O trecho prevê que a Justiça Eleitoral, a partir de requerimento do Ministério Público, determine que o conteúdo desinformativo seja retirado do ar e apure a responsabilização penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. A regra passa a valer meses após a Corte abrir um inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro por ataques sem provas às urnas eletrônicas. O inquérito apura possível abuso de poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda antecipada.
A nova resolução também pune a veiculação de notícias falsas ou contendo injúrias, calúnias ou difamações com o intuito de beneficiar candidatos, partidos, federações ou coligações. A divulgação de fatos sabidamente inverídicos para influenciar o pleito pode ser punida com prisão de dois meses a um ano e pagamento de multa.
O texto estabelece ainda punição com prisão de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil a quem contratar terceiros para enviar mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação.
A minuta aprovada pelos ministros do TSE teve como base a resolução de 2019 para as eleições de 2020, mas incorporou novas regras, principalmente no que diz respeito à propaganda eleitoral na internet e por meio de aplicativos de mensagens, com base em sugestões de partidos políticos, especialistas e entidades públicas e privadas. O texto foi relatado pelo ministro Edson Fachin.
Vice-Presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB-RJ, a advogada eleitoral Samara Castro classifica como “avanço” a inclusão de uma regra específica para casos de desinformação que questionem o processo eleitoral.
— É obvio que continuamos tendo problemas no sentido de compreender o que são exatamente fatos inverídicos, mas a resolução avança em dar uma determinação mais específica para os questionamentos do processo eleitoral e da integridade (das eleições) como parte do que precisa ser regulado e evitado. É fundamental que as sanções tenham o peso que tem as sanções relativas a abuso, seja pela inelegibilidade, seja pela cassação. Só assim esse tema se torna sério — diz a advogada, também membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP).
Fonte: Oglobo