DECISÃO JUDICIAL
Prefeitura deve dar continuidade ao processo de anulação sem impedimentos
Por Ariel Rocha
Em decisão favorável ao Município, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) concluí que o processo de substituição da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) deve continuar na 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz. O documento, publicado nesta quarta-feira (28), pode ser acessado aqui. Dessa maneira, a Prefeitura deve dar continuidade ao processo de anulação do contrato com a estatal.
Segundo o procurador-geral, Daniel Endrigo, a decisão consolida o entendimento do Município de Imperatriz no TJMA de que o juízo competente da questão de nulidade é da justiça da cidade. “Todas as liminares que haviam sido concedidas contra o Município foram feitas por juízes de São Luís, e o TJMA disse que é Imperatriz que deve julgar, na 1ª Vara da Fazenda, que não possui liminar nem para o Município e nem para a Caema”, explica.
De acordo com o secretário de Infraestrutura, Fábio Hernandez, o Município de Imperatriz retoma os trâmites administrativos em relação ao rompimento do contrato com a Caema, sem nenhum impedimento da justiça da capital, centro do poder político do Estado do Maranhão. “Essa é a decisão do desembargador Lourival Serejo, que reconhece a competência do feito ser tratado em Imperatriz, pela 1ª Vara da Fazenda Pública”, comenta.
Ainda de acordo com o secretário, o próximo passo das tratativas de nulidade é uma nova audiência pública, com a apresentação do edital, para que a sociedade tome conhecimento da situação e possa contribuir para o processo de rompimento de contrato. “Agora vamos para a próxima fase, onde mediante o edital, a população vai futuramente auxiliar na escolha da melhor empresa no certâmen público, para realizar o serviço de abastecimento de água e saneamento básico em Imperatriz”, declara.
Ressalta-se a insuficiência que a estatal tem apresentado na prestação do serviço, com a falta de cobertura da rede de esgoto em pelo menos 90% das residências da cidade. “Após o Marco Regulatório, que determina um prazo a ser estabelecido, onde 90% das casas tem que ter o abastecimento de água e mais de 90% tem que ter a rede de tratamento de esgoto, e a cidade de Imperatriz só tem 30%. Isso só mostra ainda mais a insuficiência da Caema em atender uma cidade como a nossa”, completa Fábio Hernandez.
ASCOM/ITZ