho
Desde que a Prefeitura de Imperatriz implantou, em vários pontos da cidade, o sistema de videomonitoramento para flagrar motoristas ‘sujões’ despejando lixo em ruas e terrenos baldios, que o número de ocorrências diminuiu consideravelmente nestas últimas semanas. Porém, os carroceiros e transeuntes é que passaram a descartar os resíduos nestes locais.
Equipes de fiscalização da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Setran) intensificaram rondas nestas áreas na tentativa de identificar os infratores que poderão ser advertidos, autuados e multados. “As câmeras estão instaladas em locais estratégicos, estamos monitorando diariamente essas ocorrências que causam transtornos à população de Imperatriz”, diz o agente de trânsito, Flaviano Carvalho.
A diretora do Departamento de Educação Ambiental, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semmarh), Bárbara Brenda, explica que “as imagens do circuito de monitoramento facilitam a identificação do infrator que descarta resíduos irregularmente nas vias de Imperatriz”.
“Com a identificação do infrator, ele é notificado para prestar esclarecimentos de sua conduta na Semmarh, e de acordo com seu depoimento, ele poderá receber advertência e assina um termo de conduta se responsabilizando a não praticar mais o mesmo ato”, frisa.
Segundo ela, em caso de reincidência, o infrator pode ser penalizado com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), conforme determina o decreto Nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração de infrações.
VEJA O QUE DIZ A LEI:
Art. 61 e 62 “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade
X – lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).
E conforme determina a Lei de Crimes Ambientais (Lei Nº 9.605/ 1998):
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
ASCOM/ITZ
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