TRF-4 nega recurso da defesa de Lula sobre condenação em segunda instância no processo do triplex

Por decisão do próprio TRF-4, Lula pode ser preso para começar a cumprir a pena quando acabarem os recursos no tribunal. Porém, uma decisão provisória do STF impede a prisão até que o plenário da Corte julgue pedido de habeas corpus.
Veja íntegra do julgamento dos embargos de declaração apresentados por Lula no TRF-4

O recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no processo do triplex em Guarujá (SP) foi negado por unanimidade em julgamento realizado nesta segunda-feira (26) (veja no vídeo acima íntegra do julgamento).

Em nota divulgada após o julgamento, a defesa do ex-presidente afirmou que “não houve o exaurimento da jurisdição do TRF-4” e que pretende apresentar novo recurso ao tribunal (veja íntegra da nota no final da reportagem).

A decisão foi tomada pelos mesmos desembargadores da 8ª turma, que julgaram a apelação de Lula em 24 de janeiro: João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus. Na ocasião, eles mantiveram a condenação imposta pelo juiz da operação Lava Jato na primeira instância, Sérgio Moro, e ainda aumentaram a pena aplicada por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Por decisão do próprio TRF-4, Lula pode ser preso para começar a cumprir a pena quando acabarem os recursos no tribunal.

Porém, uma decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF) impede a prisão do ex-presidente até que o plenário da Corte julgue um pedido de habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Lula. O julgamento está marcado para o dia 4 de abril.

Pouco antes da análise dos embargos, foi inserido no sistema do TRF-4, no processo contra Lula, um ofício do STF avisando do salvo-conduto para o ex-presidente.

‘Embargos dos embargos’

Após o julgamento desta segunda, a assessoria do TRF-4 confirmou que a defesa de Lula poderá entrar com recurso sobre os próprios embargos de declaração, caso entenda que persistem inconsistências ou obscuridades – seriam os “embargos dos embargos de declaração”.

Esse recurso não está previsto no Código de Processo Penal, mas há uma prática jurídica de embargos a uma decisão tomada em embargos de declaração — isso significa que se a defesa pedir novos esclarecimentos sobre a decisão tomada nesta segunda, a Turma terá de se manifestar. Nem que seja para não conhecer (não analisar).

A defesa terá 12 dias, a partir da publicação do acórdão, para apresentar esse recurso, que seria julgado pela própria 8ª Turma do TRF-4.

Advogados de Lula dão entrevista após julgamento dos embargos de declaração no TRF-4

Advogados de Lula dão entrevista após julgamento dos embargos de declaração no TRF-4

Os advogados presentes no julgamento afirmaram que vão aguardar a publicação do acórdão, que é a íntegra da decisão, para estudarem qual tipo de recurso apresentarão. “Em princípio, podemos identificar algumas omissões, mas aguardaremos definitivamente a publicação do acórdão”, afirma Cristiano Zanin. “Não temos como precisar neste momento qual recurso cabível”.

“Essencial e importante que se diga que viemos para verificar e constatar que não seria expedida qualquer ordem de prisão contra o ex-presidente Lula, nos precisos e exatos termos do que decidiu o STF na semana passada”, acrescenta o advogado José Roberto Batochio.

Julgamento

No julgamento, João Pedro Gebran Neto, relator do caso no TRF-4, apresentou os tópicos apontados pela defesa de Lula no recurso e acolheu, em partes, os embargos de declaração – sem qualquer alteração na decisão do julgamento de 24 de janeiro.

Voto do relator Gebran Neto no Julgamento dos embargos de declaração de Lula no TRF-4

Voto do relator Gebran Neto no Julgamento dos embargos de declaração de Lula no TRF-4

O segundo a votar foi o desembargador Leandro Paulsen, revisor no caso, que disse acompanhar o relator na íntegra.

Voto do desembargador Leandro Paulsen no Julgamento dos embargos de declaração de Lula no TRF-4

Voto do desembargador Leandro Paulsen no Julgamento dos embargos de declaração de Lula no TRF-4

“Assim como o trabalho da defesa foi muito minucioso em apontar eventuais contradições ou omissões, o eminente relator se debruçou sobre cada um desses apontamentos cortejando com o acórdão proferido por essa turma, eu estou de acordo com o relator, inclusive na parte dos embargos que fez referência a manifestação oral de voto que proferi na sessão do dia 24 de janeiro, acompanho o relator”, disse Paulsen.

O último a falar foi Victor Laus.

Voto do desembargador Victor Laus no julgamento dos embargos de declaração de Lula no TRF-4

Voto do desembargador Victor Laus no julgamento dos embargos de declaração de Lula no TRF-4

Os embargos de declaração foram protocolados pela defesa de Lula no dia 20 de fevereiro. Este tipo de recurso serve para pedir esclarecimentos sobre a decisão e era o único possível no caso, já que a decisão dos desembargadores foi unânime.

No caso do triplex, Lula é acusado de receber o imóvel no litoral de SP como propina dissimulada da empresa OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.

Na sessão do dia 24 de janeiro, em Porto Alegre, os desembargadores aumentaram a pena de Lula para 12 anos e um mês de prisão. Moro havia condenado o ex-presidente a 9 anos e 6 meses.

Instâncias superiores

Esgotadas as possibilidades de recurso no TRF-4, a defesa de Lula poderá recorrer contra a condenação do ex-presidente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF.

Antes de chegar a Brasília, os recursos especiais (STJ) e extraordinários (STF) são submetidos à vice-presidência do TRF-4, responsável pelo juízo de admissibilidade – uma espécie de filtro de acesso às instâncias superiores.

Se for o caso, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento, pode remeter o recurso extraordinário ao STF.

No STJ, poderá ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação de lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal. No STF, caberá recurso extraordinário se os advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.

Caso Lula esteja preso nessa fase de recursos, a defesa poderá pedir a esses tribunais superiores a soltura do ex-presidente, para que ele recorra em liberdade.

Candidatura de Lula

A Lei da Ficha Limpa impede que condenados por tribunal colegiado (como o TRF-4) se candidatem depois de encerrados todos os recursos na 2ª instância.

Na esfera eleitoral, a situação de Lula é definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar um eventual registro de candidatura do ex-presidente – o que deve acontecer no segundo semestre deste ano. O PT tem até 15 de agosto para protocolar a candidatura. O TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar a candidatura de Lula.

A Lei da Ficha Limpa prevê também a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público, caso ainda haja recursos contra a condenação pendentes de decisão.

Nota da defesa de Lula sobre o julgamento dos embargos de declaração no TRF-4:

A defesa aguardará a publicação do acórdão relativo ao julgamento dos embargos de declaração para definir o recurso que será interposto para impugnar a ilegal condenação imposta ao ex-Presidente Lula pela 8a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4a. Região no último dia 24 de janeiro.

Na sessão de hoje (26/03) o Desembargador Relator fez a leitura apenas de um resumo do seu voto, que foi acompanhado pelos demais julgadores. Os embargos de declaração haviam apontado dezenas de omissões e contradições presentes no julgamento da apelação que deveriam ser corrigidas e, como consequência, levar ao reconhecimento da nulidade do processo ou da absolvição de Lula. Será necessária a leitura do acórdão para verificar se todas elas foram enfrentadas pelo Tribunal.

Até o momento não houve o exaurimento da jurisdição do TRF4, que ainda poderá ser questionado sobre a decisão proferida nesta data.

Cristiano Zanin Martins

G1 RS

Video Completo.

O que são Embargos de Declaração:

Os embargos de declaração podem ser usados quando há alguma dúvida, omissão ou contradição na decisão tomada do juiz ou do Tribunal. Pelo pedido de embargos de declaração o juiz também pode fazer alguma alteração na decisão.

O recurso está previsto no art. 1022 do Código de Processo Civil.

