A juíza titular da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Ticiany Gedeon Maciel Palácio, responsável, também, pelo Juízo dos Registros Públicos, editou a Portaria 001, de 8 de janeiro de 2018, cujo documento viabiliza o projeto de regularização fundiária, de interesse específico, executado pela Prefeitura de São José de Ribamar, beneficiando milhares de populares.
Ao justificar a regulamentação, a Dra. Ticiany Gedeon destacou que a principal finalidade foi estabelecer cobrança de emolumento registral, compatível tanto com os princípios que informam a proporia regularização fundiária quanto à realidade da população de São José de Ribamar.
Com a regulamentação, o primeiro registro de imóvel a ser efetuado no Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de São José de Ribamar, proveniente de regularização fundiária, levará em conta o valor venal do metro quadrado referido na Planta Genérica de Valores da Prefeitura de São José de Ribamar e não mais àquele constante na tabela do Sindicato da Construção Civil do Maranhão.
Para a juíza Ticiany Maciel, o primeiro registro de imóvel, advindo de processo de regularização fundiária, não podia ser inviabilizado com o alto valor atribuído ao metro quadrado, completamente dissociado da realidade de São José de Ribamar e das pessoas que se servem da regularização fundiária do Município.
“O primeiro registro de imóvel, decorrente de processo de regularização fundiária, deve ser visto como um esforço de uma política estatal, com vistas a dignificar o direito de moradia e o próprio direito de propriedade privada, assegurados na Constituição Federal, devendo, nesse particular, ter por base a Planta Genérica de Valores da Prefeitura de São José de Ribamar”, despachou a juíza, regulamentando a matéria.
Para o secretário Municipal de Regularização Fundiária, o advogado Daniel Pereira de Souza, a decisão da doutora Ticiany Gedeon, além de histórica, surge no cenário como algo determinante para o bom êxito do projeto de regularização fundiáriadesenvolvido em São José de Ribamar porque o torna, de fato, inclusivo, alcançando os que menos tem.
“Não tenho dúvida que o processo de regularização fundiária de São José de Ribamar, que ora se encontrava irremediavelmente prejudicado, mercê de altos custos registrais, agora terá vida longa para cumprir o seu principal objetivo, qual seja o de levar a efetivo registro todos os imóveis egressos de processos de regularização fundiária, inclusive de interesse específico. Isso, graças à sensibilidade e o destacado empenho da doutora Ticiany Maciel diante de tão relevante demanda”, frisou o secretário de Regularização Fundiária de São José de Ribamar, bastante otimista.
Da Assessoria.