IMPERATRIZ – Desde sábado (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão mais transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos que irão concorrer nas eleições deste ano. O afastamento desses profissionais está previsto na Lei Geral das Eleições.
Deverão ser afastados os apresentadores ou repórteres como uma forma de manter a igualdade na disputa eleitoral e impedir que esses profissionais usem o espaço na imprensa para promoção pessoal. Com isso, alguns veículos de comunicação deverão ter suas programações alteradas. Entre elas, aqui na cidade de Imperatriz, TV Difusora Sul.
Em caso de descumprimento, tanto a emissora quanto o pré-candidato que tiver seu nome escolhido como candidato durante a convenção partidária, poderão ser penalizados com multa e até mesmo o cancelamento do registro.
Desincompatibilização – Diferente do que ocorre na iniciativa privada, os prazos para que os servidores públicos se desincompatibilizem são outros: de 6, 4 e 3 meses antes das eleições e varia de acordo com a complexidade da função pública exercida na administração pública e do cargo que se pretende disputar.
A regra é válida para todos os servidores da administração direta e indireta, bem como de cooperativas, instituições de ensino, entre outros, que recebam verbas públicas. A norma abrange não somente os servidores efetivos, mas também os detentores de cargos comissionados.
Já na iniciativa privada, como é o caso dos jornalistas de TV e rádio, não há a desincompatibilização, mas deve ser cumprida a regra de afastamento.