Justiça Federal INDEFERE pedido do governador Flávio Dino que o CRM desse o registro a médico sem o Revalida.

“Nesse contexto, embora reconheça o estado de calamidade que atingiu o Brasil e o mundo, em decorrência da COVID-19, e tenha consciência de que o Estado do Maranhão se inclui entre as unidades federativas que mais carecem de recursos humanos na área de saúde, não vejo como compelir o Requerido a dispensar a revalidação dos diplomas estrangeiros, haja vista tratar-se de exigência prevista em lei que não foi declarada inconstitucional pelo STF, permanecendo, portanto, em pleno vigor”, argumentou o juiz Federal José Valterson de Lima, da 13 Vara Vara Cível da Justiça Federal da 1 Região.

Após a primeira derrocada, o Governador Flávio Dino pediu reconsideração, uma semana depois, para que o juiz federal reconsiderasse a decisão inicial.

Nova derrota.

“O grande volume de medidas de urgência diariamente submetidas à análise deste Juízo, que aumentou sensivelmente nesses dias de pandemia do covid-19, torna impraticável a apreciação de um mesmo feito de forma sucessiva, a partir de pedidos de reconsideração formulados pelas partes. No presente caso, o pedido de tutela provisória de urgência foi apreciado e fundamentadamente negado com base na documentação acostada aos autos, de modo que não vislumbro razões fático-jurídicas que justifiquem a alteração do entendimento exposto por meio da decisão atacada”, despachou.

 

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Leia a decisão inicial da Justiça Federal no link abaixo:

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