Prazo de embargos de declaração Código de Processo Civil

Normalmente o prazo para o uso dos embargos de declaração é de 5 dias, de acordo com o Código de Processo Civil (lei nº 13.105/15). O prazo para que o juiz julgue os embargos também é de 5 dias.

Prazo de embargos de declaração Código de Processo Penal

No Código de Processo Penal (lei nº 3.689/41) o prazo de embargos de declaração é de 2 dias a partir da data da publicação da decisão. Por ter um prazo tão curto, o embargo no CPP também é conhecido por “embarguinho”.

Embargos de declaração com efeitos infringentes

É importante saber que o objetivo principal dos embargos de declaração não é mudar a decisão tomada pelo juiz. O objetivo é esclarecer algum aspecto da decisão que não ficou muito claro.

Mas existem alguns casos em que, se houver a comprovação de uma omissão ou esquecimento, pode ocorrer a modificação no conteúdo da decisão e novas informações podem ser acrescentadas à sentença.

Nesse caso o recurso é chamado de embargos de declaração com efeitos infringentes ou de efeito modificativo. Os casos em que existe a possibilidade de usar este instrumento são:

Obscuridade

A obscuridade acontece quando a decisão não é feita de maneira clara e objetiva. Nesse caso, a falta de clareza na decisão pode fazer com ela não seja bem compreendida.

Contradição

A contradição se aplica quando a decisão apresentar pontos que não estejam de acordo entre si ou se a conclusão não for compatível com a fundamentação legal da sentença. Ou seja, o que foi dito na sentença não está de acordo com a lei usada para o caso.

Omissão

A omissão pode acontecer de duas maneiras. No primeiro caso o juiz pode deixar de analisar alguma questão que foi apontada por uma das partes do processo. No segundo caso o juiz não decide sobre fatos que ele tem o dever de se decidir.

Erro material

Os embargos de declaração também podem ser usados em casos onde seja possível o juiz fazer a correção de erros materiais e inexatidões na decisão.

Podem ser erros materiais: erros na digitação, erro no nome das partes ou no cálculo de valores. O erro material não altera o conteúdo da decisão, apenas corrige pequenas falhas que não afetam o conteúdo do que foi decidido.

Nesta situação Luis Inácio Lula da Silva, já pode ser preso, ou seja poderia, tendo em vista que o STF deferiu liminar no âmbito do Habeas Corpus, até o dia 4 de abril do corrente ano.

Mesmo havendo impetração de Embargos de declaração com efeitos infringentes, ele já pode ser preso.

pois vejamos, ma vez interpostos, os embargos deverão ser julgados no mesmo prazo mencionado, sendo isentos da realização de preparo. Eles são dirigidos ao próprio juízo (juiz de primeiro grau ou relator do Tribunal que prolatou a decisão inquinada), não apresentando efeito devolutivo, o qual consiste em transferir para órgão diverso o conhecimento da matéria impugnada. Nunca é demais lembrar que é condição fundamental deste instituto, que a parte deve apontar expressamente o defeito que requer que seja sanado na decisão.

Nos embargos, em regra, não há oportunidade para oferecimento de contrarrazões da parte oposta, salvo quando este tiver o efeito infringente, isto é, modificar substancialmente a decisão atacada. Em relação ao aspecto da omissão, esta ocorre quando o juiz ou relator, no exercício de sua atividade de julgar, não se manifeste sobre algum ponto ou questão suscitada pela parte.

Atualmente, dentro da doutrina especializada, uma corrente defende que os embargos apresentam natureza recursal, pois faria impugnação do julgado, dando origem a novo pronunciamento jurisdicional sobre a lide ou questão processual. Outra corrente se posiciona de modo contrário, sustentando que, malgrado os embargos declaratórios estejam relacionados no segmento “Dos Recursos”, não possuem natureza recursal, pois sua finalidade não seria a reforma substancial do julgado insatisfatório, mas o seu mero reexame.

 

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