Após a primeira derrocada, o Governador Flávio Dino pediu reconsideração, uma semana depois, para que o juiz federal reconsiderasse a decisão inicial.
Nova derrota.
“O grande volume de medidas de urgência diariamente submetidas à análise deste Juízo, que aumentou sensivelmente nesses dias de pandemia do covid-19, torna impraticável a apreciação de um mesmo feito de forma sucessiva, a partir de pedidos de reconsideração formulados pelas partes. No presente caso, o pedido de tutela provisória de urgência foi apreciado e fundamentadamente negado com base na documentação acostada aos autos, de modo que não vislumbro razões fático-jurídicas que justifiquem a alteração do entendimento exposto por meio da decisão atacada”, despachou.