Além da impugnação no Tribunal de Justiça, Aldenor Rebouças encaminhou reclamação também ao Conselho Nacional de Justiça que também tem prerrogativas de suspender ou mesmo anular o processo a partir da decisão do TJ.
Presidente do TJ-MA, desembargador Paulo Velten, determinou prazo de 15 dias para que a seccional maranhense e o candidato Flávio Costa apresentem defesa na impugnação proposta pelo advogado Aldenor Rebouças Júnior; pelo menos até lá, o colégio de desembargadores deverá aguardar para escolha da lista tríplice a ser encaminhada ao governador Carlos Brandão
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão desembargador Paulo Velten, decidiu nesta terça-feira 30, dar prazo de 15 dias para que a seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil e o advogado Flávio Costa se defenda da impugnação feita pelo também advogado Aldenor Rebouças Júnior à lista sêxtupla escolhida pelo Conselho da Ordem.
Até manifestação das partes impugnadas, o processo de escolha da lista tríplice pelos desembargadores está suspenso.
Aldenor Rebouças decidiu impugnar a lista sêxtupla da OAB-MA por entender que o candidato Flávio Rocha – segundo colocado na votação dos advogados – não atende aos pré-requisitos exigidos para figurar como candidato a desembargador.
Na impugnação, o advogado pediu ao presidente do TJ-MA que suspendesse o processo até esclarecimento das questões levantadas por ele; nesta terça-feira, Paulo Velten despacho, encaminhando ofício à OAB-MA e ao advogado Flávio Costa.
Cumprimentando-o, e em razão do que consta no Processo Digidoc n.º 26602/2023-TJ, encaminho a Vossa Excelência cópia da petição de impugnação do integrante da lista sêxtupla enviada por essa OAB/MA, Flávio Vinícius de Araújo Costa, para que, V. Exa., no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre seu teor – disse Velçten, em seu despácho encaminhado ao presidente da OAB-MA, Kaio Saraiva.
Além da impugnação no Tribunal de Justiça, Aldenor Rebouças encaminhou reclamação também ao Conselho Nacional de Justiça que também tem prerrogativas de suspender ou mesmo anular o processo a partir da decisão do TJ.
Fonte: Marco Aurélio