SÃO LUIS – A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou à Universidade Federal do Maranhão (UFMA) que promova, com urgência, mudanças no controle da verificação do cumprimento das horas-aula pelos docentes da instituição, verifique faltas e preveja reposição de aulas.
A apuração começou no MPF em razão de reclamações de estudantes dos cursos de Medicina e Direito, que informaram, dentre outros problemas, serem reiteradas as faltas injustificadas de alguns docentes nos horários designados para as aulas, o que comprometeria o cumprimento da carga horária e do conteúdo ministrado.
Diante da reclamação, foi instaurado inquérito civil público para apurar as ausências de professores. A investigação colheu informações da UFMA e da Controladoria Geral da União, sobre as faltas. A CGU informou ao MPF que realizou auditoria, compareceu às salas de aulas e verificou as situações de faltas injustificadas, inclusive mediante entrevistas com alunos dos cursos.
Por sua vez, a UFMA disse que todo o controle era realizado por meio de um sistema informatizado, o SIGAA (Sistema Integrado de Atividades Acadêmicas), e que os professores estariam dispensados de registro diário de ponto, por força de decreto federal.
Porém, a CGU informou ao MPF que o controle feito por meio do SIGAA era ineficiente para o registro.
A partir disso, foram requisitadas comprovações documentais à UFMA em relação ao cumprimento da carga horária dos professores de diversos cursos no período de um ano, mas a instituição não apresentou a documentação.
Segundo o MPF, a omissão da instituição, porém, revela falha no controle do cumprimento de carga horária dos professores, o que permite a inassiduidade sem qualquer apuração ou reposição das aulas. Esse fato representa um enorme prejuízo ao conteúdo programático e, consequentemente, frustra o direito à educação de centenas de alunos.
Dessa forma, pela decisão da Justiça Federal, a UFMA deverá implantar, com urgência, um sistema eficiente de controle do cumprimento das horas-aula pelos docentes, que deve registrar em endereço eletrônico, de forma pública, a data, horário e a sala nos quais a aula foi ministrada, bem como a presença/ausência de alunos e professores. Fica imposto às chefias de departamento o registro diário, a fim de comprovar o cumprimento do ano letivo mínimo, previsto no art. 47, caput, da Lei n. 9394/96. Em caso de descumprimento das imposições, a multa diária de R$ 10.000,00 foi estipulada à Universidade.