JUSTIÇA DERRUBA DE NOVO CPI DA CÂMARA DE IMPERATRIZ

Mais uma vez a Justiça do Maranhão concede liminar suspendendo atos irregulares da Câmara de vereadores de Imperatriz.
Desta feita o Juiz José Ribamar Serra, respondendo interinamente pela Vara da Fazenda Pública manda que  o legislativo imperatrizense pare imediatamente com a propalada  CPI da Saúde.
O magistrado reconheceu a ilegalidade da sessão que autorizou o procedimento ilegal ter sido presidida pelo presidente da Câmara, José Carlos, o  Pé de Pato, posto que o mesmo evidentemente possui interesse pessoal por ser autor da denúncia caluniosa contra o prefeito que fundamenta a famigerada CPI. A justiça ainda reconheceu que o procedimento não respeitou o regimento da câmara por não consignar em suas razões o fato determinado para instaurar CPI, a qual, no caso, foi constituída pela Casa de Leis apenas com base em ilações. Uma derrota acachapante para os edis que tem usado o mandato para perseguir com ódio o prefeito.
“Examinando atentamente mencionado Requerimento, peço venia, se constata prima facie que o pedido da instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito, não tem fato determinado, vez que na justificativa de sua excelência esta sustenta que há denuncia amplamente divulgada na mídia nacional e local, o que sob a vossa ótica a instalação da mencionada CPI, mas sim cunho político partidário”, diz o Juiz.
 DECISÃO
Ante o exposto CONCEDO a liminar para suspender o ato que deu motivo ao pedido, ou seja, os efeitos da instalação da Comissão Especial Parlamentar de Inquérito, deliberada pela 33ª Sessão Ordinária do 7º Período da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Imperatriz, até o julgamento de mérito da ação mandamental.
Proceda-se a notificação das autoridades coatoras, os senhores Presidente da Câmara Municipal de Imperatriz e o Presidente da Comissão Especial Parlamentar de
Inquérito, para no prazo de 10(dez), dias, corridos, por se tratar de prazo material, para prestarem as informações que acharem necessárias, sob as penalidades legais.
Apresentadas as informações ouçam-se os Impetrantes no mesmo prazo de forma continua.
Após, ouça-se o nobre representante ministerial, no prazo de 10(dez) dias, também de forma corrida.
Determino que seja dado prioridade na tramitação deste feito, por se tratar de ação mandamental, conforme determina a lei regente.
Cumpridas todas as diligências, volte-me concluso de forma imediata para os demais atos de direito. Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 09 de julho de 2020.
José Ribamar Serra
_Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, respondendo pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz_
LINK DA DECISÃO:

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