MOBILIDADE URBANA –
Atividades cumprem o que estabelece a Lei de Acessibilidade e o Código de Postura do Município
Por Léo Costa
Com base em denúncias de populares e cumprindo o que estabelece a Lei de Acessibilidade e o Código de Postura do Município, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu), vem intensificando ações de ordenamento urbano em Imperatriz. Os trabalhos são desenvolvidos nos bairros e região central do município, no período diurno e noturno.
“As atividades visam evitar a obstrução do passeio público em todos os pontos da cidade, limitando um interesse particular, em favor do interesse público. Todo o trabalho é desenvolvido no princípio da legalidade, ou seja, o cumprimento fiel da Lei. As ações seguem o critério de orientação, onde no primeiro momento, os agentes de fiscalização explicam as providências necessárias e alertam sobre as medidas punitivas que podem ser tomadas pela Seplu”, frisou Alessandro Pereira, titular da Seplu.
Em seu artigo 44, o Código de Postura, Lei Municipal, 850/1997, capítulo 5ª, proíbe embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeitos de obras públicas, feiras-livres ou quando exigências policiais determinarem.
A Lei Federal, 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, artigo 1º, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Em caso de dúvida, denúncias e reclamações, que pode ser anônima, os interessados podem manter contato através do WhatsApp (99) 99170-7787, ou na Ouvidoria do Município por meio do telefone (99) 99100-7184 ou do site http://www.imperatriz.ma.gov.
ASCOM/ITZ