Vigilância Sanitária fiscaliza estabelecimentos para cumprimento ao plantão de farmácias

Drogarias são obrigadas a funcionar 24h em sistema de rodízio, para atender a população

IMPERATRIZ – O descumprimento de uma lei municipal e uma portaria estadual que disciplinam o plantão, em sistema de rodízio, levou a Vigilância Sanitária Municipal fechar, nesta segunda-feira, 21, uma drogaria no Parque Anhanguera por 72 horas, e instaurar processo administrativo que pode resultar em multa.

A chefe do Núcleo de Produtos, da Vigilância Sanitária, Drielly Fregona, destaca que o descumprimento da legislação consiste em “um crime gravíssimo contra a Saúde Pública, que pode recorrer até na perda da vida de alguém pelo fato de a pessoa precisar da medicação e não ter onde comprá-la”.

O calendário prevê que diariamente entre cinco e seis drogarias distribuídas em vários pontos da cidade funcionem em sistema de plantão de 24 horas para atender a população.

Equipes da Vigilância Sanitária realizam fiscalizações em dias aleatórios para confirmar se os estabelecimentos estão funcionando conforme a escala, situação em que foi flagrada a drogaria fechada nesta segunda-feira, 21.

“Nós orientamos as drogarias que estiverem de plantão podem baixar as portas, mas terão de ter, ao menos, uma portinhola aberta, as luzes acessas e ter um indicativo como um pôster ou algo que anuncie que aquela drogaria está de plantão”, exemplificou.

Desde o início do ano até ontem já foram fechados dois estabelecimentos farmacêuticos por descumprimento do rodizio do plantão. No ano passado foram 27 interdições pelo mesmo motivo.

O que diz a legislação

A Lei Ordinária nº 1.526/2013, em âmbito municipal, diz que as drogarias são obrigadas a realizar plantão pelo sistema de rodízio para atendimento ininterrupto. A Vigilância Sanitária fica responsável pela fiscalização noturna e para impor as penalidades legais aquelas drogarias que descumprirem o rodízio.

Já a Portaria Estadual nº 07/1987 diz no artigo 4º o seguinte: “O descumprimento ao plantão será considerado falta grave, nos termos do Artigo 274 da Lei .4588, e ensejará, de imediato, o fechamento do estabelecimento por 24 horas, por parte do órgão fiscalizador, independentemente, de aberto de aberto inquérito policial para apurar a responsabilidade pela do infrator”.

Mais rigorosa, a Portaria Estadual acrescenta no Parágrafo Único que em caso de reincidência, o fechamento cautelar será de 72 horas e pode culminar com a interdição definitiva do estabelecimento em caso o julgamento do auto de infração conclua pelo dolo ou má fé do proprietário.

No Artigo 5º, o último da portaria, consta que o proprietário do estabelecimento farmacêutico fechado por descumprimento da escala de plantão ficará por cinco anos impedido de se reestabelecer em qualquer município do Estado do Maranhão.

ASCOM/ITZ

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