Débitos tributários com a Prefeitura podem ser parcelados até dia 30

Juros e multas serão pagos com até 100% de desconto ou parcelado em até 72 vezes

Através do Decreto Municipal nº 057, de 31 de outubro de 2017, o prazo para que o contribuinte que possui débitos junto ao fisco municipal como IPTU, ISS, ITBI, alvará de licenciamento e taxas diversas termina quinta-feira, 30. As dívidas decorrentes de fatos geradores ocorridos entre os anos de 2012 a 2016, constituídos ou não, inscrito ou não em dívida ativa, inclusive ajuizada, também podem aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado, PPI.

De acordo com o secretário de planejamento da Fazenda e Gestão Orçamentária, Sefazgo, José Ribamar Oliveira, a lei permite que o contribuinte parcele suas dívidas a partir de R$ 300 reais, em até quatro prestações, e acima de R$ 100 mil, em até 72 vezes.

“Aquele contribuinte que está com seus impostos atrasados poderá efetuar seus pagamentos sem nenhum transtorno” – informa o secretário. Ele ressalta que os bancos estão autorizados a procederem o recebimento dos tributos, cujo vencimento era 31 de outubro, sem juros e multas para a nova data.

O PPI é um programa que beneficia, tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuem pendências com a administração municipal. O pagamento da dívida pode ser feito em cota única, com descontos de juros e multas em até 100%, além de poder optar pelo parcelamento com desconto em até 72 vezes. Caso o inadimplente não pague seus débitos, poderá ter seu nome inscrito na dívida ativa ou cobrado judicialmente.
Interessados em aderir ao programa devem se dirigir à Secretaria Municipal da Fazenda, Sefazgo, na Rua Godofredo Viana, 750, Centro. O horário de atendimento é de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h.
(ASCOM)

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *